A Correição Ordinária realizada na cidade de Aracaju-SE nos dias 14 a 18 de outubro de 2024 apontou avanços e desafios na estrutura judicial e administrativa do TRT20. A Justiça Itinerante foi implementada conforme a Resolução nº 460/2022 do CNJ, mas a baixa demanda não justifica sua ampliação. Já os Núcleos de Justiça 4.0, apesar de criados para agilizar a tramitação processual, precisam de ajustes para maior eficiência.
No âmbito administrativo, o tribunal ainda não implementou totalmente a Resolução CSJT nº 296/2021, sobretudo devido a limitações orçamentárias, embora a distribuição de servidores tenha sido considerada adequada. A produtividade do 1º grau apresentou queda, com aumento no tempo médio de tramitação dos processos, e a taxa de conciliação sofreu uma redução expressiva, tornando necessária a adoção de medidas para incentivar a resolução consensual dos litígios. Além disso, a fase de execução trabalhista enfrenta dificuldades, com prazos superiores à média nacional, apesar dos esforços na 14ª Semana Nacional de Execução Trabalhista, que movimentou R$140,5 milhões.
No que se refere à gestão de precatórios, a transparência precisa ser aprimorada, principalmente na observância da ordem cronológica dos pagamentos. Em relação ao retorno das atividades presenciais, os magistrados têm comparecido às Varas do Trabalho para audiências, enquanto as sessões do 2º grau continuam majoritariamente presenciais, com julgamentos virtuais restritos a casos sem pedido de sustentação oral. O TRT20 cumpriu algumas metas estratégicas, mas ainda precisa melhorar a taxa de conciliação e reduzir o congestionamento processual. A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho recomenda a adoção de medidas para otimizar a administração interna, garantir maior celeridade na tramitação dos processos e aprimorar a transparência na execução dos atos jurisdicionais.
A Correição Ordinária realizada na cidade de Recife-PE nos dias 4 a 8 de novembro de 2024 destacou aspectos fundamentais na estrutura administrativa e jurisdicional do TRT6, ressaltando ações voltadas à melhoria do acesso à Justiça e à celeridade processual. Destacou-se a implementação da Central de Acesso à 1ª Instância, que reduziu o tempo entre a apresentação das demandas e as audiências para cerca de 40 dias, além da criação da Central de Atendimento, facilitando o acesso às informações processuais. A Secretaria Unificada das Varas do Trabalho de Caruaru também demonstrou êxito, reduzindo os prazos de tramitação dos processos. Projetos sociais e de inclusão foram elogiados, como o “Maré Segura”, voltado às marisqueiras, e o Programa de Aprendizagem para pessoas com síndrome de Down. No campo da produtividade, o TRT6 apresentou bons índices, mas observou-se um aumento no número de processos pendentes e a necessidade de melhor equalização da carga de trabalho entre as Varas do Trabalho.
No âmbito da conciliação, o Tribunal superou as metas nacionais, registrando um índice expressivo de 69,4% em 2024. Quanto à execução trabalhista, apesar dos avanços na redução dos prazos, ainda há um grande volume de processos pendentes há mais de nove anos. Foram feitas recomendações para aprimorar a transparência na gestão de precatórios e RPVs, bem como para garantir maior celeridade nos pagamentos. O Corregedor-Geral elogiou a atuação do Tribunal na uniformização da jurisprudência, mas recomendou medidas para evitar insegurança jurídica. A estrutura tecnológica e os serviços digitais foram reconhecidos como eficientes, apesar do déficit de pessoal na área de TI. Por fim, o TRT6 demonstrou comprometimento com políticas de inclusão, acessibilidade e igualdade de gênero, alinhando-se às diretrizes do CNJ e à Agenda 2030 da ONU.
A Correição Ordinária realizada na cidade de São Paulo-SP nos dias 2 a 6 de dezembro de 2024 abordou aspectos cruciais da estrutura judicial e administrativa do TRT2, destacando a recente criação da Seção Especializada em Uniformização da Jurisprudência Regional. O Tribunal demonstrou avanços significativos na equidade de gênero na magistratura, com 58% dos cargos ocupados por mulheres. A implementação da Justiça Itinerante e dos Núcleos de Justiça 4.0 foi considerada um avanço, embora ainda existam desafios na ampliação desses serviços. A produtividade do primeiro grau apresentou bons resultados, com redução do tempo médio entre ajuizamento e sentença para 157 dias, um dos menores prazos nacionais. No entanto, a fase de execução ainda enfrenta dificuldades, com grande número de processos pendentes há décadas.
