Nesta página apresenta-se a cronologia dos factos, assinalando-se a amarelo as datas mais relevantes, e com inclusão de notas de contextualização e links para os documentos originais.
Nota prévia: em 2004, na IX legislatura, houve uma iniciativa conjunta (ver aqui) do CDS-PP e do PSD no sentido da criação de uma Ordem, com base em documento proposto pela Associação Pró-Ordem dos Psicólogos Portugueses (APOP, fundada em Julho de 2002 - ver no DRE, p.20 102[8]), mas tal iniciativa caducou em 22.12.2004 com a dissolução da Assembleia da República, pelo que não se contempla aqui.
Essa primeira iniciativa não previa a desqualificação retroactiva de Psicólogos, nem exigia um estágio prévio à admissão como membro efectivo da OPP. Essa iniciativa apresentava ainda erros em diversas remissões (como o facto de apontar para artigos inexistentes, como o 91º, ou inadequados) e mesmo contradições entre o Artigo 2º do Projecto de Lei e o Artigo 88º do Estatuto, erros que se manteriam nas duas propostas independentes que viriam a ser apresentadas em 2005, pelo que é seguro afirmar que se basearam, ambas, no referido documento originalmente proposto pela APOP em 2004 (ou mesmo antes).
Por outro lado, também nessa primeira proposta se previa uma Comissão Instaladora que integraria unicamente dirigentes da APOP. Tal manter-se-ia nos projectos autónomos do CDS-PP e do PSD de 2005.
Desde logo, portanto, fica claro que o que foi apreciado na Assembleia da República foram sempre versões ligeiramente modificadas de um mesmo documento, originalmente redigido pela APOP, e em nenhum deles se colocoava como condicionante para a admissão como membro efectivo da Ordem a frequência prévia de um qualquer estágio - sendo que muitos cursos previam estágios nas respetivas unidades curriculares.
Cronologia do processo legislativo de criação da OPP
23.05.2005 - A APOP apresenta à Comissão de Educação e Cultura da AR, em audiência, um Projecto de criação da OPP - ver no site da AR (actualização: por atualmente apresentar erro, consulte-se antes este link)
25.05.2005 - O CDS-PP apresenta um Projecto de Lei (91-X) para criação da Ordem (presume-se que com base no documento da APOP), que continha vários erros, sendo mais tarde corrigida uma incongruência que existia no anterior projecto, de 2004, entre o Artigo 2º do Projecto de Lei e o Artigo 88º do Estatuto, pela eliminação deste último - ver no site da AR
28.06.2005 - O Grupo de Trabalho da AR para a criação da OPP promove uma audição com a APOP - ver no site da AR
07.07.2005 - A APOP apresenta o projecto de criação da OPP à Sub-Comissão de Justiça e Assuntos Prisionais - ver no site da AR (actualização: por atualmente apresentar erro, consulte-se antes este link)
08.09.2005 - O PSD apresenta também um Projecto (152-X) muito idêntico ao do CDS-PP (até com os mesmos erros, pelo que se presume que igualmente se tenha baseado no documento da APOP) - ver no site da AR
15.09.2005 - Ambos os projectos baixam, sem votação, às Comissões especializadas (de Trabalho e Segurança Social, de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, e de Saúde). Nenhum deles defende que haja retroactividade na aplicação da lei ou exige estágio prévio para admissão como membro efectivo da futura Ordem
27.09.2005 - O Grupo de Trabalho da AR para a criação da OPP realiza audições com o Sindicato Nacional dos Psicólogos (SNP) e a APOP. (actualização: por atualmente apresentarem erro, consulte-se antes este link)
06.10.2005 - O SNP, sem se opor à criação da Ordem, entrega um Parecer sobre os dois Projectos de Lei, referindo diversos erros, ambiguidades e incertezas destes, e solicitando a sua clarificação.
15.12.2005 - É aprovado por unanimidade na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias um Parecer (positivo mas com reservas quanto ao facto de não haver enquadramento geral das Associações Profissionais) o texto de substituição dos projectos de lei, entretanto apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social; tal texto não prevê qualquer retroactividade de aplicação ou estágio prévio à inscrição - ver extracto do Diário da AR ou a versão completa do DAR de 17.12.2005 - páginas 35 a 54; ver em particular os artigos 56º e 62º do texto de substituição. No âmbito do Parecer é reconhecido expressamente que se trata da "abolição integral da liberdade negativa de associação, ou seja, a imposição por via de lei da necessidade de um cidadão integrar uma associação para poder exercer determinada profissão, no caso a de psicólogo".
15.12.2005 - É feita a votação na generalidade, sendo aprovado por unanimidade um texto de substituição apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social. É igualmente aprovado por unanimidade um Requerimento do PS para que possa ser atendida uma recomendação aprovada por unanimidade na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, e o documento baixa à Comissão de Trabalho e Segurança Social - ver no DAR de 16.12.2005, páginas 3266 e 3267
27.03.2007 - O Grupo de Trabalho da AR para a criação da OPP realiza nova audição com a APOP - ver no site da AR. (actualização: por atualmente apresentar erro, consulte-se antes este link)
24.08.2007 - Publicada a Lei 45/2007, alterando e republicando a lei do Direito de Petição, estipulando no artigo 17º, nº6, um prazo de 60 dias após a admissão para que a Comissão responsável delibere sobre a petição recebida - ver no DRE
23.10.2007 - É mencionado que a proposta regressa (baixa) de novo à Comissão de Trabalho e Segurança Social - ver no site da AR
13.02.2008 - É publicada a Lei 6/2008 (Regime das Associações Públicas Profissionais), que em nenhum artigo impõe efeitos retroactivos, mas o artigo 36º contém uma norma transitória que permite que no caso da OPP não seja feito o estudo prévio previsto no nº3 do artigo 2º, uma vez que o respectivo o processo legislativo já estava em curso - ver no site do DRE. Por outro lado, o seu artigo 21º, nº 2, alínea b), estipula que é opcional a "verificação das capacidades profissionais pela sujeição a estágio ou a período probatório", enquanto requisito para inscrição definitiva numa Associação Pública Profissional. Importa ainda analisar o nº 1 do artigo 21º, referente à aplicabilidade.
