Orientações para Discentes
Declarações
O prazo para atendimento das solicitações de declarações é de 3 (três) dias úteis a partir do momento do recebimento da solicitação.
Não é necessário preenchimento de formulários, a solicitação deve ser feita pelo e-mail do programa: ppgl.pferros@uern.br
Matrícula - Aluno Regular
O programa publicará, em cada semestre, conforme calendário disposto no site, edital de matrículas com as datas e as disciplinas ofertadas.
As disciplinas a serem cursadas devem ser definidas com o(a) orientador(a).
A matrícula será realizada por meio eletrônico (SIGAA), cujos procedimentos serão detalhados em edital específico, momento em que o aluno efetuará o seu registro.
A matrícula será efetivada somente após ser referendada pelo(a) orientador(a).
Durante a fase de elaboração de dissertação ou tese, até a sua defesa, o aluno, independentemente de estar ou não matriculado em disciplinas, deverá matricular-se, obrigatoriamente, em cada período letivo, no Curso, para a atividade de orientação.
Somente os alunos efetivamente matriculados poderão assistir às aulas das disciplinas.
A não realização de matrícula implicará em desligamento do curso.
Matrícula - Aluno Especial
Egressos de cursos de graduação poderão matricular-se em disciplinas, na condição de alunos especiais, desde que existam vagas disponíveis e mediante requerimento que passará por a anuência do professor responsável pela disciplina e homologado pelo Colegiado ou Comissão por este designada.
O Programa publicará, em cada semestre, edital de matrículas para Alunos Especiais com as normas, datas, disciplinas e quantidade de vagas ofertadas.
O aluno especial poderá cursar, no máximo, 01 (uma) disciplina por semestre letivo.
O aluno especial poderá cursar, no máximo, 04 (quatro) semestres letivos (consecutivos ou não).
A inscrição em disciplinas, na condição de aluno especial, não assegura direito à obtenção de diploma de Pós-Graduação.
Haverá seleção quando o número de solicitações de matrícula for superior à quantidade de vagas ofertadas.
O aluno especial participa de todas as atividades da disciplina, inclusive as de caráter avaliativo.
É contabilizada a frequência do aluno especial, não podendo ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da disciplina.
Após o término da disciplina, o aluno especial poderá requerer declaração de disciplina cursada.
Auxílio Financeiro ao Estudante (ajuda de custo para eventos)
* No momento o PPGL está aguardando a liberação de recursos para concessão dos auxílios. No entanto, recomendamos que os discentes interessados continuem enviando as solicitações (nesse caso não é necessário enviar o comprovante de inscrição/pagamento até a confirmação de concessão do auxílio).
Para o auxílio financeiro, o discente deve enviar os seguintes documentos até 30* dias antes do evento:
Requerimento do(a) aluno(a) beneficiário(a) endereçado à Coordenação do PPGL (Arquivo);
Comprovante de inscrição no evento;
Carta de aceite do trabalho ou carta-convite;
Resumo do trabalho aprovado;
Programação do evento ou do trabalho de campo;
Cópia do RG, CPF e Cartão Bancário;
Comprovante de Residência;
Declaração de Vínculo com o PPG (retirada no SIGAA e emitida com até 60 dias antes do evento)
*Atenção: Poderão ser encaminhadas solicitações com até 25 dias antes do evento, no entanto, não há garantia de concessão do auxílio em virtude do prazo para análise e envio dos documentos pela Secretaria do programa.
Aproveitamento de Disciplinas
Requerimento - Aproveitamento de disciplinas
Poderão ser aproveitadas disciplinas cursadas no PPGL ou em outros programas de pós-graduação stricto sensu.
Ao requerimento de aproveitamento de disciplinas devem ser anexados:
Declaração de disciplina cursada como aluno especial ou o histórico;
O programa da disciplina quando cursada em outros PPG's.
A disciplina a ser aproveitada deverá ter sido cursada há, no máximo, 05 (cinco) anos, independentemente de ter sido cursada como aluno regular ou especial.
Os doutorandos que cursaram o mestrado no PPGL poderão aproveitar todas as disciplinas cursadas no mestrado, exceto: Estudos Orientados, Estágio de Docência, Crédito Especial e Seminário de Pesquisa.
O número de créditos de aproveitamento não poderá ultrapassar 40% (quarenta por cento) do número de créditos exigidos pelo Curso ou Programa, salvo no caso de créditos obtidos no próprio Curso ou Programa por ex-aluno readmitido, com a anuência do orientador e homologado pelo Colegiado ou Comissão por este designada.
Prorrogação de Defesa e/ou de Qualificação
Requerimento - Prorrogação de Curso/Defesa
Requerimento - Prorrogação de Qualificação
A prorrogação de curso/defesa será de até 6 (seis) meses para o Mestrado e de até 12 (doze) meses para o Doutorado. O(a) discente deverá especificar no campo de texto do requerimento o tempo de prorrogação pretendido, como também se a prorrogação refere-se ao tempo de curso ou de qualificação.
As solicitações de prorrogação devem ser acompanhadas das devidas justificativas para o não cumprimento do prazo. É recomendável que as prorrogações solicitadas devido à problemas de saúde do discentes ou de familiares sejam acompanhadas de comprovações como atestados médicos, por exemplo.