A taxa de conciliação superou a média nacional, embora os CEJUSCs tenham registrado desempenho inferior. A gestão de precatórios precisa de ajustes para garantir maior transparência e celeridade nos pagamentos. A movimentação processual dos desembargadores revelou elevada carga de trabalho, exigindo medidas para otimizar a tramitação. O TRT2 se destacou na 14ª Semana Nacional de Execução Trabalhista, movimentando mais de R$69 milhões, mas precisa aprimorar a gestão da pesquisa patrimonial. O relatório também apontou desafios na uniformização da jurisprudência e na adoção de mecanismos mais eficazes para evitar a proliferação de recursos. Por fim, o TRT2 demonstrou compromisso com o cumprimento das metas estratégicas da Justiça do Trabalho, sendo elogiado pela efetividade na conciliação e pela qualidade das decisões de admissibilidade dos recursos de revista.
A Correição Ordinária realizada em Porto-Velho-RO nos dias 27 a 31 de janeiro de 2025 identificou avanços e desafios na estrutura judicial e administrativa do TRT14. A Justiça Itinerante está inativa desde 2020, sendo substituída pelo atendimento virtual. O Tribunal possui 26 Pontos de Inclusão Digital e Núcleos de Justiça 4.0, mas há questões pendentes sobre gratificações. No âmbito administrativo, o orçamento do 2º grau ultrapassa o limite permitido, e reuniões obrigatórias de comitês essenciais não têm ocorrido regularmente. O teletrabalho é regulamentado, mas algumas unidades excedem o limite de 30%. Além disso, o Plano de Manutenção Predial não foi implementado dentro do prazo.
Na produtividade, o Tribunal tem um dos menores prazos médios entre ajuizamento e sentença, mas a fase de execução enfrenta desafios, com aumento do estoque de processos. A conciliação geral foi satisfatória, mas os CEJUSCs tiveram desempenho inferior. A gestão de precatórios apresenta atrasos e falta de transparência na ordem de pagamento. O Tribunal foi elogiado pela rapidez na análise de recursos de revista, mas há necessidade de melhorias na uniformização da jurisprudência e cumprimento das metas estratégicas. Recomendações foram feitas para aprimorar a execução trabalhista e a eficiência administrativa.
A Correição Ordinária realizada em São Luís no dias 10 a 14 de fevereiro de 2025 foi suspensa por 60 dias devido a inconsistências nos dados fornecidos pelo TRT16 e graves deficiências estruturais, administrativas e jurisdicionais.
Determinou-se um monitoramento integral dos serviços por 120 dias e a implementação de diversas medidas corretivas em até 30 a 60 dias, incluindo o retorno integral às atividades presenciais, reorganização dos CEJUSCs, reformulação da lotação de magistrados e servidores, reestruturação da gestão de precatórios e auditorias externas sobre movimentação processual e critérios de pagamento de gratificações. Além disso, exigiu-se a comunicação formal da decisão a entidades como a OAB e o Ministério Público do Trabalho.
A Correição Ordinária realizada em Brasília-DF nos dias 24 a 28 de fevereiro de 2025 apontou avanços e desafios na estrutura judicial e administrativa do TRT10. Recomendou-se a reestruturação das Turmas de julgamento, a ampliação da Justiça Itinerante e a implementação de Núcleos de Justiça 4.0. Foram identificadas inconsistências nos dados administrativos e necessidade de regulamentação dos Pontos de Inclusão Digital.
Na produtividade, o Tribunal obteve bons índices na fase de conhecimento, mas enfrentou aumento no tempo de execução e carga desigual de trabalho. No segundo grau, constatou-se alto número de processos pendentes e necessidade de uniformização da jurisprudência. A conciliação avançou, mas os índices seguem abaixo da média nacional.
A gestão de precatórios apresentou falhas na transparência e adequação às normas do CNJ. Foram recomendadas melhorias na administração de RPVs e fiscalização da pesquisa patrimonial. O Tribunal tem cumprido metas estratégicas, mas precisa otimizar a tramitação processual e a execução trabalhista.