11.07.2008 - Sem que entretanto tenha ocorrido qualquer outra apreciação desde 23.10.2007, em reunião extraordinária da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública é aprovado um novo texto de substituição do que havia sido aprovado em 15.12.2005.
Apenas neste novo texto, disponível aqui, é que são inseridos no Estatuto os artigos passíveis de criar uma situação de inconstitucionalidade: o 51º (obrigatoriedade de estágio para passagem a membro efectivo e exercício da profissão) e o 84º (aplicação retroactiva do artigo 51º), com a discordância de alguns partidos - ver extracto do Diário da AR de 19.7.2008, ou a versão completa do DAR referente a essa data, com o nº109 - ver em particular o ponto 4, na página 4 (actualização: devido a erro de origem desconhecida, o DAR não é apresentado, embora conste na listagem existente no site da AR)
18.07.2008 - Aprovada na AR, por unanimidade, a Lei de criação da Ordem - ver no site da AR; ver também o Diário da AR referente a essa data, com o nº 109; nela consta, no artigo 5º, número 1, que os Psicólogos poderiam requerer, no prazo de 11 meses contados desta data, a sua inscrição na Ordem (actualização: devido a erro de origem desconhecida, o DAR não é apresentado, embora conste na listagem existente no site da AR)
04.09.2008 - Publicada a Lei 57/2008 (criação da Ordem e publicação do Estatuto) - ver no site do DRE
04.10.2008 - Entrada em vigor da Lei 57/2008 - ver artigo 6º da Lei 57/2008, no site do DRE
07.10.2008 - Corrigidas, pela Declaração de Rectificação 56/2008, algumas "inexactidões" da lei 57/2008 - ver no site do DRE
17.12.2008 - Audiência da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública a pedido do Sindicato Nacional dos Psicólogos, que questiona o facto de só ter sido ouvido pela Comissão após a votação da Lei; no âmbito dessa audiência foi expressado pela Presidente da Comissão que a ACT deveria ter continuado a emitir Carteiras Profissionais, porque a Lei não o proibiria - ver acta no site da AR
19.12.2008 – O PCP pede esclarecimentos sobre a cessação de emissão de carteiras profissionais de Psicólogo pela ACT (pode ser obtido também aqui)
01.04.2009 - Despacho 10142 - nomeação da Comissão Instaladora - ver no site do DRE
07.04.2009 – Resposta inconclusiva do MTSS às perguntas colocadas em 19.12.2008 pelo PCP sobre as carteiras profissionais de Psicólogo (pode ser obtido também aqui)
16.04.2009 - Publicação em DR do Despacho 10142 de 1.4.2009, de nomeação da CI, definindo esta data para a contagem dos 18 meses de "experiência profissional comprovada" que o artigo 84º do Estatuto define para efeito de isenção de estágio, pelo que os Psicólogos formados a partir de 16 de Outubro de 2007 deixam automaticamente de poder exercer por ser matematicamente impossível cumprir essa exigência - ver no site do DRE
18.06.2009 - Findo o prazo de 11 meses previsto no número 1 do artigo 5º da Lei 57/2008, e dois meses depois da sua nomeação, a Comissão Instaladora ainda não tinha criado as condições para iniciar os procedimentos de inscrição dos Psicólogos, o que só viria a ocorrer em Dezembro
20.10.2009 - É anunciado no site da OPP que a Comissão Instaladora, presidida pelo Presidente da APOP, firmara um Protocolo com a APOP possibilitando aos sócios desta um desconto de 50% no valor da inscrição, embora ainda nada existisse sobre tais custos, nem sendo clara a legalidade de tal possibilidade (pode ser obtida cópia aqui)
27.10.2009 - Publicação em DR de um primeiro Regulamento de Inscrição na OPP, nº 422/2009 - ver no site do DRE - que viria a ser substituído 2 meses depois, a 21.12.2009
14.12.2009 - Inicia-se o registo de Psicólogos, com anúncio no site da OPP (pode ser obtido também aqui).
Os prazos são: até 15.02.2010 para se poder participar das primeiras eleições da Ordem; prossegue para todos os psicólogos existentes até 16.03.2010. As inscrições são avaliadas por uma "Comissão Técnica de Admissão", em regime de "prestação de serviços", cuja composição se manteve incógnita durante todo o processo, e que só viria a ser conhecida muito mais tarde, após a sua publicação no site, na secção "Funcionamento OPP" (pode ser obtida uma captura da página aqui, ou aqui, pois os nomes foram entretanto retirados).
Só então foi possível constatar que a maior parte dos membros da CTA foram igualmente candidatos pela Lista única (A) que se apresentou à eleição, sendo que a Presidente, Sara Bahia (ver aqui), viria a assumir igualmente a responsabilidade de Mandatária dessa Lista. Por outro lado, constata-se que, no caso de se tratar de associados da APOP, a ficha de registo já se encontrava pré-preenchida com os dados que constariam do registo da APOP.
21.12.2009 - Uma semana depois de iniciado o Registo, é publicado no DR um segundo Regulamento de Inscrição na OPP, nº 505/2009, que substitui o anterior, de 27.10, afirmando que aquele fora apenas "para efeitos de apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Pro-cedimento Administrativo", embora tal não constasse no seu preâmbulo - ver no site do DRE
18.01.2010 - Publicação em DR, sendo explicitamente referido no seu Preâmbulo que se destina a "apreciação pública", de um Regulamento Eleitoral da OPP, nº 34/2010 - ver no site do DRE - mas que apesar disso (e portanto sob risco de nulidade) viria a ser efectivamente aplicado ainda antes de ser publicado o Regulamento definitivo, em 12.03.2010, sendo que a notícia sobre esta alteração foi publicada apenas muito depois da sua entrada em vigor, mas dando a aparência de o ter sido antes.
