PREVISÃO DO TEMPO
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PREVISÃO DO TEMPO
Atenção comunidade escolar, para o 2° processo de matriculas do ano de 2022.
Comunidade Educativa...
Atenção para: 2º PROCESSO DE INSCRIÇÕES E MATRÍCULAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL
1ª etapa online: início às 10h do dia 16/5/2022 a 27/5/2022 às 12h - CLIQUE AQUI
https://www.sge8105.com.br/hinscricaocreche2022_8105.aspx
2ª etapa junto à unidade (obrigatório): entregar documentação (ver abaixo) até as 16h do dia 27/5/2022.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO NA UNIDADE EDUCATIVA (2ª etapa):
I - Certidão de Nascimento ou Documento de identificação da criança, com foto, número do CPF e com validade em todo território nacional;
II - Documento de identificação dos pais e/ou responsável legal pela criança, com foto, número do CPF e com validade em todo território nacional;
III - Certidão de Nascimento ou Documento de identificação de todos que residem com a criança, com foto, número do CPF e com validade em todo território nacional; IV - Certificado de atualização vacinal da criança, emitido pelos Centros de Saúde do Município de Florianópolis, atualizado e com validade até 03 (três) meses anteriores à inscrição.
V - Carteira de trabalho (preferencialmente digital) e comprovante de Rendimento Bruto de todos os adultos que residem com a criança, conforme descrito no Anexo I; (caso no contracheque constar valores referentes a décimo terceiro salário e/ou 1/3 de férias, estes deverão ser descontados da renda bruta);
VI – Extrato bancário, do mês da inscrição ou do mês anterior, que comprove o recebimento do benefício do Bolsa Família, para os pais e/ou responsável legal atendidos por este Programa Federal.
VII - Extrato bancário, do mês da inscrição ou do mês anterior, que comprove o recebimento de benefícios fornecidos pelo governo (Ex: Seguro Desemprego; Auxílio Emergencial; Auxílio Reclusão), de todos que residem com a criança;
VIII - Comprovante de Residência dos pais e/ou responsável legal, atualizado até 03 (três) meses anteriores à inscrição (fatura de água, energia elétrica, telefone, contrato de aluguel, fatura de cartão de crédito ou declaração do Agente de Saúde). Caso o comprovante de residência não esteja no nome de um dos pais e/ou responsável legal, anexar declaração do proprietário da residência, conforme modelo (Anexo II);
IX – Apresentação do visto de permanência ou provisório para os pais e/ou responsável legal estrangeiros, ou, não havendo, o comprovante do respectivo agendamento nos órgãos competentes;
X - Apresentação de declaração de guarda, para as crianças que convivem com responsáveis legais, emitida pelo Poder Judiciário ou documento que comprove o processo de regularização da guarda nos órgãos competentes;
XI- Comprovante ou declaração de recebimento de pensão alimentícia e/ou ajuda de terceiros (Anexo III).
Mais Informações no telefone: 3333-2527
Atenciosamente Equipe Diretiva.
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