A Correição Ordinária realizada em Teresina-PI nos dias 10 a 14 de março de 2025 apontou avanços e desafios na estrutura e gestão do TRT22. A Justiça Itinerante teve pouca atuação, mas há esforços para aprimorá-la. O Tribunal mantém Postos Avançados, 19 Pontos de Inclusão Digital e cinco Núcleos de Justiça 4.0, com destaque para o apoio a cálculos e liquidação de sentenças. A distribuição de servidores precisa ser ajustada entre 1º e 2º graus.
Na produtividade, houve melhora na tramitação processual, mas a execução trabalhista enfrenta alta pendência de processos e necessidade de mais eficiência na pesquisa patrimonial. A conciliação teve bons índices nos CEJUSCs, mas o Tribunal não atingiu a Meta Nacional 3. A gestão de precatórios e RPVs requer mais transparência.
O Tribunal teve bom desempenho na admissibilidade de recursos de revista, mas precisa melhorar a uniformização da jurisprudência e reduzir a carga dos desembargadores. Foram recomendadas ações para fortalecer a governança e otimizar a execução trabalhista.
A Correição Ordinária realizada em Salvador entre os dias 24 e 28 de março de 2025 destaca avanços do TRT5, como a reativação da Vara Itinerante, a instalação de 195 Pontos de Inclusão Digital e o bom funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0, com resultados positivos na área de cálculos. A criação da Ouvidoria da Mulher e o cumprimento de várias metas nacionais também foram elogiados, além da redução no acervo de processos pendentes e o bom desempenho na fase de execução trabalhista.
Por outro lado, o relatório aponta problemas como baixa taxa de conciliações, queda no desempenho de várias Varas segundo o IGEST e excesso de processos pendentes nos gabinetes dos desembargadores. Também foram identificadas deficiências na distribuição de cargos e inconsistências no sistema e-Gestão. A recomendação é por reforço estrutural, melhorias nos fluxos processuais e mais atenção à gestão dos CEJUSCs e prazos processuais.
A Correição Ordinária realizada no Rio Grande do Norte entre os dias 5 e 9 de maio de 2025 apresenta um panorama abrangente sobre a estrutura administrativa e judicial, destacando avanços e desafios enfrentados pelo Tribunal. Foram instituídos Pontos de Inclusão Digital (PIDs) para atender populações vulneráveis, bem como mantidos Núcleos de Justiça 4.0, que, contudo, ainda precisam se adequar às diretrizes do CNJ. A estrutura de apoio à atividade judicante mostra conformidade com normas regulatórias, embora persistam distorções na distribuição de cargos e orçamento entre os graus de jurisdição. A atuação da Corregedoria Regional foi elogiada por seu desempenho disciplinar e implementação de projetos como o "Gestão em Movimento", além de ser destacada a criação da Ouvidoria da Mulher e a necessidade de observância às diretrizes de saúde ocupacional e manutenção predial.
No campo da produtividade, o Tribunal foi reconhecido por melhorias nos prazos processuais e por bons índices de sentenças líquidas. Entretanto, foram apontadas deficiências na fase de execução, baixo uso de ferramentas de pesquisa patrimonial e estrutura insuficiente nos centros de conciliação, especialmente no 2º grau.
As taxas de conciliação ficaram abaixo da média nacional, e houve recomendação de capacitação dos conciliadores. Também foram feitas observações quanto ao controle de produtividade dos magistrados e à baixa adesão aos incidentes de uniformização de jurisprudência. Apesar desses desafios, o TRT21 foi parabenizado pelo cumprimento das Metas Nacionais e pela agilidade na análise de recursos de revista, mantendo prazos inferiores à média dos tribunais de mesmo porte.
O que são as Atas de Correição?