22.01.2010 - Início da circulação online de uma petição contra desqualificação retroactiva - ver aqui
06.02.2010 - Agência Lusa noticia petição contra desqualificação retroactiva e recolhe opinião do Presidente da CI - ver notícia
11.02.2010 - Publicado no Jornal de Notícias e no site da OPP a Convocatória de Eleições e o Calendário Eleitoral - ver no site da OPP -sendo que o período em que seria possível saber quem poderia eleger e ser eleito (os cadernos definitivos seriam publicados em 15 de Março, e as listas teriam de ficar fechadas em 24 de Março) foi tão curto, e ainformação tão escassa, que na prática foi impedida a apresentação de outras listas que não a oriunda da APOP (lista A), apesar de ter havido movimentações nesse sentido, que não resultaram porque não se sabia quem estaria ou não em situação elegível.
16.02.2010 - Anuncia-se no site da OPP que há cerca de 14.500 psicólogos registados - ver aqui
26.02.2010 - Publicada uma primeira versão dos Cadernos Eleitorais, com 5.436 nomes - ver notícia no site da OPP
01.03.2010 - Dá entrada na Assembleia da República a Petição "Continuar Psicólogo", que fica com o nº 34/XI/1 e baixa à XI Comissão (de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública) - ver no site da AR
05.03.2010 - Publicada (sem aviso) uma nova versão dos Cadernos, agora com 6.024 nomes - ver PDF no site da OPP
12.03.2010 - A Comissão Instaladora publica no site da OPP um "Esclarecimento sobre os estágios profissionais" em que refere ter "submetido um regulamento de estágios" ao Ministério da Saúde, apesar de não ter competência para tal (ver artigo 83º do Estatuto).
12.03.2010 - Embora na verdade só muito mais tarde venha a ser publicitado no site, (através de uma manipulação/alteração da notícia nº 19 original, que era de Janeiro, que é assim "enxertada" entre as notícias 29 e 30, ambas de Março), nesta data é publicado no DR uma segunda versão (com o número 241-A/2010) do Regulamento Eleitoral, resultando da proposta "sujeita a consulta pública" em 18.1.2010, mas ainda com erros - ver no site do DRE
15.03.2010 - De acordo com o novo prazo previsto no Regulamento Eleitoral final, a Comissão Instaladora responde com cartas-tipo a todas as reclamações feitas através do site, independentemente do seu conteúdo, não se conhecendo nenhum caso de aceitação da reclamação de não inclusão na 6ª (e aparentemente última) versão dos cadernos (neles apenas constavam 6.834 nomes, pelo que, havendo cerca de 14.500 psicólogos 'registados', foi sonegado o direito de voto a 53% deles)
15.03.2010 - A Comissão Instaladora publica no site da OPP um texto sobre "Aceitação na Ordem e cadernos eleitorais" que visa diferenciar as situações
15.03.2010 - A Comissão Instaladora publica no site da OPP um texto sobre "Eleições, assembleias eleitorais e mandatos" com informações sobre o acto eleitoral
25.03.2010 - Termina o prazo de apresentação de listas
26.03.2010 - O Movimento "Continuo Psicólogo" envia uma carta à CI (também pode ser obtida aqui)
27.03.2010 - É anunciado no site da OPP que apenas se apresentou uma lista, e que se iria iniciar o envio dos boletins de voto pelo correio.
27.03.2010 - É publicado no Diário da AR o texto da Petição "Continuo Psicólogo" - ver aqui, página 4.
01.04.2010 - Toma-se conhecimento da existência de um site com o programa da "Lista A" (www.afirmarospsicologos.com), sendo a sua composição incluída na secção "Documentos" do site (ver aqui a lista) onde se afirma ser sua intenção resolver a questão da desqualificação retroactiva; contudo, a solução apresentada apenas aumentaria o número de psicólogos desqualificados, ao fazer recuar para 31 de Junho de 2007 o início do período de "actividade profissional comprovada" de 18 meses, para fins de dispensa de comprovação de estágio e acesso imediato à condição de membro efectivo. Citação: "dispensa de estágio profissional da Ordem a todos os licenciados com 18 meses de prática efectiva até 31 de Dezembro de 2008".
07.04.2010 - No site da OPP é publicada uma nota apelando ao voto.
12.04.2010 - Realiza-se o acto eleitoral.
13.04.2010 - Publicados os resultados das eleições, verifica-se que a única lista (A) recebeu cerca 2.280 votos de um total de 2.389 votantes num universo de 6.834 eleitores - ver aqui
16.04.2010 - No dia definido para tomada de posse da Direcção, o Movimento "Continuo Psicólogo" emite um Comunicado destacando os aspectos essenciais nesta nova fase, nomeadamente a urgência da alteração do Estatuto que reponha a legalidade constitucional - ver aqui ou aqui
16.04.2010 - Em cerimónia pouco ou nada publicitada e que terá tido lugar no Hotel Pestana Palace, em Lisboa, foi empossado o Bastonário da Ordem, o que apenas viria a ser informado no site da ordem a 28 de Abril, e nesta data tem início o funcionamento efetivo da OPP - ver aqui
27.04.2010 - A Petição "Continuo Psicólogo" é admitida na Comissão especializada da AR - ver aqui
30.04.2010 - Toma posse o conjunto dos órgãos sociais da OPP, encerrando-se o período de instalação - ver notícia aqui
05.05.2010 - No âmbito da apreciação da Petição, a Comissão de Trabalho solicita explicações à Ministra da Saúde e à OPP - ver no site da AR; face à ausência de resposta, viria a reiterar essa solicitação por ofício à Ministra da Saúde e à OPP, ambos em 15.02.2011- ver no site da AR;
12.05.2010 - A seu pedido, a OPP é recebida pela Comissão de Trabalho da AR, onde apresenta uma proposta relativa à alteração do artigo 84º, sendo que passaria a contar-se para efeito de dispensa de estágio um prazo de 12 meses até ao início do período de inscrições - ver notícia no site da OPP aqui e no site da AR (com audio) aqui. Nessa audiência, apenas o CDS-PP terá expressado a convicção que o estágio curricular, só por si, não deve permitir a inscrição.
