A CPPD é um Órgão de natureza consultiva, criado pelo Decreto Nº 94.664 de 23/07/1987 e normatizado pela Portaria do Ministério da Educação de Nº 475 de 26/08/1987, com a finalidade de prestar assessoramento ao colegiado competente ou Dirigente Máximo das IFs na formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente. Lei 12.772 de 28 dezembro 2012 Art. 26. Será instituída uma Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, eleita pelos seus pares, em cada IFE, que possua, em seus quadros, pessoal integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal. § 1º À CPPD caberá prestar assessoramento ao colegiado competente ou dirigente máximo na instituição de ensino, para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente, no que diz respeito a: I - dimensionamento da alocação de vagas docentes nas unidades acadêmicas; II - contratação e admissão de professores efetivos e substitutos; III - alteração do regime de trabalho docente; IV - avaliação do desempenho para fins de progressão e promoção funcional; V - solicitação de afastamento de docentes para
aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado; e § 2º Demais atribuições e forma de funcionamento da CPPD serão
objeto de regulamentação pelo colegiado superior ou dirigente máximo das
instituições de ensino, conforme o caso. § 3º No caso das IFE subordinadas ao Ministério da Defesa, a instituição da CPPD é opcional e ficará a critério do dirigente máximo de cada IFE.
Atualmente a CPPD é composta pelos membros [PORTARIA Nº 815 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017] |