Boletim Informativo
(Nº 04) - 09 de maio de 2022
Boletim Informativo
(Nº 04) - 09 de maio de 2022
A garagem é um dos locais mais sensíveis da vida em condomínio. Além de ser a porta de entrada para a maioria dos moradores, estatísticas mostram que é um dos principais pontos de atrito entre vizinhos. Por isso, listamos abaixo as práticas que a Administração irá monitorar de forma efetiva para que possamos ter um ambiente agradável e harmonioso:
Jamais pare o carro na vaga que não seja da sua unidade. Mesmo que por pouco tempo;
Não ande na contramão;
Não pare o veículo na via de circulação para descarregar ou obter encomendas na administração;
Ao estacionar, não ultrapasse as demarcações da sua vaga e centralize o veiculo dentro deste espaço;
Não use a sua vaga como deposito como caixas, móveis e entulhos e outros;
Deixe sua vaga sempre organizada e limpa;
Não realize manutenção, troca de óleo lavagem na vaga de garagem;
Mantenha a manutenção do seu carro em dia e evite vazamento de óleo no piso;
Na vaga de sua propriedade tenha um veiculo compatível com o tamanho da vaga;
Na vaga de sua propriedade pode ser estacionado bicicleta e moto, porém devem estar acomodados dentro dos limites da vaga;
Observe as regras do condomínio no que diz respeito à guarda de bicicleta e motos;
Dirija com cuidado, acenda os faróis e não ultrapasse o limite de velocidade de 10Km;
Não buzine para abrir o portão;
bateu ou raspou em algum veiculo! seja civilizado e comunique o fato ao proprietário do veiculo.
Informamos que qualquer infração relacionada acima e outras não relacionadas serão analisada e as sanções serão aplicadas conforme o processo de notificação do condomínio.
Nosso Regimento Interno está no Sistema Dedicado é importante a leitura e entendimento de todos os moradores e proprietários. Segue na integra o que está definido para as garagens do condomínio:
A vaga de garagem destina-se exclusivamente ao estacionamento de veículos de passeio e de utilitários de transporte de pequeno porte dos condôminos.
É vedado o trânsito e o estacionamento de ônibus, micro-ônibus, caminhões e veículos com tração animal.
A guarda dos veículos e utilitários autorizados deverá se restringir aos limites da vaga, considerando-se, para tanto, também a sua projeção aérea.
Será permitida a guarda de mais de 01 (um) veículo por vaga, desde que o outro veículo caiba dentro dos limites desta.
É vedada a execução de serviços de mecânica, lanternagem ou qualquer conserto de carros nos locais destinados à guarda dos mesmos, salvo pequenos reparos necessários a desenguiçar veículos.
É vedada a permanência de qualquer veículo nas áreas de circulação do Condomínio, bem como a guarda de qualquer objeto nessas mesmas áreas ou nas áreas comuns.
A Administração do Condomínio poderá tomar as providências necessárias para a desocupação das áreas comuns do condomínio.
Não será permitida a lavagem de veículos nem a utilização das instalações elétricas ou hidráulicas no interesse particular de condômino.
É vedada a utilização da vaga garagem para atividades de lazer ou esportivas.
É vedado o uso de som em volume alto e/ou acionar buzina dentro da vaga de garagem ou na proximidade das portas, exceto quando necessário para alerta de segurança.
No caso de dano, roubo ou furto de veículo ou objeto na vaga de garagem, a Administração do Condomínio deverá permitir o acesso visual ou providenciar cópia de imagens gravadas no circuito interno, quando houver, ao condômino supostamente lesado, observando que:
Não será permitido o acesso a imagens à pessoa estranha ao condomínio, exceto no caso de determinação de autoridade competente;
O período das imagens deverá ser determinado e restrito ao da eventual infração.
As vagas de garagem poderão ser locadas exclusivamente para condôminos, não cabendo ao Condomínio qualquer providência para o acerto entre as partes envolvidas nem qualquer responsabilidade sobre os efeitos decorrentes do ato.
A locação deverá ser formalmente comunicada pelo locador à Administração do Condomínio.
Caso existam vagas de garagem extras, pertencentes ao Condomínio, as mesmas poderão ser locadas, por contrato próprio e específico, por valor aproximado de mercado, pelo prazo de 01 (um) ano, sendo sorteadas entre os condôminos interessados e devidamente cadastrados.