17.05.2010 - No site da OPP é publicada notícia sobre a audiência, mas sem esclarecer qual a proposta veiculada - ver aqui
25.05.2010 - Dois meses depois do envio de carta à então Comissão Instaladora (em 26.03) o Movimento "Continuo Psicólogo" é recebido pela Direcção da Ordem, sem que esta informe sobre o facto de ter apresentado uma proposta de alteração da Lei à Comissão de Trabalho da AR - ver informação aqui
15.06.2010 - Terá dado entrada na Comissão de Trabalho da AR uma carta da OPP (datada de 8.6) formalizando a proposta de alteração da Lei 57/2008; no que respeita ao artigo 84º do Estatuto, aponta para que continue a haver desqualificação retroactiva, contando agora 12 meses até à data de início do período de inscrições (o que tornaria matematicamente impossível a inscrição como membro efectivo aos Psicólogos que tivessem iniciado a actividade profissional a partir de 14.12.2008, mas teria a vantagem, segundo a OPP, de eliminar o argumento da aplicação retroactiva da Lei, o que não é verdadeiro, uma vez que a Ordem só passa a existir no ordenamento jurídico com a eleição dos seus órgãos; até aí está em regime de instalação)
15.06.2010 - O Movimento "Continuo Psicólogo" (MCP) cria um site (em http://continuopsicologo.blogspot.com) para agregar e difundir a informação relevante
15.06.2010 - O MCP anuncia a abertura de inscrições para efeito de acção judicial conjunta - ver aqui
29.06.2010 - O MCP envia uma carta aos Deputados da Assembleia da República alertando para que a proposta apresentada pela OPP em 15.06 não altera a substância da questão, uma vez que continua a penalizar quem, sendo Psicólogo antes da criação da OPP, não tiver tido oportunidade (ou vontade) de exercer a profissão naquele período. O MCP apresenta ainda proposta concreta de nova formulação para o Artigo 84º, no sentido de serem dispensados de estágio todos os psicólogos cuja formação tenha sido concluída antes do final do termo do período de inscrições para efeitos eleitorais (15.02.2010), com a alternativa de poder ser considerado igualmente como limite a data de tomada de posse dos órgãos da OPP (16.04.2010, o Bastonário; 30.04.2010, os restantes).
01.07.2010 - O MCP reúne com o constitucionalista Jorge Miranda, que fica estupefacto com a situação e manifesta concordância com as posições do MCP, o que, de resto, foi a postura de todos os juristas que foram abordados sobre a questão - ver aqui
15.07.2010 - A OPP publica uma Nota de Esclarecimento sobre os "psicólogos estagiários" em que informa que há já um Regulamento de Estágios a aguardar homologação, e que os "psicólogos estagiários" poderão candidatar-se a qualquer oferta de emprego ou estágio ("desde que tenham o seu processo de inscrição na Ordem devidamente regularizado") - ver aqui
17.07.2010 - O MCP adverte os membros não efectivos da Ordem de que o "Esclarecimento" produzido pela OPP não tem fundamentação jurídica, e poderá conduzir a resultados desastrosos - ver aqui
06.08.2010 - A OPP anuncia ter "apresentado à Ministra da Saúde" o Regulamento de Estágios, mas não o publicita - ver aqui
01.09.2010 - A OPP anuncia, sem apresentar fundamentação credível, que passa a ser possível considerar a "experiência de voluntariado em psicologia como experiência profissional, de acordo com a Lei Nº 57/2008", mediante uma mera declaração da entidade anfitriã - ver aqui
22.09.2010 - A Ministra da Saúde homologa um Regulamento de Estágios e um Regulamento de Quotas da OPP, sem indicação da data da sua aprovação em Assembleia de Representantes
20.10.2010 - Pelo Despacho n.º 15866/2010 é publicado no DR o Regulamento de Estágios (ver aqui) e pelo Despacho n.º 15865/2010 o Regulamento de Quotas e Taxas (ver aqui), que viriam a ser modificados em 14.10.2011 (ambos) e novamente em 21.5.2012 (o de Quotas)
27.01.2011 - Publicada a Proposta de Lei 503-X, do Grupo Parlamentar do PCP, visando alterar o artigo 84º do Estatuto da OPP - ver no DAR
08.02.2011 - No âmbito da alteração à Lei 57/2008, a OPP é recebida em audiência pela Comissão de Trabalho da AR - ver aqui o registo audio; a OPP reafirma o que propusera em 12.5.2010, e a sua argumentação vai no sentido de que seria possível resolver assim os "800 casos" que existiriam
15.02.2011 - Face à ausência de resposta à solicitação de Comissão de Trabalho de 5.5.2010, esta reitera os pedidos de explicações à Ministra da Saúde e à OPP- ver no site da AR
18.02.2011 - É publicada uma 3ª versão do Regulamento de Inscrição na OPP, que menciona expressamente substituir o nº 422/2009 de 27/10 (afirmando que aquele servira apenas para consulta pública ao abrigo do CPA) mas omitindo qualquer referência ao nº 550/2009 de 21/12 - ver no DRE
24.02.2011 - A Comissão de Trabalho realiza a audição (obrigatória) dos representantes dos peticionários - ver aqui
24.02.2011 - Dá entrada na AR a resposta da Ministra da Saúde à solicitação feita em 5.5.2010 e reiterada em 15.2.2011 - ver aqui
11.03.2011 - Dá entrada na AR uma nova resposta da OPP à solicitação feita em 5.5.2010 e reiterada em 15.2.2011, sendo de salientar que contém a proposta que terá sido apresentada em 08.06.2010 e recebida na AR a 15.6.2010, e até então nunca tornada pública - ver aqui
30.03.2011 - Na sequência de uma reunião, a 29, da Comissão de Trabalho da AR em que é apreciado o Relatório Final sobre a Petição (datado de 24/3), este é remetido ao Presidente da Assembleia da República para agendamento, excepcionalmente, dada a relevância do assunto - ver aqui. O prazo previsto na Lei 45/2007 para deliberação da Comissão (60 dias após a admissão) foi largamente ultrapassado (terminara em 27 de Junho de 2010).
