Departamento de Terapia Ocupacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro

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Esse é o site do Departamento de Terapia Ocupacional da UFRJ!

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CALENDÁRIO ACADÊMICO 2024 - Acesse aqui


INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO:


Prezades estudantes,

Pelo presente, vimos informar que o Corpo Deliberativo do Departamento de Terapia Ocupacional deliberou, na reunião de 03 de abril de 2024, o encerramento temporário do estágio não obrigatório - ENO em instituições particulares.

Serão mantidos os contratos ativos, mas não serão renovados. Serão mantidos também os estágios não obrigatórios em instituições públicas e filantrópicas com centros de estudo e pesquisa.

A deliberação se deu após reiterados debates, com a presença de representante discente e em escuta das questões emergentes dos estudantes. As razões principais são: 

•Denúncias frequentes de atividades sem acompanhamento e estudantes com agenda própria;

•Priorização do ENO em detrimento das atividades curriculares;

•Incompatibilidade com o projeto político pedagógico do curso.

É importante salientar que o Estágio não obrigatório é regulado pela Lei de Estágio (LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008); pela RESOLUÇÃO CEG nº 12/2008; e pela RESOLUÇÃO COFFITO n 452/ 2015. Só pode ser realizado em instituições conveniadas com a UFRJ e dispõe de uma série de requisitos, dentre eles: Celebrar termo de compromisso entre o estudante, a parte concedente e a instituição de ensino antes do início das atividades, constando:  plano de atividades; período e carga horária do estágio (máximo 20h semanais); número da apólice de seguro; nome e crefito 2 do preceptor;  e valor da bolsa.

Sem termo de compromisso assinado pelas três partes, não há estágio!

Nessa situação, a atividade do estudante na instituição concedente configura crime de exercício ilegal da profissão, passível de penas disciplinares e de prisão para quem exerce e quem fomenta.

O Crefito 2 está organizando um comitê para averiguar essas situações irregulares junto com a ATOERJ, a polícia civil e o ministério público.

Em assembleia na tarde de ontem, dia 17 de abril de 2024, foi debatido esse assunto e mencionado o constante assédio de representantes de clínicas aos estudantes do curso propondo contratos de estágio a revelia das leis e da anuência da nossa instituição.

Portanto, é imprescindível que qualquer estudante que se encontre nessa situação encerre as atividades imediatamente.

E que o corpo discente apoie a denúncia desse tipo de crime, uma vez que fere nosso código de ética; precariza as condições de trabalho e a inserção de novos profissionais terapeutas ocupacionais no mercado; e contribui para o enfraquecimento politico de nossa categoria.

O colegiado está trabalhando numa atualização da instrução normativa do ENO que será postada em breve no site Notícias da TO; também está trabalhando junto aos órgãos de classe e fiscalização no debate dessa situação grave.

Gostaríamos de informar que o estudante que permanecer em atividade em instituições concedentes, sem termo de compromisso de estágio assinado, estará fazendo por própria conta e risco. A UFRJ não se responsabiliza por esta situação irregular e não disporá de recursos para ampará-lo, uma vez que não assina o termo.



Contamos com a conscientização e crítica de todes.



Atenciosamente,


Renata Mecca

Docente responsável pelo ENO

Renata da Silva de Faria 

Coordenadora do curso

Fátima Maia

Vice-coordenadora do curso

Compromisso do Colegiado do Curso de Terapia Ocupacional da Faculdade de Medicina da UFRJ


O colegiado do Curso de Terapia Ocupacional da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro vem manifestar publicamente o compromisso no enfrentamento a todo tipo de preconceito, discriminação e violência, seja religiosa, classista, etarista, capacitista, racista, sexista e de gênero. 

Acesse aqui o documento na íntegra.