As atas de correição são documentos oficiais que registram os resultados da visita correicional no Tribunal Regional, avaliando aspectos como eficiência dos serviços, cumprimento de prazos e regularidade dos processos. Essas atas também contêm recomendações para corrigir falhas e melhorar a prestação jurisdicional, visando garantir transparência e eficiência no atendimento ao público. São ao todo analisados 23 itens:
Estrutura Judicial e Administrativa
Presidências
Corregedorias Regionais
Desembargadores
Magistrados de 1º Grau
E-Gestão
IGEST
Movimentação Processual
Metas da Justiça do Trabalho
Conciliação
Efetividade da Execução
Admissibilidade do Recurso de Revista
Incidentes de Uniformização
NUGEP
Precatórios e RPVs
Retorno das Atividades Presenciais
Projetos em Andamento
Escola Judicial
Tecnologia da Informação e Comunicação
Área Administrativa e Contratos
Relacionamento com o MPT e a OAB
Boas Práticas
Políticas Afirmativas
O que é analisado no item 1 - Estrutura Judicial e Administrativa?
A Corregedoria avalia a organização da estrutura judicial dos TRTs, considerando a quantidade e distribuição das Varas do Trabalho, Turmas e Seções Especializadas em relação à demanda processual. São analisados fatores como a lotação de magistrados, a interiorização da Justiça do Trabalho e a eficiência das unidades judiciais na prestação jurisdicional. A produtividade das varas é monitorada por meio de indicadores como tempo médio de tramitação e taxa de congestionamento, permitindo a identificação de gargalos e a sugestão de melhorias operacionais.
De maneira geral, a estrutura judicial atende às necessidades das regiões de maior demanda, mas em algumas localidades observa-se sobrecarga de trabalho e dificuldades na lotação de magistrados, especialmente em áreas remotas. A Corregedoria aponta a necessidade de redistribuição de recursos e aprimoramento das práticas de gestão de acervo processual para garantir maior celeridade. O fortalecimento da digitalização e a implementação de fluxos automatizados são apontados como medidas essenciais para aprimorar a eficiência da estrutura judicial.
A Corregedoria examina também a estrutura administrativa dos TRTs, com foco na gestão de pessoas, orçamento, tecnologia da informação e logística. A eficiência no uso dos recursos humanos e financeiros é avaliada em relação às demandas das unidades judiciais, garantindo suporte adequado à prestação jurisdicional. A análise inclui o alinhamento das ações administrativas ao planejamento estratégico do CSJT, priorizando boas práticas de governança e compliance.
Embora os tribunais tenham avançado na digitalização de processos administrativos, ainda há desafios relacionados à carência de servidores especializados e à necessidade de modernização dos sistemas de gestão. A Corregedoria recomenda a capacitação contínua dos servidores e a adoção de práticas mais eficientes de controle e monitoramento dos serviços administrativos. O investimento em tecnologia e a centralização de determinadas atividades administrativas são apontados como alternativas para melhorar a eficiência e reduzir custos operacionais.
Legislação:
O que é analisado no item 2 - Presidência?
A Corregedoria avalia a atuação da Presidência em relação à gestão administrativa, financeira e estratégica do tribunal. São analisados os processos de planejamento orçamentário, alocação de recursos, cumprimento de metas estabelecidas pelo CNJ e CSJT, e as políticas de gestão de pessoas. A interação com órgãos externos, como o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e demais instituições do sistema judiciário, também é um ponto importante de análise.
A atuação da Presidência dos TRTs demonstra comprometimento com a otimização de recursos e a busca por eficiência na gestão administrativa. Entretanto, desafios como limitações orçamentárias e a necessidade de modernização dos processos internos ainda demandam atenção. A comunicação entre as diversas unidades do tribunal requer aprimoramento para garantir maior integração e transparência. A implementação de práticas de gestão participativa e inovação tecnológica pode contribuir significativamente para o fortalecimento institucional e o cumprimento das metas estratégicas.
Legislação:
O que é analisado no item 3 - Corregedoria?
A Corregedoria avalia a eficiência das corregedorias regionais no acompanhamento do desempenho das varas do trabalho e dos magistrados. São examinados os relatórios de produtividade, cumprimento de prazos processuais, adoção de boas práticas, bem como a implementação de medidas corretivas em caso de identificação de falhas operacionais. A análise também inclui a interação com as unidades judiciárias e a aplicação de sistemas eletrônicos de monitoramento.
As corregedorias regionais apresentam avanços na fiscalização e orientação das varas do trabalho, com destaque para o uso de ferramentas eletrônicas que possibilitam o acompanhamento contínuo da produtividade. Apesar disso, há variações entre os tribunais, com algumas unidades enfrentando dificuldades na padronização dos procedimentos e no cumprimento dos prazos processuais. O fortalecimento das inspeções presenciais e a capacitação dos magistrados sobre boas práticas de gestão processual são medidas que podem contribuir para uma maior eficiência e uniformização das atividades correicionais.