07.04.2011 - Publicado o Decreto do PR dissolvendo a AR e marcando eleições, o que faz cessar as iniciativas legislativas, mas não a apreciação da Petição, que se manterá - ver no DRE
20.04.2011 - Publicado o Regulamento 258/2011, que publica o Código Deontológico da OPP - ver no DRE, páginas 17931 e seguintes
26.05.2011 - Tribunal intima a OPP a emitir Cédulas Profissionais de Membro Efectivo, ainda que a título provisório, a Psicólogos desqualificados retroactivamente pela Lei 57/2008 - ver aqui
01.06.2011 - Publicado o DL 66/2011, que obriga à remuneração de estagiários, dando um prazo de 90 dias para que as Ordens adeqúem os seus Regulamentos a este novo enquadramento - ver no DRE
15.07.2011 - Por fax, a OPP pede audiência ao Presidente da Comissão de Segurança Social e Trabalho - ver aqui
26.07.2011 - Em reunião da Comissão Parlamentar de Segurança Social e Trabalho, o PCP reapresenta a Proposta de Lei que já formulara em 27.1.2011, visando a alteração da Lei 57/2008 - ver aqui
27.07.2011 - A Petição é apreciada no Plenário da AR, junto com a proposta do PCP - ver aqui o registo video da sessão; e aqui no DAR, páginas 8 a 33
29.07.2011 - O MCP torna público no seu site um conjunto de esclarecimentos sobre algumas das afirmações erradas produzidas no debate na AR - ver aqui
29.07.2011 - No Plenário é feita a votação final global da única proposta (do PCP) apresentada após a admissão da Petição, em Março de 2010, que aqui terminou o seu percurso. Votação: PSD, CDS e PS contra; PCP, BE e Verdes a favor - ver no DAR, página 47.
14.10.2011 - Através do Despacho n.º 13820/2011 é alterado o Regulamento de Estágios, e através do Despacho 13821/2011 o de Quotas - ver no DRE
22.12.2011 - Dá entrada na Comissão de Trabalho uma proposta conjunta PSD/CDS (Proposta de Lei 125/XII) visando alterar o artigo 84º do Estatuto (embora erradamente se refira "da Lei 57/2008", que só tem 6 artigos), passando a ficar dispensado de estágio quem já tivesse "um ano de experiência profissional comprovada" em 12.4.2010 (data das primeiras eleições) - ver no site da AR, em formato PDF
14.05.2012 - É emitido um Parecer e uma Nota Técnica que corrigem o texto relativo à alteração do artigo 84º do Estatuto e o consideram em condições de ser votado - ver aqui
16.05.2012 - É feita a discussão na generalidade do texto relativo à alteração do artigo 84º do Estatuto - ver no DAR, páginas 29 a 33
18.05.2012 - É feita a votação na generalidade do texto relativo à alteração do artigo 84º do Estatuto, sendo aprovado por PSD, PS, CDS-PP, BE e PEV, com a abstenção do PCP, e desce à Comissão para redação final - ver no DAR, página 50 (o site apresenta alguns erros; tente aqui)
21.05.2012 - Através do Despacho 6894/2012 é alterado novamente o Regulamento de Quotas, e pelo Despacho 6895/2012 o de Estágios
30.05.2012 - É apresentado em Comissão o texto final relativo à alteração do artigo 84º do Estatuto, sendo aprovado por PSD, PS, CDS-PP, BE e PEV, com a abstenção do PCP - ver em PDF e no DAR, página 3
08.06.2012 - É feita a votação final global em Plenário do texto final relativo à alteração do artigo 84º do Estatuto, sendo aprovado por PSD, PS, CDS-PP e BE, com a abstenção do PCP e PEV, mantendo problemas de inconstitucionalidade, pois como a Ordem só tem existência jurídica após as primeiras eleições (12.4.2010), não poderia ser desqualificado nenhum dos psicólogos que já estivessem a exercer a profissão antes dessa data - ver no DAR, página 45
19.06.2012 - Enviado de novo à Comissão o texto final relativo à alteração do artigo 84º do Estatuto, onde uma equipa técnica propôs alterações para fixação da Redação Final (em PDF)
29.06.2012 - Publicado o Decreto 54/XII, com a redação final proposta para o Artigo 84º do Estatuto - ver no DAR
05.07.2012 - Enviado o Decreto 54/XII ao Presidente da República para promulgação
27.07.2012 - Governo apresenta Proposta de Lei à AR (nº87/XII/1), visando alterar a Lei-Quadro das Ordens Profissionais (6/2008), alegadamente devido a imposição da Troika
31.07.2012 - O Presidente, apesar de avisado para a manutenção dos problemas de inconstitucionalidade, promulga a proposta vertida no Decreto 54/XII, e é publicada a Lei 27/2012, que altera o artigo 84º do Estatuto, com entrada em vigor no dia 1/8/2012
01.08.2012 - Entra em vigor a Lei 27/2012, que deveria obrigar à alteração do Regulamento de Inscrição da OPP e à regularização de inúmeros casos.
14.09.2012 - A Direção da OPP delibera acrescentar a obrigatoriedade de apresentação de um "Relatório de Estágio" nos processos de reconhecimento de experiências profissionais. Contudo, o Comunicado sobre esta deliberação só seria publicado em 19.11.2012. Não é claro que este procedimento se refira à alteração imposta pela Lei 27/2012, mas a sê-lo prefigura um tratamento diferenciado entre os "estagiários" criados pela versão anterior da Lei e os que ficaram abrangidos por esta alteração, o que acrescenta novos aspetos de inconstitucionalidade.
21.09.2012 - Aprovada na generalidade a Proposta de Lei nº 87/XII/1 apresentada em 27.07.2012 (ver no DAR), baixando à Comissão de Trabalho e Segurança Social para apreciação na especialidade; trata-se de uma proposta de Lei-Quadro para substituir a 6/2008, que regulamenta as Associações Públicas Profissionais.
15.10.2012 - Realizam-se eleições para as Delegações Regionais da OPP, em condições anómalas, uma vez que cumprirão um mandato de apenas um ano, sem que se perceba qual a disposição legal que o permitiria - ver no site da OPP
19.11.2012 - É publicado no site da OPP, mas apenas na secção "Comunicados", sem chamada à primeira página ou comunicação por newsletter, a Deliberação da Direção de 14.09.2012
21.11.2012 - Votação na Comissão, artigo a artigo, a proposta de nova Lei-Quadro - aprovado o texto final (ver no DAR)
23.11.2012 - Votação final global da proposta de nova Lei-Quadro: aprovado o texto final apresentado pela Comissão de Segurança Social e Trabalho, com votos favoráveis de PSD, CDS e PS, abstenção de BE, PCP e PE, e com dispensa de redação final (ver no site da AR)
10.01.2013 - Publicada a nova Lei-Quadro das Associações Públicas Profissionais, com o nº 2/2013 (ver no DRE), e que revoga a Lei 6/2008.
10.02.2013 - Entrada em vigor da nova Lei-Quadro das Associações Públicas Profissionais - Lei 2/2013 (30 dias após publicação)
18.04.2013 - Publicada em DR a Resolução da AR 59/2013, recomendando ao Governo a criação de um regime de habilitação própria para docência da Psicologia por psicólogos
19.10.2013 - Realizam-se, pela segunda vez, eleições gerais na OPP, havendo 12.881 membros com capacidade eleitoral activa - ver no site da OPP
29.10.2013 - face a múltiplas situações dúbias ocorridas a Lista B apresenta um Recurso para o Conselho Jurisdicional
07.11.2013 - O Conselho Jurisdicional declara improcedente o Recurso apresentado
18.11.2013 - Tomam posse os novos órgãos, com base nos resultados das eleições: para a Direção a Lista A, de continuidade, obtém 1949 votos, e a Lista B, alternativa criada a partir de antigos membros da lista única de 2010, obtém 1907. Já para a Assembleia de Representantes a situação alterna-se, com a Lista B a vencer com 1975 votos e 26 representantes, contra 24 correspondendo a 1919 votos da Lista A. A Lista B vence também na Delegação Norte e no Conselho Fiscal.
03.07.2014 - Publicado em DR o Regulamento 284/2014, que altera o Regulamento de Quotas e Taxas da OPP, sendo este republicado em anexo em conformidade
22.12.2014 - A Direção aprova um Regulamento de Gestão da Formação da OPP
17.03.2015 - Dá entrada na AR a Proposta de Lei 300/XII, visando adequar o Estatuto da OPP à Lei 2/2013, de 10 de Janeiro, e que viria a dar origem à Lei 138/2015, a 7 de Setembro.
27.04.2015 - Votação na generalidade da Proposta de Lei 300/XII (ver no DAR - votação na página 78).
06.05.2015 - Apenas a OPP é ouvida na Comissão de Trabalho no âmbito da apreciação da Proposta de Lei 300/XII.
22.07.2015 - Votação final da Proposta de Lei 300/XII (ver no DAR - página 49).
07.09.2015 - É publicada a Lei 138/2015, que altera de forma substantiva o Estatuto da OPP, o qual é republicado como anexo. Nada é publicado no site da OPP sobre esta matéria.
07.10.2015 - Entra em vigor a Lei 138/2015, que em anexo republica o alterado Estatuto da OPP. Esta tem 180 dias a partir desta data para adaptar os seus Regulamentos à nova formulação; a dispensa de estágio, que figurava no anterior artigo 84º do Estatuto, passa a só ser possível (para quem reúna as condições estipuladas) para quem o solicite nos 120 dias posteriores a esta data (nº 4 do artigo 4º da Lei). O mandato dos órgãos passa a ser de quatro anos.
09.10.2015 - Só nesta data terá sido publicada no site da OPP uma cópia do DR de 7 de Setembro em que foi publicada a Lei 138/2015 alterando o Estatuto da OPP; e não é publicada qualquer informação noticiosa no site da OPP sobre esta nova disposição legal.
15.10.2015 - São publicados no site da OPP diversos Pareceres subordinados ao tema "Ética", emitidos em diversas datas anteriores
16.10.2015 - Reportagem na RTP destaca a situação criada aos licenciados em Psicologia, nomeadamente as questões da remuneração. Dias depois a OPP, em newsletter aos membros e inscritos, argumenta contra a reportagem
30.12.2015 - É publicado no DR um novo Regulamento de Taxas e Quotas (Regulamento 926A/2015, com entrada em vigor a 1.1.2016). Só é anunciado no site da OPP no dia 4.2.2016, na secção "Notícias".
01.08.2016 - É publicado no DR um novo Regulamento Eleitoral (Regulamento 768/2016, com entrada em vigor a 2.8.2016) que se alega ter sido submetido a apreciação pública e responder às alterações introduzidas pela Lei 138/2015, de 7.10. Não é anunciado no site nem no Facebook da OPP, e é colocado na secção "Regulamentação OPP" com data de publicação igual à da publicação em DR (sem que seja possível confirmar a veracidade de tal facto e haja relatos de que a 18.8.2016 tal ainda não era verdadeiro); e não é publicada qualquer informação noticiosa no site da OPP sobre esta nova disposição legal.