As solicitações serão apreciadas em reunião da Comissão de Assuntos Administrativos do PPGL.
Estudos Especiais (créditos especiais)
Requerimento - Estudos Especiais
Poderão ser solicitados créditos de Estudos Especiais referentes à:
Publicação de textos completos em anais de eventos nacionais ou internacionais, com ISSN;
Publicação em periódicos qualificados;
Cursos de curta duração com mínimo 15 (quinze) horas de carga horária oferecidos pelo PPGL ou por outros Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES.
Ao requerimento de aproveitamento de Estudos Especiais deverá ser anexado:
Cópia do artigo publicado em anais de eventos;
Cópia do artigo publicado em períodico qualificado;
Certificado de participação em curso de curta duração oferecido pelo PPGL ou por outros Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES;
Poderão ser contados no máximo 4 (quatro) créditos especiais para o curso de Mestrado e 6 (seis) para o curso de Doutorado.
Publicações Obrigatórias
Requerimento - Publicações Obrigatórias
Antes de defender a dissertação ou a tese o(a) discente do PPGL deverá:
Comprovar a publicação de pelo menos 1 (um) artigo, associado à temática da sua dissertação, em anais de evento nacional ou internacional, periódicos ou capítulos de livros, para o Mestrado, de preferência em coautoria com o(a) seu(sua) orientador(a);
Comprovar a publicação de pelo menos 2 (dois) artigos, associado à temática da sua tese, em periódicos qualis ou capítulos de livros, para o Doutorado, de preferência em coautoria com o(a) seu(sua) orientador(a).
Cancelamento de Disciplina
Requerimento - Cancelamento de Disciplina
Poderão ser canceladas disciplinas, desde que apresentada justificativa.
O cancelamento da matrícula deverá ser requerido antes de decorrido 1/3 (um terço) das aulas da referida disciplina e apresentar a anuência do orientador, devendo a Secretaria registrar o cancelamento.
O cancelamento de que trata o caput deste artigo será permitido apenas uma vez na mesma disciplina durante o Curso.
Para discentes que possuem cadastro no SIGAA, o cancelamento é solicitada pela própria plataforma. O requerimento padrão deve ser enviado apenas por discentes que não possuem tal cadastro.
Depósito Final
No depósito final serão entregues, por e-mail no endereço ppgl.pferros@uern.br, os seguintes documentos:
1 (uma) cópia da dissertação/tese, formato eletrônico (por e-mail), em um arquivo único em PDF (da capa aos anexos), com tamanho máximo de 30MB, com a folha de aprovação SEM as assinaturas dos membros que participaram da banca;
1 (uma) cópia da dissertação/tese, formato eletrônico (por e-mail), em um arquivo único em PDF (da capa aos anexos), com tamanho máximo de 30MB, com a folha de aprovação COM as assinaturas dos membros titulares que participaram da banca;
Termo de autorização para disponibilização na Biblioteca Digital da UERN - Anexo (Editável)
Observar no depósito final à seguinte instrução da UERN: Modalidade de Entrega de TCCs/Artigos
Atenção: Conforme decisão na 86ª Reunião do Colegiado do PPGL, em maio de 2022, não é mais necessário o depósito físico (impresso em brochura) e nem a versão em CD/DVD do trabalho final.
O egresso deve observar com atenção os seguintes documentos:
Ficha Catalográfica (Link de Emissão da ficha Catalográfica SIB/UERN)
Manual Normativo de Trabalho de Conclusão de Curso da UERN - Atualização 2022
Portaria N.º 01/2018/SIB-UERN - Implanta Biblioteca Digital para recebimento de TCCs
Após o depósito final da dissertação ou tese o(a) discente poderá solicitar o seu diploma.
Diploma
Ao requerimento de diploma, enviado por e-mail no endereço ppgl.pferros@uern.br, os seguintes documentos:
Requerimento (Modelo) - Atenção: Só serão aceitas assinaturas eletrônicas ou assinaturas originais no requerimento impresso e posteriormente escaneado. Assinaturas coladas como imagem no documento não são aceitas pela Uern.
Cópia legível do RG;
Cópia legível do CPF;
Cópia do diploma de graduação (para mestrado e doutorado);
Cópia do diploma de mestrado (para o doutorado);
Nada consta da biblioteca da UERN (Link de Emissão do Nada Consta)
Cópia em .PDF da dissertação ou tese (mesmo arquivo do depósito final).
O DCSS/DPG/PROPEG emitirá o diploma em até 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento do processo sem diligência.
Estágio de Docência
O estágio de docência é obrigatório para discentes bolsistas;
A disciplina na qual será realizado o estágio de docência deve ser acordada com o(a) orientador(a);
Caberá ao discente o contato com o professor da disciplina em que pretende realizar o estágio;
A solicitação de estágio de docência é enviada ao PPGL por e-mail;
A solicitação deverá ser enviada ao PPGL por e-mail com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência ao início da disciplina, para o trâmite do processo.
Ao final do estágio, o aluno deverá entregar o Relatório de Estágio de Docência ao PPGL, juntamente com o parecer do(a) docente da disciplina.
Para início do Estágio de Docência o(a) discente deve encaminhar os seguintes documentos: