Olá, aluno!
Parabéns! Você foi selecionado pelo Programa de Mobilidade Acadêmica Internacional. Isso significa que a UFRN o selecionou para se candidatar a uma das vagas disponibilizadas por uma universidade parceira.
É importante esclarecer que esta indicação não garante a vaga, pois as instituições parceiras podem não disponibilizar vagas suficientes para todos os estudantes indicados pela UFRN no período de estudos pretendido.
A aprovação final cabe exclusivamente à instituição de destino, que, caso aceite sua candidatura, enviará a carta de aceite. Este documento será necessário para que você providencie o visto de estudante junto ao consulado do país de destino.
Esclarecemos ainda que a mobilidade, inicialmente, será de apenas seis meses. A prorrogação para um ano só será possível caso haja vaga disponível para a UFRN no semestre seguinte e não haja selecionados no edital do PMAI para o mesmo período.
Antes de iniciarmos as orientações, lembramos que esta mobilidade é autofinanciada, ou seja, o estudante é responsável por custear passagens, seguro-viagem, alojamento/hospedagem, lazer, alimentação, emissão de visto e demais despesas associadas à mobilidade.
É extremamente raro que as universidades de acolhimento ofereçam bolsas ou auxílios para estudantes em mobilidade. Caso você esteja contando com esse tipo de apoio, desaconselhamos prosseguir com a mobilidade.
Esclarecemos que a UFRN não oferece bolsas para os participantes do PMAI. A única ajuda disponível é um auxílio para emissão de visto (transporte /ônibus + valor do visto) destinado a estudantes considerados prioritários pela PROAE/UFRN. Se este for o seu caso, após receber a carta de aceite da universidade de destino, envie e-mail para sri@sri.ufrn.br.
Esta etapa é de responsabilidade da SRI.
A nomeação ou indicação consiste em uma comunicação oficial — geralmente por e-mail ou por meio do preenchimento de um formulário eletrônico da universidade estrangeira — informando que você foi selecionado pela UFRN para se candidatar a um período de mobilidade na instituição parceira.
Há uma data específica para que a UFRN envie sua nomeação. As universidades estrangeiras não aceitam nomeações fora do prazo, ou seja, nem antes nem depois do período definido.
Nesta etapa não será necessário enviar teste de proficência, seguro de viagem ou outro documento.
Veja um exemplo abaixo do período e procedimentos de nomeação da INSA ROUEN que a SRI deve ficar atenta. Essas informações estão disponíveis na ficha informativa e no site da universidade de destino.
Após a nomeação, a universidade de destino enviará informações sobre como o aluno deve se candidatar a um período de mobilidade. Essa etapa geralmente envolve: preencher formulários on-line, criar login em algum sistema interno da universidade, enviar cópia do passaporte, teste de proficiência, histórico acadêmico, plano de estudos e, em alguns casos, o seguro-saúde.
Importante: assim como existe um prazo para a UFRN enviar a nomeação, também haverá um prazo definido pela universidade de destino para que o aluno conclua a sua candidatura. Candidaturas enviadas fora do prazo estabelecido não são aceitas.
Caso a universidade de destino solicite seu histórico acadêmico, você deverá solicitar a tradução para inglês, francês ou espanhol ao nosso setor de tradução (translation@sri.ufrn.br). É fundamental que esse pedido seja feito com antecedência, pois o setor conta com apenas um servidor responsável. Evite urgências, planeje-se!
É igualmente importante que você saiba, com antecedência, quais documentos a universidade de destino exigirá — especialmente em relação a testes de proficiência específicos, como TOEFL, IELTS ou DELF. Esses testes possuem cronogramas próprios e são aplicados, em geral, apenas 3 ou 4 vezes ao ano. Os testes de proficiência emitidos pela COMPERVE e pela FUNCERN normalmente não são aceitos, pois não seguem o Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (B1, B2, C1 etc.).
Em alguns casos, a documentação exigida pela universidade de destino deve ser enviada diretamente pelo aluno; em outros, a responsabilidade é da SRI. Essa informação constará no e-mail enviado pela universidade anfitriã e também estará disponível no site ou na ficha informativa da instituição.
Abaixo, seguem exemplos de procedimentos de candidatura de algumas universidades.
O Plano de Estudos — também chamado Contrato de Estudos ou Learning Agreement — é um documento fundamental e obrigatório na etapa de candidatura. Todos os alunos deverão preencher este documento.
Ele é tão importante que dedicamos um tópico exclusivamente para explicar seu funcionamento.
No Plano de Estudos, o aluno indica quais disciplinas pretende cursar na universidade de destino e as respectivas disciplinas equivalentes na UFRN, para que, ao retornar, possa ter o aproveitamento no histórico acadêmico. Por se tratar de equivalência, é imprescindível que a coordenação do curso ou o orientador acadêmico elabore o plano junto com o aluno ou, no mínimo, avalie os componentes escolhidos. Você pode solicitar à universidade de destino um link ou material com as ementas e programas das disciplinas para facilitar essa definição.
Assinatura obrigatória: é fundamental que a coordenação de curso da UFRN assine o Plano de Estudos. A assinatura deve ser:
Digital pelo GOV.BR;
Manuscrita; ou
Digitalizada que simule a manuscrita.
⚠️ Assinaturas pelo SIPAC não são aceitas no exterior.
Normalmente, cada instituição tem seu próprio modelo de Plano de Estudos. Assim, será necessário preencher tanto o formulário da UFRN quanto o da instituição parceira. O formulário da UFRN, devidamente assinado, deverá constar no processo SIPAC para formalizar a mobilidade internacional.
Regras importantes:
A SRI não assinará Plano de Estudos que não tenha a assinatura da coordenação do curso da UFRN nos formatos indicados acima.
Caso não haja disciplinas equivalentes na UFRN, é possível cadastrar disciplinas optativas ou, se houver concordância da coordenação, aproveitá-las como horas complementares.
O aluno pode cursar disciplinas de um curso correlato ao seu na instituição anfitriã, desde que haja concordância dessa instituição. Ou mesmo em dois cursos distintos, desde que também tenha concordância.
Link para download do Formulário do Plano de Estudos da UFRN.
Para solicitar assinatura da SRI no plano de estudos, o aluno pode enviar o documento digitalizado por e-mail: mobilidadeinternacional@sri.ufrn.br ou comparecer presencialmente na SRI.
A seguir, apresentamos algumas imagens sobre o Plano de Estudos
Após o envio da documentação de candidatura, a universidade estrangeira fará a análise do material. É possível que entrem em contato solicitando ajustes ou complementações. Esse contato é feito diretamente com o aluno, portanto, é fundamental que o estudante verifique seus e-mails com frequência.
Concluída a análise, a universidade emitirá a carta de aceite, documento que confirma a aprovação para que o aluno realize estudos no semestre indicado para a mobilidade. Caso toda a documentação solicitada tenha sido enviada corretamente, é pouco provável que a carta não seja emitida.
Atenção e paciência: A emissão da carta pode levar de 15 a 30 dias. A UFRN não tem ingerência para acelerar o processo de outra instituição. A SRI somente enviará e-mails de acompanhamento à universidade estrangeira se já tiverem transcorrido 30 dias após o prazo final de envio da candidatura sem que a carta tenha sido recebida.
Uma vez que sua candidatura for aprovada pela universidade anfitriã e emitida a carta de aceite, você poderá solicitar o visto de estudante para realizar o intercâmbio.
Atenção: o aluno não deve viajar sem o visto de estudante.
A responsabilidade de entrar em contato com o consulado para verificar valores, prazos e documentos necessários é exclusivamente do aluno. A UFRN não possui acesso facilitado à comunicação com consulados.
Em alguns casos, será necessário comparecer pessoalmente ao consulado, deixar o passaporte e a documentação exigida e retornar posteriormente para retirar o passaporte com o visto.
O prazo médio para emissão de um visto de estudante é de 40 a 60 dias.
Por isso, ao ser aprovado no PMAI, o aluno deve imediatamente buscar informações sobre localização do consulado, valores, formas de contato e lista de documentos exigidos para o visto.
Caso você seja aluno prioritário conforme a PROAE/UFRN, poderá solicitar auxílio para emissão de visto, se houver orçamento disponível. Envie e-mail para sri@sri.ufrn.br.
Durante o período da sua mobilidade, sua matrícula permanecerá ativa na UFRN, desde que a mobilidade seja registrada por meio da abertura de um processo de mobilidade acadêmica na coordenação do seu curso.
A solicitação de registro deve ser feita, a sua coordenação de curso, somente após reunir todos os documentos listados abaixo:
1 Histórico Acadêmico da UFRN;
2 Formulário de Mobilidade Internacional OUT (plano de estudos) devidamente assinado pela UFRN e pela instituição anfitriã;
3 Teste de proficiência conforme solicitado pela instituição parceira, de acordo com o Quadro Comum Europeu;
4 Certificado de chegada assinado e carimbado pela instituição anfitriã;
5 Índices acadêmicos;
6 Carta de aceite da universidade anfitriã;
7 Quitação da Biblioteca.
Observação: é de responsabilidade do discente coletar as assinaturas do coordenador de curso e da instituição de destino no Formulário de Mobilidade e no Certificado de Chegada.
Atenção: um dos documentos exigidos — o Certificado de Chegada — só poderá ser obtido após a sua apresentação presencial na universidade de destino.
Caso sua chegada ocorra após o período de matrículas da UFRN, não há problema: seu vínculo com a universidade será mantido, desde que a mobilidade esteja registrada por meio da abertura do processo.
Importante: não realize matrícula em componentes curriculares da UFRN se tiver certeza de que participará da mobilidade.
O processo de mobilidade deverá ser enviado até 30 dias após o início das aulas na universidade estrangeira.
Tipo de Processo: Programa de Mobilidade Acadêmica Internacional
Unidade SIPAC de destino: 11.24.04
Ao retornar da mobilidade, o aluno deverá solicitar o aproveitamento dos componentes curriculares cursados no exterior por meio do SIGAA.
Recomenda-se que consulte a Coordenação do Curso para receber orientações sobre o procedimento.
Manual elaborado por Viviane Fagundes Fernandes - Coordenadora de Mobilidade Acadêmica Internacional da Secretaria de Relações Internacionais - UFRN