08.08.2016 - É publicado no DR um novo Regulamento Disciplinar (Regulamento 784/2016, com entrada em vigor a 9.8.2016) que se alega ter sido submetido a apreciação pública e responder às alterações introduzidas pela Lei 138/2015, de 7.10. Não é anunciado no site nem no Facebook da OPP, e é colocado na secção "Regulamentação OPP" com data de publicação igual à da publicação em DR (sem que seja possível confirmar a veracidade de tal facto e haja relatos de que a 18.8.2016 tal ainda não era verdadeiro); e não é publicada qualquer informação noticiosa no site da OPP sobre esta nova disposição legal.
16.08.2016 - Na secção "Documentos" do site da OPP é publicado um Edital, sem qualquer outra informação (nomeadamente na secção "Notícias"), convocando para o dia 6 de Dezembro eleições para os órgãos nacionais (incluindo os órgãos das especialidades) para o mandato 2016/2020. É colocada no site da OPP (sem que seja clara a data em que tal ocorre), no lado esquerdo, uma pequena imagem cinzenta com a menção "Eleições 2016" que conduz ao Calendário Eleitoral, sendo esta a única forma de acesso a informações sobre o ato eleitoral.
Junto ao Calendário surge a menção de que pela primeira vez será utilizado um sistema de voto eletrónico, gerido por uma entidade externa à OPP (solução Certove da Multicert, empresa detida pela SIBS, CTT, INCM e PT Prime).
31.08.2016 - Termina o prazo de regularização de quotas que permitirá a participação no acto eleitoral, sem que até esta data tenha sido publicada qualquer informação sobre as eleições na secção "Notícias" do site da OPP.
02.09.2016 - Em nota breve no site da OPP e sem qualquer justificação é anunciado que o prazo de regularização de quotas terminará apenas às 23:59h do dia 7 de setembro. Contudo, o Calendário Eleitoral continua a apontar o dia 31 de agosto
07.09.2016 - Termina o novo prazo de regularização de quotas, às 23:59h
14.09.2016 - A Autoridade da Concorrência anuncia por comunicado que em Fevereiro de 2015 abrira um processo de contraordenação contra a OPP visando normas do Código Deontológico que a AdC considerara limitadoras do funcionamento do mercado, tendo a OPP apresentado, por troca de obtenção de Despacho de Arquivamento, um conjunto de compromissos que a AdC leva a discussão pública por um prazo de 20 dias úteis, ou seja, até 12 de Outubro de 2016.
15.09.2016 - São publicados os Cadernos Eleitorais provisórios. Há um total de 14.851 membros a poder votar para os órgãos nacionais e regionais, 908 para o Colégio de Especialidade de Psicologia do Trabalho, Social e das Organizações, 1.835 para o Colégio de Especialidade de Psicologia da Educação, e 4.596 para o Colégio de Especialidade de Psicologia Clínica e da Saúde.
16.09.2016 - No site da OPP é anunciado ter sido aprovado o "acto psicológico" pelo Conselho de Ministros do dia anterior. Contudo, segundo a comunicação social o que ali terá sido aprovado foi o "Ato em Saúde", regulamentando e definindo "os atos do biólogo, do enfermeiro, do farmacêutico, do médico, do médico dentista, do nutricionista e do psicólogo", definindo ainda consequências legais para quem atua na área da Saúde sem habilitações.
07.10.2016 - A Assembleia de Representantes aprova uma alteração ao Código Deontológico no quadro do processo de contraordenação aberto pela AdC em 14.09.2016.
14.10.2016 - Junto com as Propostas de Lei 32/XII e 33/XII, dá entrada na AR a Proposta de Lei 34/XII, relativa ao "Ato em Saúde" e regulamentando os "atos profissionais do setor da saúde". No seu artigo 8º define o "ato do psicólogo", e no 15º estabelece quem tem a competência para o exercer. E estabelece que no âmbito do processo legislativo a decorrer na Assembleia da República deve ser ouvida a Autoridade da Concorrência.
19.10.2016 - Em Plenário (ver no Canal Parlamento, a partir de 1:30:00) é apreciada, entre outras, a Proposta de Lei 34/XII; à excepção do PS, todos os restantes criticam a pouca qualidade das propostas e propõem-se apresentar propostas de modificação na comissão especializada a que os documentos irão baixar.
21.10.2016 - Governo apresenta Requerimento no sentido de que a Proposta de Lei 34/XII baixe sem votação à Comissão competente (a 9ª - Comissão de Saúde) por um prazo de 60 dias, que é aprovado por unanimidade (ver aqui a partir de 2:51:50). Prazo terminaria a 18.12.2016.
31.10.2016 - Publicadas as listas concorrentes. São elas a A - "Psicologia Plural", encabeçada por Vítor Moita e dando continuidade à lista com o mesmo nome que concorrera em 2013 (www.psicologiaplural.pt); a B - "Elevar a Psicologia", encabeçada por Vítor Coelho, Secretário da Direcção da OPP e em ruptura com esta (www.elevar-a-psicologia.pt); e a C - "Mobilizar os Psicólogos", encabeçada por Francisco Rodrigues, Tesoureiro da Direcção da OPP, e apoiada pelo Bastonário cessante (www.mobilizarospsicologos.com).
06.12.2016 - Realiza-se o acto eleitoral, com uma participação de 5.209 dos 14.851 membros com direito a voto, reflectindo uma abstenção de 65%. Vence a Lista C em todos os órgãos e com uma percentagem de votação superior a 53%, seguida da Lista A com cerca de 25% e da Lista B com cerca de 20%. Regista-se cerca de uma centena de votos em branco e uma dezena de votos nulos. A Assembleia de Representantes integra 11 membros da Lista A (22%), 10 da Lista B (20%) e 29 da Lista C (58%), devido à distribuição pelos 5 círculos eleitorais. Resultados completos aqui.