Legislação:
O que é analisado no item 4 - Desembargadores?
A Corregedoria analisa o desempenho dos desembargadores em relação à produtividade, tempo médio de tramitação dos processos e qualidade das decisões proferidas. São examinadas a uniformidade das decisões com os precedentes dos tribunais superiores, a participação em comissões e grupos de trabalho, além da capacidade de julgamento em tempos razoáveis. A carga de trabalho, o tempo dedicado às sessões e os índices de reforma de decisões também são pontos de atenção.
Os desembargadores, em sua maioria, apresentam bom desempenho, cumprindo as metas estabelecidas pelo CNJ. No entanto, há variações entre os tribunais, com alguns enfrentando sobrecarga de trabalho, o que pode impactar negativamente a celeridade processual. O fortalecimento de programas de capacitação contínua e a adoção de sistemas de inteligência artificial para auxiliar na análise de processos podem ser estratégias eficazes para garantir maior uniformidade e agilidade nas decisões.
Legislação:
O que é analisado no item 5 - Magistrados de 1º Grau?
A Corregedoria avalia a atuação dos magistrados de primeiro grau com base na quantidade de processos julgados, cumprimento dos prazos processuais e adoção de boas práticas de gestão de acervo. São considerados os índices de produtividade, as taxas de retrabalho e a utilização de ferramentas eletrônicas para otimização do fluxo de trabalho. Também são analisadas a participação em cursos de capacitação e a qualidade das decisões.
Os magistrados, em geral, demonstram comprometimento com a prestação jurisdicional, mas enfrentam desafios relacionados ao alto volume de processos e à complexidade das demandas. Em algumas regiões, a sobrecarga de trabalho resulta em prazos alongados para a tramitação das ações, o que exige reforço na equipe de apoio e aprimoramento da gestão processual. O incentivo ao uso de sistemas de automação e o fortalecimento das práticas de conciliação podem contribuir para a melhoria da eficiência.
Legislação:
O que é analisado no item 6 - e-Gestão?
A Corregedoria analisa a utilização do sistema E-Gestão como ferramenta de monitoramento da produtividade das unidades judiciárias. São avaliados a regularidade no preenchimento dos dados, a precisão das informações reportadas e o impacto do sistema na tomada de decisões gerenciais. A adequação das funcionalidades às necessidades dos tribunais e a capacitação dos servidores no uso da ferramenta também são aspectos avaliados.
O sistema tem se mostrado uma ferramenta indispensável para a gestão processual e administrativa, mas ainda há tribunais que enfrentam dificuldades na alimentação adequada dos dados e na integração com outros sistemas institucionais. A ampliação da capacitação dos usuários e a melhoria da interface do sistema podem contribuir para uma utilização mais eficaz, garantindo maior precisão na avaliação do desempenho das unidades.
O que é analisado no item 7 - iGest?
A Corregedoria acompanha o desempenho dos TRTs por meio do IGEST, que avalia indicadores como taxa de congestionamento, tempo médio de tramitação e produtividade dos magistrados. O acompanhamento periódico desses índices permite identificar unidades que necessitam de intervenções específicas para melhoria de desempenho.
Os tribunais vêm utilizando o IGEST para traçar estratégias de gestão e identificar gargalos na prestação jurisdicional. No entanto, algumas unidades ainda apresentam dificuldades em reduzir os tempos médios de tramitação e os índices de congestionamento. A adoção de medidas mais efetivas, como reestruturação de fluxos internos e redistribuição de carga de trabalho, pode auxiliar no alcance de melhores resultados.
O que é analisado no item 8 - Movimentação Processual, Arrecadação e Valores Pagos?
A Corregedoria examina o volume de processos recebidos, julgados e pendentes em cada unidade judiciária, além dos valores arrecadados em custas e multas processuais. A eficiência no repasse dos valores aos reclamantes e a regularidade na prestação de contas também são analisadas.
A movimentação processual apresenta crescimento constante em diversos tribunais, exigindo esforços contínuos para manter a produtividade e a eficiência na arrecadação. A execução trabalhista ainda representa um desafio, especialmente nos casos em que há dificuldade na localização de bens. A recomendação é o uso intensivo de ferramentas de pesquisa patrimonial e a promoção de mutirões de execução para acelerar a quitação das dívidas trabalhistas.
