Após avaliado o primeiro caso ocorrido e noticiado de Covid-19 no mundo, publicado relatório da OMS a respeito da incidência do novo coronavírus e declarada situação de Emergência Internacional pelo órgão, foram tomadas algumas providências pelo governo brasileiro. Neste sentido, foi acionado no Brasil o Grupo Executivo Interministerial de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional (GEI-ESPII) para medidas de preparação e combate da doença, assim como declarada situação de Emergência de Saúde Pública no território brasileiro. Segundo a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, assim como decretos e portarias posteriormente aplicadas, foram adotadas no Brasil as medidas a seguir.
As principais medidas sanitárias no contexto do COVID-19 são a quarentena e o isolamento social. A quarentena se qualifica como a restrição de atividades ou separação de pessoas, animais e objetos suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação e a propagação do coronavírus. Os 34 brasileiros que viviam na cidade de Wuhan na China e foram repatriados foram um dos primeiros casos de quarentena no Brasil. A medida está sendo tomada de maneiras diferentes nos estados do Brasil já que não há uma determinação federal para isso.
Pessoas de baixa renda encontram dificuldades de adaptação a estas medidas, visto que em sua maioria não possuem condições financeiras para se manter durante esse período de quarentena. Por conta disso, movimentos em todo o Brasil têm ajudado a manter essas pessoas em casa. Como o movimento UniãoSP[1] ,que segundo o site de notícias Catraca Livre, através da união entre o Governo do Estado, prefeituras e ONGs, segue arrecadando recursos para ajudar pessoas das comunidades de São Paulo através de sua plataforma online. Atualmente, movimentos voluntários para a arrecadação de cestas básicas continuam sendo essenciais para que não falte o necessário nas vidas das famílias que se encontram em vulnerabilidade social no país.
Já o isolamento social se qualifica como a separação de pessoas doentes ou contaminadas assim como objetos afetados, de outros, de maneira a evitar a contaminação e a propagação do coronavírus. A medida tem enfrentado impasses principalmente com as parcelas mais pobres da população, que em sua maioria vivem em pequenos espaços com aglomeração de pessoas, o que impossibilita a realização do isolamento social. Atualmente os índices de isolamento social com relação ao início do período da quarentena tem diminuído em alguns estados causando preocupação aos especialistas. Os dados têm sido divulgados pela empresa In Loco[2] que vem utilizando sua tecnologia através do mapeamento de smartphones, podendo assim observar a movimentação das pessoas em diferentes lugares do Brasil.
Determinar a realização compulsória de exames e tratamentos foi criada como uma das medidas que poderiam ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública. Entretanto, há quem não concorde e reaja com resistência ao pedido para a realização de exames de comprovação da doença. Como por exemplo o caso do marido da primeira paciente de Brasília confirmada com coronavírus, que segundo o jornal O Globo, se recusou a ser submetido a exames para testar se também tinha a Covid-19. Apesar da lei prever a possibilidade de vacinação compulsória - a depender da decisão das autoridades de saúde - o Ministério da Saúde informou que não tornará a vacina compulsória.
Os estudos epidemiológicos estão sendo essenciais para o enfrentamento da Covid-19, pois auxiliam os órgãos de saúde possibilitando um melhor enfrentamento da doença. Uma pesquisa vem sendo realizada pela UFPel sobre a imunidade da população brasileira ao coronavírus. Chamada EpiCovid-19 BR, a pesquisa teve apoio financeiro do Ministério da Saúde nas três primeiras etapas e agora conta com o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) e a iniciativa Todos Pela Saúde. com o intuito de que seja ampliada para os demais estados brasileiros, possibilitando uma melhor estratégia de abordagem para as secretarias dos estados. Acerca da pesquisa, resultados recentes mostram que a taxa de imunidade ao covid no país continua baixa.
A exumação tem sido considerada como medida sanitária relevante em alguns casos no país. Segundo matéria no jornal O Estado de São Paulo, o governo de Minas cogita a exumaçãoapós término da epidemia para testar coronavírus em casos não confirmados pelo governo, mas que em seus laudos apontam Covid-19. Em reportagem do veículo Último Segundo, o procedimento da necrópsia minimamente invasiva tem sido utilizado por cientistas da USP com o objetivo de entender o motivo pelo qual a doença se desenvolve mais rapidamente que outros. A cremação e o manejo de cadáver também têm sido recomendados pelo Ministério da Saúde para que os profissionais sejam protegidos da contaminação por meio do cadáver ou de outras superfícies e objetos.