16.12.2016 - A Comissão apresenta um pedido de prorrogação do prazo de apreciação da Proposta de Lei 34/XII, relativa ao "Ato em Saúde", por mais 60 dias, o que é deferido, passando a terminar a 18.02.2017.
26.12.2016 - É publicado no DR, pelo Regulamento (extracto) nº1119-A/2016, a alteração ao Código Deontológico aprovada pela Assembleia de Representantes em 07.10.2016.
30.12.2016 - Tomam posse os órgãos eleitos em 06.12.2016. A Mesa da Assembleia fica composta por dois elementos da Lista C, um dos quais Presidente, e um elemento da Lista B.
14.02.2017 - No âmbito da apreciação da Proposta de Lei 34/XII, relativa ao "Ato em Saúde", é ouvida a OPP.
15.02.2017 - A Comissão apresenta um segundo pedido de prorrogação do prazo de apreciação da Proposta de Lei 34/XII, relativa ao "Ato em Saúde", por mais 60 dias, o que terá sido deferido, passando a terminar a 19.04.2017.
07.07.2017 - É aprovada, em votação final global, a Proposta de Lei 33/XII, relativa ao Registo Oncológico Nacional, e que estava em discussão conjunta com a 32/XII e 34/XII desde 14.10.2016
27.04.2017 - A Comissão apresenta um terceiro pedido de prorrogação do prazo de apreciação da Proposta de Lei 34/XII, relativa ao "Ato em Saúde", por mais 60 dias, o que terá sido deferido, passando a terminar a 18.06.2017.
06.07.2017 - A Ordem dos Engenheiros apresenta críticas.
07.06.2017 - A Comissão apresenta um quarto pedido de prorrogação do prazo de apreciação da Proposta de Lei 34/XII, relativa ao "Ato em Saúde", por mais 30 dias, o que terá sido deferido, passando a terminar a 18.07.2017.
07.07.2017 - É aprovada, em votação final global, a Proposta de Lei 32/XII, relativa a colheitas de tecidos e células, e que estava em discussão conjunta com a 33/XII e 34/XII desde 14.10.2016
12.07.2017 - A Comissão apresenta um quinto pedido de prorrogação do prazo de apreciação da Proposta de Lei 34/XII, relativa ao "Ato em Saúde", por mais 90 dias, o que terá sido deferido, passando a terminar a 10.10.2017.
14.07.2017 - É publicada a Lei 53/2017, resultante da Proposta de Lei 33/XII.
17.07.2017 - Uma coach açoriana apresenta um contributo crítico e bastante elaborado.
25.08.2017 - É publicada a Lei 99/2017, resultante da Proposta de Lei 32/XII.
23.10.2017 - No âmbito da apreciação da Proposta de Lei 34/XII é recebido na Comissão um ofício da "Federação Internacional de Coachs" contestando a interpretação de que o coaching é uma área estritamente reservada a psicólogos.
17.11.2017 - A Comissão apresenta um sexto pedido de prorrogação do prazo de apreciação da Proposta de Lei 34/XII, relativa ao "Ato em Saúde", agora por mais 90 dias, o que terá sido deferido, passando presumivelmente a terminar a 18.02.2018.
15.02.2018 - A Comissão apresenta um sétimo pedido de prorrogação do prazo de apreciação da Proposta de Lei 34/XII, relativa ao "Ato em Saúde", também por mais 90 dias, o que terá sido deferido, passando presumivelmente a terminar a 16.05.2018.
02.03.2018 - No âmbito da apreciação da Proposta de Lei 34/XII é recebido na Comissão um ofício do SIFAP solicitando audiência no sentido de ser incluído no diploma o Ato de Diagnóstico e Terapêutica.
25.05.2018 - PSD apresenta o Projecto de Resolução 1658/XIII, visando consagrar o dia 4 de Setembro como Dia Nacional do Psicólogo
16.05.2018 - A Comissão apresenta um oitavo pedido de prorrogação do prazo de apreciação da Proposta de Lei 34/XII, relativa ao "Ato em Saúde", também por mais 90 dias, o que é deferido no dia seguinte, passando presumivelmente a terminar a 15.08.2018.
15.06.2018 - Aprovado na AR o Projecto de Resolução 1658/XIII
19.09.2018 - A Comissão apresenta o nono pedido de prorrogação do prazo de apreciação da Proposta de Lei 34/XII, relativa ao "Ato em Saúde", também por mais 90 dias, sendo deferido, passando presumivelmente a terminar a 19.12.2018. Nada constava então sobre o oitavo pedido, que terminaria a 20.09.2018 segundo este documento, o que não é concordante com a data desse oitavo pedido.
12.12.2018 - A Comissão apresenta o décimo pedido de prorrogação do prazo de apreciação da Proposta de Lei 34/XII, relativa ao "Ato em Saúde", de novo por mais 90 dias, sendo deferido de imediato e passando presumivelmente a terminar a 12.03.2019.
13.03.2019 - Alegando que o prazo da décima prorrogação terminaria a 19.03, a Comissão apresenta o décimo primeiro pedido de prorrogação do prazo de apreciação da Proposta de Lei 34/XII, relativa ao "Ato em Saúde", de novo por mais 90 dias, sendo deferido no dia imediato e passando presumivelmente a terminar a 12.06.2019.
14.06.2019 - Alegando que o prazo da décima prorrogação terminaria a 17.06, a Comissão apresenta o décimo segundo pedido de prorrogação do prazo de apreciação da Proposta de Lei 34/XII, relativa ao "Ato em Saúde", de novo por mais 30 dias, sendo deferido no dia imediato e passando presumivelmente a terminar a 15.07.2019.
25.10.2019 - Com a tomada de posse do novo Parlamento eleito em 04.01.2019, encerra-se o processo legislativo da Proposta de Lei 34/XII, relativa ao "Ato em Saúde".