O que é analisado no item 9 - Metas da Justiça do Trabalho?
A Corregedoria monitora o cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ, que envolvem tempo de tramitação, produtividade, taxa de conciliação e redução de acervo. São verificadas as estratégias adotadas por cada TRT para alcançar as metas e os desafios enfrentados.
Os tribunais demonstram empenho em cumprir as metas, com destaque para a tramitação de processos antigos. No entanto, a fase de execução continua sendo um ponto crítico em várias regiões. A recomendação é o fortalecimento de estratégias de gestão de acervo e a intensificação de ações voltadas para a conciliação e mediação, visando reduzir a quantidade de execuções pendentes.
Legislação:
O que é analisado no item 10 - Conciliações?
A Corregedoria avalia os índices de conciliação obtidos pelos tribunais, a atuação dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSCs), a capacitação dos magistrados e servidores na condução de audiências conciliatórias e a implementação de políticas para fomentar a cultura da conciliação. Também são analisadas as estratégias adotadas para incentivar a participação das partes e as parcerias com órgãos externos.
Os índices de conciliação variam entre os tribunais, com alguns alcançando resultados expressivos por meio de práticas inovadoras e ampliação das ações de mediação. No entanto, há tribunais que enfrentam resistência cultural das partes, o que dificulta o alcance de percentuais mais elevados de acordo. A ampliação dos CEJUSCs e o fortalecimento de campanhas educativas são estratégias recomendadas para melhorar esses índices e reduzir o número de litígios judiciais.
Legislação:
O que é analisado no item 11 - Efetividade da Execução?
A Corregedoria analisa a efetividade da execução trabalhista por meio da taxa de recuperação de créditos, do tempo médio para o cumprimento das decisões e da utilização de ferramentas como BacenJud, Renajud e Infojud. Também são avaliadas as estratégias adotadas para localizar bens dos devedores e reduzir a quantidade de execuções frustradas.
A fase de execução continua sendo um dos principais desafios dos TRTs, com um alto índice de processos em que não se consegue localizar patrimônio suficiente para a quitação da dívida. Algumas unidades têm adotado boas práticas, como mutirões de conciliação na execução e utilização de tecnologias avançadas de pesquisa patrimonial. A recomendação é investir em capacitação de servidores e magistrados e fortalecer parcerias com órgãos de fiscalização para ampliar a efetividade das execuções.
Legislação:
O que é analisado no item 12 - Admissibilidade do Recurso de Revista?
A Corregedoria avalia os critérios adotados pelos tribunais na análise da admissibilidade dos recursos de revista, considerando a uniformidade na aplicação das normas processuais e a redução de recursos remetidos indevidamente ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A admissibilidade dos recursos de revista tem sido realizada com rigor, contribuindo para a filtragem de demandas que não atendem aos requisitos legais. No entanto, há necessidade de padronização dos critérios entre as unidades para evitar disparidades e garantir maior segurança jurídica. A ampliação de treinamentos sobre jurisprudência consolidada e a adoção de modelos padronizados de decisão são medidas recomendadas para aprimorar esse aspecto.
O que é analisado no item 13 - Incidentes de Uniformização de Jurisprudência, IRDR e IAC?
A Corregedoria analisa o processamento e julgamento de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC), avaliando a aplicação desses mecanismos para garantir uniformidade na jurisprudência e segurança jurídica.
A utilização desses instrumentos ainda é limitada em alguns tribunais, o que pode gerar decisões divergentes e insegurança para as partes. A Corregedoria recomenda maior divulgação sobre a importância desses mecanismos e incentivo à uniformização das teses jurídicas em temas recorrentes, além de capacitação dos magistrados para o adequado manejo desses institutos processuais.
O que é analisado no item 14 - Núcleos de Gerenciamento de Precedentes?
A Corregedoria verifica a atuação dos Núcleos de Gerenciamento de Precedentes (NUGEPNAC), responsáveis pelo acompanhamento da aplicação de precedentes vinculantes e da repercussão geral nas decisões judiciais.