Ainda, segundo a Portaria N° 02 /2020 é proibida a cremação de corpos não identificados, além disso a etiqueta de identificação dos restos mortais, informação precisa do local de sepultamento e o acondicionamento de objetos pessoais junto ao corpo foram estabelecidos durante o período de pandemia. Os atos possibilitam a exumação e a confirmação da identidade em momento posterior fazendo com que seja resguardada a integridade do corpo.
Outras medidas envolvem a restrição na entrada e saída do País e na locomoção interestadual e intermunicipal A medida temporária prevê restrição de locomoção por rodovias, portos ou aeroportos tanto da entrada e saída do País quanto nas locomoções entre municípios e entre cidades enquanto durar a pandemia. Inicialmente, o governo proibiu por 30 dias a entrada de estrangeiros de países como China, Austrália, Japão, membros da União Europeia e logo depois cidadãos iranianos e como houve a disseminação em larga escala, a medida foi estendida para todas as nacionalidades. Logo depois, o governo determinou o fechamento de fronteiras do Brasil com países vizinhos da América do Sul por 15 dias. Atualmente, aeroportos estão funcionando sendo que alguns estados já recebem voos estrangeiros, porém com redução de voos e seguindo recomendações do Ministério da Saúde e Anvisa. Segundo o STF estados e municípios podem restringir locomoção entre cidades e estados, entretanto trabalhadores têm encontrado dificuldade pois a redução da frota de ônibus em alguns lugares não levou em conta outros fatores como os setores que continuariam funcionando durante o isolamento.
Assim como, o país permitiu autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa, desde que sejam registrados por autoridade sanitária estrangeira e previstos em ato do Ministério da Saúde. A medida possibilita a dispensa de licitação para a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde que sejam destinados ao enfrentamento do coronavírus. Sendo assim há mais agilidade para que remédios, teste, exames, ventiladores e outros produtos que possam ajudar no combate a doença cheguem ao seu destino e possam atender a demanda com maior rapidez.
Por fim, foi sancionada a Lei nº 14.019/2020 que torna obrigatório o uso de máscaras em vias públicas e privadas de acesso ao público, como também a assepsia de locais de circulação de pessoas e de interior de veículos utilizados em serviços e a disponibilização de produtos higienizantes para os usuários desses estabelecimentos.
A requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas permite aos governos locais requisitar bens e serviços de hospitais, clínicas particulares e indústrias, no combate ao coronavírus e no tratamento de pacientes contaminados, mediante pagamento posterior. As pessoas que querem que o setor público tenha acesso aos leitos privados para a internação de pacientes infectados estão preocupados que o sistema público fique saturado já que pesquisas mostram que as taxas de ocupação nas UTIs públicas ao redor do Brasil estão altíssimas. Por esse motivo, entidades ligadas ao setor de saúde estão realizando o movimento Leitos Para Todos. Atualmente, o projeto de lei 2324/20 que autoriza o uso de leitos vagos na UTI privada para pacientes do SUS foi aprovado pelo Senado e aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Em alguns estados, somente trabalhadores de serviços públicos e atividades essenciais estão autorizados a sair para trabalhar. Com isso, alguns trabalhadores encontram dificuldade em manter seu sustento. Por esse motivo, foram publicadas também alternativas trabalhistas para preservação do emprego e da renda daqueles que não podem sair de casa como o teletrabalho, e o auxílio emergencial para pessoas de baixa renda como trabalhadores informais, microempreendedores individuais e outros. Além disso, foi publicado decreto presidencial que amplia a lista de serviços essenciais, buscando assim evitar que uma eventual paralisação prejudique o enfrentamento a COVID-19.
Acerca do auxílio, um dos grandes impasses encontrados além dificuldade em atender o público alvo da medida por falta de documentos necessários de regularizá-los, outros problemas como o recebimento indevido foram encontrados, pois como mostra o relatório do Tribunal de Contas da União 8,6 milhões de pessoas podem ter recebido o auxílio emergencial no Brasil indevidamente. Embora a medida tenha tenha sido criada para diminuir os impactos sociais da crise em pessoas de baixa renda, o auxílio emergencial terá seu fim logo, possivelmente em dezembro de 2020 quando o governo planeja implantar o Renda Cidadã em substituição ao Bolsa Família ampliando a base de beneficiados.
Kamila Hemily, estudante de Relações Internacionais da Universidade Federal de Goiás. Tem um grande interesse em aprender e conhecer línguas e culturas ao redor do mundo.