PROJETO DOS ESTATUTOS SOCIAIS DA ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIOS DE IMÓVEIS E TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL E AREA IMOBILIÁRIA Presidente: Luiz Carvalho (advogado) Tesoureito : Paulo Trindade (Funcionário Publico Aposentado) Secretária: Tilda Ruffo (costureira) CAPITULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E FINS Artigo 1 - É uma entidade sem fins lucrativos ou economicos , que se regerá pelo presente Estatuto e tem sede e foro na Rua Padre Eustáquio , 1010, Bairro Carlos Prates , Belo Horizonte. Artigo 2 - Tem por finalidade : a ) Representar os interesses dos associados face a terceiros , no que tange aos Poderes Públicos e Privados. b) Concorrer para a integração dos Associados , visando a instaurar no mais alto grau possível , a sua convivência , fazendo vigorar a solidariedade humana e justiça social. c) Reinvindicar e defender ,em toda a sua plenitude , os direitos e interesses dos Proprietarios de veículos automotores e os Trabalhadores da área automotiva, assegurados na Lei. c) Reinvindicar e defender ,em toda a sua plenitude , os direitos e interesses dos Proprietarios de Imóveis e os Trabalhadores da Construção civil e área imobiliaria assegurados na Lei. d) Fazer mobilização pelo esclarecimento da População de quem são os melhores candidatos e quem são os piores , em qualquer eleição , de vereador , de deputado , prefeito , governador , sindico de prédio, dirigente sindical , dirigente partidário,dirigente de Associação , etc. Os melhores candidatos são os que combatem os denominados “burocratas-ladrões”. Os piores são os que apesar de serem funcionários públicos civis ou militares , ativos ou aposentados , ou bachareis em Direito , não combatem os denominados “burocratas-ladrões”. CAPITULO II DOS ASSOCIADOS , DIREITOS E DEVERES Artigo 3 - A Entidade é constituída de número ilimitado de associados , considerando aqueles que são admitidos como tais, mediante o preenchimento de formulário próprio e prévia aprovação da Diretoria da Associação. Artigo 4 - São as seguintes as categorias de associados: I - Fundadores II - Beneméritos III - Contribuintes Parágrafo Único : SOCIOS FUNDADORES são aqueles que assinaram a Ata de Constituição da entidade. SÓCIOS BENEMÉRITOS são aqueles que prestaram e ou prestam relevantes serviços à Associação ou lhe fizeram ou fazem donativos valiosos ,à juizo da Assembleia Geral , SÓCIOS CONTRIBUINTES são aqueles que contribuem para a Instituição , nos valores e na periodicidade estipulada pelo Conselho Deliberativo. Artigo 5 - Os Sócios Contribuintes perderão tal qualificação quando faltarem com o pagamento de 3 (três) contribuiçoes consecutivas ou não. Essa contribuição poderá ser em dinheiro ou em consumo de lanches e bebidas na lanchonete de propriedade do Presidente da Associação , Artigo 6 - São direitos dos Associados : a) Tomar parte nas Assembléias Gerais , estando quites com suas obrigações ; ) Votar e ser votado para os cargos eletivos , estando quites com suas obrigações; c) Ter acesso ao relatório das atividades associativas e do balanço geral ; d) Requerer a convocação de Assembléia Geral Extraordinária , nos termos do artigo 14 deste Estatuto . Parágrafo Único - Somente aos associados que estiverem quites com suas obrigações estatutárias assiste o direito de participar de Assembleias Gerais , tomar parte nas suas discussões , deliberar , votar e ser votado para cargos eletivos. Parágrafo I - Havendo motivo justo , o associado poderá ser excluido da Associação por decisão da Diretoria , após o exercício direito de defesa . Da decisão caberá recurso à Assembléia Geral. Parágrafo II - Os associados não respondem , nem mesmo subsidiariamente , pelos encargos da Associação. Artigo 7 - São deveres dos associados : a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais ; b) Cooperar com o êxito dos objetivos da Associação , prestando-lhe o seu apoio e efetuando suas contribuições com regularidade; c) Acatar as determinações da Diretoria Executiva ; d) Exercer as funções dos cargos para os quais foram eleitos e desempenhar as missões que lhes forem confiadas ; Artigo 8 - Para atender as suas finalidades a Associação poderá promover : a) Estudos e Pesquisas de caráter técnico , social e econõmico. b) Planejamento e execução de empreendimentos e serviços que possam proporcionar melhoria de qualidade de vida aos associados.., A mensalidade dos sócios-contribuintes poderá ser feita em dinheiro ou atraves de consumo de lanche ou bebida no dobro do valor no bar-lanchonete de propriedade do Presidente da Associação. |