Não. O Cartão de Cidadão é apenas o meio que identifica inequivocamente o utente na Farmácia Comunitária. Apenas será possível a Farmácia aceder à Receita Sem Papel aquando a disponibilização do “código de acesso e dispensa”.
Sim. Mesmo não tendo esses documentos, terá sempre a possibilidade de aceder à sua prescrição fornecendo ao seu médico um número de telemóvel ou um endereço de correio eletrónico válidos para que lhe seja remetido o Guia de Tratamento. Em alternativa poderá sempre solicitar a impressão do Guia de Tratamento ao seu médico, que contém todos os dados necessários à dispensa dos medicamentos na Farmácia.
Sim. Poderá sempre aceder aos dados da receita através do Guia de Tratamento ou do SMS/email que lhe será enviado. Poderá ainda, através do Portal do Utente (www.portaldoutente.pt) recuperar e imprimir o seu Guia de Tratamento.
Sim. Se não tiverem sido ultrapassadas as 24horas após a emissão da receita, poderá solicitar ao médico a reimpressão da Guia de Tratamento e o consequente reenvio do SMS. Poderá ainda, através do Portal do Utente (www.portaldoutente.pt) recuperar e imprimir o seu Guia de Tratamento.
Sim. No entanto, o SMS só poderá ser reenviado aquando a reimpressão da Guia de Tratamento, ou seja, nas 24h que precedem a emissão da receita. O utente poderá ainda aceder aos dados constantes na receita através do Portal do Utente (www.portaldoutente.pt) recuperando e imprimindo o seu Guia de Tratamento.
Funciona em moldes semelhantes ao que já existe na atualidade. No entanto, estes subsistemas terão que desenvolver, conjuntamente com a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, os processos desmaterializados que permitam gerir as dispensas efetuadas aos seus utentes.
A Receita Sem Papel não é um projeto exclusivo do SNS, sendo possível em todo o Sistema de Saúde português, independentemente dos locais de prescrição e dos locais de dispensa. Os softwares de prescrição que tenham clientes em locais de prescrição privados, terão um período de 90 dias para adaptação, após a publicação das normas técnicas de software.
Sim. Mesmo não sendo um cidadão português, terá sempre a possibilidade de aceder à sua prescrição fornecendo ao seu médico um número de telemóvel ou um endereço de correio eletrónico válidos para que lhe seja remetido o Guia de Tratamento. Em alternativa poderá sempre solicitar a impressão do Guia de Tratamento, ao seu médico, que contém todos os dados necessários à dispensa dos medicamentos na farmácia.
Os estabelecimentos terão que adaptar o seu software, de forma a permitir a dispensa desmaterializada.
Com a desmaterialização da dispensa de medicamentos o utente pode optar por não dispensar toda a prescrição, sem que isso implique que a mesma fique indisponível. O utente pode fracionar a sua dispensa de acordo com a disponibilidade dos medicamentos, com o preço ou outras razões.
Os sistemas informáticos de dispensa estão preparados para continuar a suportar os anteriores modelos de receita, sejam as manuais, sejam as materializadas.
Sim. No entanto, a dispensa não será possível através da apresentação doo Cartão de Cidadão em virtude de não ser possível aferir a identidade do utente. Nessa altura, a dispensa de medicamentos será feita exclusivamente através dos Guias de Tratamento que terão toda a informação necessária para que tal aconteça, devendo os softwares, logo que voltem a ficar online, descarregar essa informação na Base de Dados de Dispensas. Será importante notar que neste caso a dispensa apenas é possível na sua totalidade.
Neste momento, aproximadamente 50 % dos médicos já têm Cartão do Cidadão ou da Ordem dos Médicos. A SPMS e a Ordem dos Médicos assinaram um protocolo que visa promover a divulgação e dinamização de atividades conjuntas em prol dos profissionais de medicina, criando condições para a promoção da literacia digital, centrando-se na prescrição eletrónica médica.
A farmácia deverá passar uma fatura onde constarão todos os medicamentos que foram dispensados (independentemente da taxa de IVA a que estão sujeitos e do regime de comparticipação) e o número de prescrição que deu origem a essa dispensa de medicamentos.
Mais informações em: http://spms.min-saude.pt/product/receita-sem-papel/
Data de publicação: 10/mai/2016