Ex. Mo Sr. Autarca,
SABIA QUE....
» TEM DE CALCULAR OS FUNDOS DISPONÍVEIS NO INÍCIO DE CADA MÊS?» O SIIAL OBRIGA AO ENVIO DE MAPAS MENSAIS OBRIGATÓRIOS?» TEM DE APROVAR OS COMPROMISSOS PLURIANUAIS, ALÉM DO PPI?» O INVENTÁRIO É OBRIGATÓRIO?» HÁ VÁRIOS REGULAMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE TEM DE TER APROVADOS?» MESMO NO REGIME SIMPLIFICADO, EXISTEM OUTRAS OBRIGAÇÕES FISCAIS E CONTABILISTICAS?Somos a solução para a sua Autarquia! Verificamos a coerência dos mapas, apoiamos na elaboração do relatório de gestão, verificamos a coerência dos documentos de prestação de contas, enviamos e-mails com actualização da legislação e facultamos apoio telefónico em situações contabilísticas.
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| NotíciasManual de Apoio à Aplicação da LCPA nas Autarquias Locais Nos termos do previsto no n.º 1 do art.º 21.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) disponibilizou hoje (31 de julho de 2012) o manual de apoio à aplicação da LCPA ao subsetor da administração local.
Despesas financiadas por receitas consignadas e a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (LCPA)
O art.º 7.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, e pelas Leis n.os 23/2003, de 2 de Julho, 48/2004, de 24 de Agosto,48/2010, de 19 de Outubro, e 22/2011, de 20 de Maio e Lei n.º 52/2011 de 13 de Outubro determina, no concernente ao princípio da não consignação, que, em regra, não pode afetar-se o produto de quaisquer receitas à cobertura de determinadas despesas. Área reservada |
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