ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIOS DE IMOVEIS E TRABALHADORES - APIT

PROJETO DOS ESTATUTOS SOCIAIS DA ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIOS DE IMÓVEIS  E TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL  E  AREA IMOBILIÁRIA
Presidente:  Luiz  Carvalho (advogado)
Tesoureito : Paulo Trindade  (Funcionário Publico Aposentado)
Secretária: Tilda  Ruffo  (costureira)

CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E FINS
Artigo 1 - É uma entidade sem fins lucrativos ou economicos , que se regerá pelo presente Estatuto e tem sede e foro na Rua Padre Eustáquio , 1010, Bairro Carlos Prates , Belo Horizonte.
Artigo 2 - Tem por finalidade :
a ) Representar os interesses dos associados face a terceiros , no que tange aos Poderes Públicos e Privados.
b) Concorrer para a integração dos Associados , visando a instaurar no mais alto grau possível , a sua convivência , fazendo vigorar a solidariedade humana e justiça social.
c) Reinvindicar e defender ,em toda a sua plenitude , os direitos e interesses dos Proprietarios de veículos automotores e os Trabalhadores da área automotiva, assegurados na Lei.
c) Reinvindicar e defender ,em toda a sua plenitude , os direitos e interesses dos Proprietarios de Imóveis e os Trabalhadores  da Construção civil e área imobiliaria assegurados na Lei.
d) Fazer mobilização pelo esclarecimento da População de quem são os melhores candidatos e quem são os piores , em qualquer eleição , de vereador , de deputado , prefeito , governador , sindico de prédio, dirigente sindical , dirigente partidário,dirigente de Associação , etc.
Os melhores candidatos são os que combatem os denominados “burocratas-ladrões”.
Os piores são os que apesar de serem funcionários públicos civis ou militares , ativos ou aposentados , ou bachareis em Direito , não combatem os denominados  “burocratas-ladrões”.
CAPITULO II
DOS ASSOCIADOS , DIREITOS E DEVERES
Artigo 3 - A Entidade é constituída de número ilimitado de associados , considerando aqueles que são admitidos como tais,
mediante o preenchimento de formulário próprio e prévia aprovação da Diretoria da Associação.
Artigo 4 - São as seguintes as categorias de associados:
I - Fundadores
II - Beneméritos
III - Contribuintes
Parágrafo Único :
SOCIOS FUNDADORES são aqueles que assinaram a Ata de Constituição da entidade.
SÓCIOS BENEMÉRITOS são aqueles que prestaram e ou prestam relevantes serviços à Associação ou lhe fizeram ou fazem donativos valiosos ,à juizo da Assembleia Geral ,
SÓCIOS CONTRIBUINTES são aqueles que contribuem para a Instituição , nos valores e na periodicidade estipulada pelo Conselho Deliberativo.

Artigo 5 - Os Sócios Contribuintes perderão tal qualificação quando faltarem com o pagamento de 3 (três) contribuiçoes consecutivas ou não.  Essa contribuição poderá ser em dinheiro ou em consumo de lanches e bebidas na lanchonete de propriedade do Presidente da Associação ,
Artigo 6 - São direitos dos Associados :
a) Tomar parte nas Assembléias Gerais , estando quites com suas obrigações ;
) Votar e ser votado para os cargos eletivos , estando quites com suas obrigações;
c) Ter acesso ao relatório das atividades associativas e do balanço geral ;
d) Requerer a convocação de Assembléia Geral Extraordinária , nos termos do artigo 14 deste Estatuto .
Parágrafo Único - Somente aos associados que estiverem quites com suas obrigações estatutárias assiste o direito de participar de Assembleias Gerais , tomar parte nas suas discussões , deliberar , votar e ser votado para cargos eletivos.
Parágrafo I - Havendo motivo justo , o associado poderá ser excluido da Associação por decisão da Diretoria , após o exercício direito de defesa . Da decisão caberá recurso à Assembléia Geral.
Parágrafo II - Os associados não respondem , nem mesmo subsidiariamente , pelos encargos da Associação.
Artigo 7 - São deveres dos associados :
a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais ;
b) Cooperar com o êxito dos objetivos da Associação , prestando-lhe o seu apoio e efetuando suas contribuições com regularidade;
c) Acatar as determinações da Diretoria Executiva ;
d) Exercer as funções dos cargos para os quais foram eleitos e desempenhar as missões que lhes forem confiadas ;
Artigo 8 - Para atender as suas finalidades a Associação poderá promover :
a) Estudos e Pesquisas de caráter técnico , social e econõmico.
b) Planejamento e execução de empreendimentos e serviços que possam proporcionar melhoria de qualidade de vida aos associados..,

A mensalidade dos sócios-contribuintes poderá ser feita em dinheiro ou  atraves de consumo de lanche ou bebida no  dobro do valor no bar-lanchonete  de propriedade do Presidente  da Associação.
Comments