22 de agosto de 2024

Art. 1°- Entende-se a Feira Municipal de Matemática da Grande Florianópolis (destinada aos trabalhos de instituições e comunidades do município de Florianópolis) como um evento educativo-científico-cultural, em que se socializam vivências pedagógicas, práticas e/ou teóricas,que contemplem conhecimentos da área de Matemática, do qual podem participar, na condição de expositores, estudantes matriculados em instituições educacionais, professores e comunidade pertencentes ao município de Florianópolis.


Art. 2°- A VI Feira Municipal de Matemática de Florianópolis têm como finalidades fomentar, divulgar e socializar práticas e pesquisas acerca dos conhecimentos de Matemática, constituindo-se em uma vivência curricular ou extracurricular de relevância para sistematizar e implementar os Projetos e/ou Programas de Educação Científica de Estudantes, Professores e Comunidade, contribuindo para a inovação curricular e promoção da aprendizagem nas instituições envolvidas.