REGULAMENTO DA CAMPANHA "INDICAPIX"
1. OBJETIVO A campanha "indicapix" tem como objetivo incentivar indicações de novos clientes para a aquisição de sistemas de energia solar. A cada nova indicação que resultar em uma venda concretizada, o indicador receberá uma recompensa financeira.
2. PERÍODO DA CAMPANHA A campanha tem início em 17/02/2025 e podendo ser encerrada ou prorrogada a critério da empresa sem aviso prévio.
3. QUEM PODE PARTICIPAR
3.1. Qualquer pessoa física, maior de 18 anos, pode participar da campanha, incluindo colaboradores diretos da empresa organizadora.
3.2. O participante não precisa ser cliente da empresa REDE BRASIL SOLAR para indicar possíveis compradores.
4. COMO PARTICIPAR
4.1. O participante deve indicar um amigo, familiar ou conhecido que tenha interesse na aquisição de um sistema de energia solar. Não são válidas indicações de pessoas que residam na mesma residência do participante, como cônjuge, companheiro(a) ou outros moradores do mesmo endereço. Apenas indicações de terceiros, com interesse legítimo na contratação, serão aceitas.
4.2. O participante não pode indicar ele mesmo no programa, ou seja, somente indicações de terceiros será contabilizada
4.2. A indicação deve ser feita, obrigatoriamente, através do canal oficial da campanha, que é via site. Não iremos remunerar indicações que não foram cadastradas através do link: https://lpredebrasilsolar.com.br/indicapix/
4.3. Para que a indicação seja válida, os dados do indicado devem ser enviados antes do primeiro contato comercial da empresa com o potencial cliente. indicações realizadas após o primeiro contato comercial com a empresa, serão desconsideradas.
5. RECOMPENSA
5.1. O indicador receberá um bônus de R$ 200,00 por cada indicação que resultar na compra efetiva de um sistema de energia solar.
5.2. O pagamento será realizado em até 30 dias após a assinatura do contrato e pagamento do valor inicial pelo indicado, sendo o comprovante de transferência documento fiscal comprobatório de pagamento.
5.3. O prêmio será pago via pix ou outro meio acordado entre as partes.
5.4. Não há limite de indicações por participante, sendo possível acumular múltiplas recompensas. Mas lembre-se você precisa cadastrar o indicado toda a vez para não perder o prêmio.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Indicações repetidas serão consideradas apenas para o primeiro participante que enviou os dados.
6.2. A empresa organizadora reserva-se o direito de validar a veracidade da indicação antes de efetuar qualquer pagamento.
6.3. Caso o indicado já esteja em negociação com a empresa antes da indicação, a recompensa não será concedida.
6.4. O bônus de R$ 200,00 não pode ser trocado por outro prêmio nem convertido em descontos.
6.5. A participação na campanha implica a aceitação total deste regulamento.
6.6. Em caso de fraude ou tentativa de burlar as regras da campanha, o participante será automaticamente desclassificado e não terá direito à recompensa.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A empresa organizadora poderá encerrar a campanha a qualquer momento, sem aviso prévio, caso julgue necessário.
7.2. Eventuais dúvidas ou omissões deste regulamento serão resolvidas pela empresa organizadora, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.
7.3. Fica eleito o foro da comarca de Santa Maria/RS para debater qualquer questão jurídica referente ao presente programa de indicação.
Para mais informações, entre em contato pelo telefone/whatsapp: 55 9 9666-1521