SOMENTE APÓS AUTORIZAÇÃO
DA POLÍCIA FEDERAL
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SOMENTE CONTRATO PARTICULAR
GESTOR DE SEGURANÇA PÚBLICA E PRIVADA EM ANÁPOLIS GO
CONTRATE UM GESTOR PARA DAR ANDAMENTO NESTE PROCESSO !
GESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E PRIVADA
REGULAMENTO NA POLICIA FEDERAL
Você está em: Início Conceitos Segurança Segurança Privada Conceito de Segurança Orgânica ou Serviço Orgânico de Segurança
SERVIÇOS EMPRESARIAIS
Pode se definir Segurança Orgânica ou Serviço de Segurança Orgânico como sendo as atividades de segurança privada (vigilância patrimonial e transporte de valores) desenvolvidas por empresas de direito privado autorizadas pelo Departamento da Policia Federal, visando apenas a sua própria segurança patrimonial.
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A PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012, conceitua Empresa Possuidora de Serviço Orgânico de Segurança como sendo:
Pessoa jurídica de direito privado autorizada a constituir um setor próprio de vigilância patrimonial ou de transporte de valores.
Atividade exercida em eventos sociais e dentro de estabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio;
Atividade de transporte de numerário, bens ou valores, mediante a utilização de veículos, comuns ou especiais;
A empresa que pretender instituir setor de serviço orgânico de segurança deverá requerer autorização prévia ao Departamento de Polícia Federal, mediante o preenchimento de vários requisitos e a execução de vários procedimentos previstos na PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.
exercer atividade econômica diferente da vigilância patrimonial e transporte de valores;
utilizar os próprios empregados na execução das atividades inerentes ao serviço orgânico de segurança;
comprovar que os administradores, diretores, gerentes e empregados que sejam responsáveis pelo serviço orgânico de segurança não tenham condenação criminal registrada ;e
possuir instalações físicas adequadas para instalação do setor de segurança orgânica.
O exercício da atividade de vigilância patrimonial e transporte de valores por empresas com serviço orgânico de segurança somente poderá ser executado se, devidamente autorizada e exclusivamente em proveito próprio.
A atividade de vigilância patrimonial somente poderá ser exercida dentro dos limites dos estabelecimentos da empresa com serviço orgânico de segurança, assim como das residências de seus sócios ou administradores, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio no local, ou nos eventos sociais.
O serviço de Segurança Orgânica se caracteriza pelo uso de pessoal do próprio quadro de empregados da empresa.
Profissional legalmente habilitado para o exercício das atividades de vigilância patrimonial e transporte de valores.
A Segurança Orgânica está presente em boa parte dos espaços públicos e privados, tais como:
Bancos, organizações industriais, centros empresariais, condomínios residenciais, shopping centers entre outros.
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O GESTOR ACIMA QUE TRATA ESTA LEI ESTA HABILITADO PARA ASSINAR O PROJETO E O REGIMENTO INTERNO
DE SEGURANÇA DO SEU PATRIMÔNIO !