A atuação dos núcleos tem se mostrado eficiente na maioria dos tribunais, garantindo maior alinhamento das decisões às diretrizes dos tribunais superiores. Entretanto, algumas unidades enfrentam dificuldades na integração com os sistemas eletrônicos e no acompanhamento sistemático das decisões vinculantes. A recomendação é investir na capacitação de servidores e na automação do monitoramento de precedentes.
Legislação:
O que é analisado no item 15 - Precatórios e RPVs?
A Corregedoria avalia a regularidade no pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs), o cumprimento dos prazos estabelecidos pelo CNJ e a transparência na gestão desses pagamentos.
A maioria dos tribunais tem conseguido manter a regularidade nos pagamentos, mas em alguns há dificuldades relacionadas à falta de estrutura para lidar com o volume de requisições. A recomendação é aprimorar os mecanismos de controle interno e reforçar as equipes responsáveis pela gestão dos precatórios para garantir a agilidade e transparência nos pagamentos.
Legislação:
O que é analisado no item 16 - Retorno das Atividades Presenciais?
A Corregedoria analisa as medidas adotadas para a retomada das atividades presenciais após o período de trabalho remoto imposto pela pandemia, incluindo protocolos sanitários e o impacto da transição para o modelo híbrido.
O retorno das atividades presenciais tem ocorrido de forma gradual e organizada, com alguns tribunais optando por manter o teletrabalho em determinados setores para otimizar recursos. A recomendação é continuar monitorando os impactos dessa transição e ajustar as políticas de trabalho híbrido conforme as necessidades das unidades.
Legislação:
O que é analisado no item 18 - Escola Judicial?
A Corregedoria acompanha os projetos em andamento em cada tribunal, com foco em iniciativas voltadas para a modernização tecnológica, melhoria dos serviços jurisdicionais e capacitação de servidores.
Os tribunais vêm implementando diversas ações inovadoras, mas a limitação orçamentária é um obstáculo para a concretização de alguns projetos. A recomendação é priorizar projetos com maior impacto na celeridade processual e buscar parcerias institucionais para viabilizar iniciativas de modernização.
Legislação:
O que é analisado no item 19 - Tecnologia da Informação e Comunicação?
A Corregedoria analisa a infraestrutura de TI dos tribunais, incluindo segurança da informação, modernização de sistemas e suporte aos usuários internos e externos.
Os tribunais vêm avançando na digitalização dos processos e no uso de novas tecnologias, mas ainda há desafios relacionados à interoperabilidade dos sistemas e à capacitação de usuários. A recomendação é investir na segurança cibernética e na melhoria contínua dos sistemas de gestão processual.
Legislação:
O que é analisado no item 20. Área Administrativa e Contratos?
A Corregedoria avalia a eficiência da gestão administrativa e dos contratos celebrados pelos tribunais, analisando a economicidade, a conformidade com a legislação e a execução dos serviços contratados.
A maioria dos tribunais apresenta boa gestão contratual, mas há necessidade de maior controle na execução de contratos para evitar desperdícios. A recomendação é a adoção de auditorias periódicas e de mecanismos de controle interno mais rígidos.
Legislação:
O que é analisado no item 21 - Relacionamento com o MPT e a OAB?
A Corregedoria analisa a relação dos tribunais com o Ministério Público do Trabalho e a Ordem dos Advogados do Brasil, verificando a colaboração mútua para o aprimoramento da prestação jurisdicional.
O relacionamento entre as instituições é satisfatório na maioria dos tribunais, mas a ampliação dos canais de diálogo e a realização de ações conjuntas podem fortalecer ainda mais essa parceria.
Legislação:
O que é analisado no item 22 - Boas Práticas?
A Corregedoria identifica e dissemina boas práticas adotadas pelos tribunais em áreas como gestão processual, atendimento ao público e inovação tecnológica.
Os tribunais vêm implementando iniciativas exitosas que poderiam ser replicadas em outras regiões, sendo recomendada maior troca de experiências entre os TRTs.
Legislação:
O que é analisado no item 23 - Políticas Afirmativas?
A Corregedoria avalia a implementação de políticas de inclusão e acessibilidade nos tribunais, considerando a adequação das instalações físicas e digitais.
Os tribunais têm avançado, mas há necessidade de ampliar ações concretas para garantir maior inclusão de pessoas com deficiência e diversidade no ambiente de trabalho.
Legislação: