a) Encontrar um local de armazenagem adequado para os livros didáticos de uso dos alunos e dos professores.
Sugerimos que os manuais dos professores fiquem próximos ao local de planejamento utilizado pelos docentes e que os mesmos fiquem na escola durante a vigência do quadriênio, para que possam atender professores temporários que cobrem licenças médicas e/ou qualquer outro motivo que afaste o professor titular da escola.
Em relação a reserva técnica - livros dos alunos - ou livros recolhidos no final do ano, é preciso pensar na possibilidade de construir nas escolas depósitos para armazenagem, semelhantes aos construídos para abrigar a merenda escolar, com prateleiras de alvenaria resistentes e arejadas.
b) Designar um técnico pedagógico, por nível de ensino, que seja responsável pelo manejo com o Livro Didático na escola conforme previsto na Resolução Semed n. 28 de setembro de 2021
c) Incentivar o envolvimento de outros profissionais da escola nas ações que envolvem o manejo com o Livro Didático.
d) Convocar a comunidade escolar para o cumprimento das regras do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD.
e) Informar a comunidade o conteúdo do Art. 8º - incisos III, IV e V da Resolução/CD/FNDE N. 42, de 28 de agosto de 2012. - atualizar
Ações competentes ao Diretor - Adjunto e demais integrantes da equipe técnica pedagógica da escola
Monitorar todas as ações pedagógicas e operacionais que envolvem o manejo com o Livro Didático na escola como:
a) no início de cada ano letivo solicitar informações dos responsáveis pelo manejo com o Livro Didático sobre a quantidade dos Livros Didáticos recebidas por meio dos Correios, se o quantitativo físico corresponde ao que está escrito na REEF (Relação de Entrega de Encomendas FNDE) dos Correios e o que está detalhado no Relatório de Distribuição e/ou Encomenda do SIMAD;
b) monitorar o preenchimento correto do formulário com informações do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD (ficha de manejo) solicitado anualmente a partir de 2013 com vistas a complementação de Livros Didáticos para o ano letivo em curso (ação do FNDE existente a partir do ano 2012 e colocada em execução pelo órgão central SEMED em 2013);
c) assegurar que a ficha de manejo com informações do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD, solicitado anualmente seja encaminhada para o órgão central, via e-mail para o setor do Livro Didático (livrodidatico@campogrande.ms.gov.br), até uma semana após a liberação da primeira NAT (N. de Alunos e Turmas) pelo setor da Central de Matrículas;
d) em ano de troca de títulos dos Livros Didáticos acompanhar todas as ações pertinentes a escolha dos títulos novos, como:
participar das reuniões oferecidas pelo órgão central - Secretaria Municipal de Educação - SEMED que estejam em consonância com o Ministério da Educação - MEC e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE com foco na troca dos títulos;
monitorar a presença da equipe técnica pedagógica da escola e dos docentes nas reuniões oferecidas pelo órgão central - Secretaria Municipal de Educação - SEMED para análise e escolha das obras que mais se identificam:
com a Base Nacional Comum Curricular - BNCC;
com o Referencial Curricular da Rede Municipal de Ensino - REME;
com a Proposta Pedagógica das Escolas;
tomar ciência da Resolução FNDE N. 15 de 26 de julho de 2018, que dispõe sobre as Normas de Conduta que todos os envolvidos no processo de escolha de Livros Didáticos devem adotar e respeitar para a lisura do processo;
disponibilizar para os professores as obras encaminhadas pelas editoras para que sejam apreciadas durante o processo de escolha;
acompanhar o trabalho pedagógico desenvolvido pela equipe técnica pedagógica da escola referente a troca dos títulos no âmbito escolar;
não perder o prazo estipulado pelo FNDE para realizar a escolha dos Livros Didáticos na internet;
assegurar que a equipe técnica pedagógica da escola registre em Ata a escolha dos professores;
arquivar por um período de cinco anos, na pasta do Livro Didático na Secretaria da escola, a Ata e o comprovante oficial da escolha dos Livros Didáticos;
enviar a cópia da Ata e do comprovante oficial da escolha dos Livros Didáticos realizada na internet no site: pddeinterativo.mec.gov.br para o setor do Livro Didático por meio da Divisão de Tecnologia Educacional;
e) orientar os responsáveis pelo manejo com o Livro Didático na escola a utilizarem um instrumento próprio de controle de entrega e de recolhimento de livros didáticos;
f) respeitar a data padrão de distribuição de Livros Didáticos da REME no início do ano letivo;
g) realizar campanhas de conservação dos Livros Didáticos no decorrer do ano letivo;
h) criar estratégias visando assegurar um percentual satisfatório de devolução de Livros Didáticos pelos alunos (neste site há exemplos de experiências positivas relacionadas a este item).
a) colaborar no início do ano letivo com a entrega dos Livros Didáticos referentes as suas turmas, inclusive com registros numéricos, conforme está colocado no Art. 8º - incisos V da Resolução/CD/FNDE N. 42, de 28 de agosto de 2012; ATUALIZAR
b) informar aos responsáveis pelo manejo com o Livro Didático na escola no início do ano letivo, se numa eventual complementação de Livros Didáticos no decorrer do ano letivo aceitará utilizar Livros Didáticos, de outra Rede, que, por ventura, forem diferentes dos que foram adotados na Rede Municipal de Ensino - Reme, de Campo Grande, MS; (informação importante que agiliza o atendimento para suprir os livros faltantes);
c) participar efetivamente do recolhimento dos Livros Didáticos no final do ano letivo conforme está colocado no parágrafo único da Resolução SEMED N. 123, de 23 de outubro de 2008;
d) em ano de troca de títulos dos Livros Didáticos, acompanhar todas as ações pertinentes a escolha dos títulos novos, como:
participar das reuniões oferecidas pelo órgão central - Secretaria Municipal de Educação - SEMED que estejam em consonância com o Ministério da Educação - MEC e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, com foco na troca dos títulos;
analisar as obras integrantes do GUIA do PNLD e escolher as que mais se identificam:
com a Base Nacional Comum Curricular - BNCC;
com o Referencial Curricular da Rede Municipal de Ensino - REME;
com a Proposta Pedagógica das Escolas;
tomar ciência da Resolução FNDE N. 15, de 26 de julho de 2018, que dispõem sobre as Normas de Conduta que todos os envolvidos no processo de escolha de Livros Didáticos devem adotar e respeitar para a lisura do processo;
acompanhar o trabalho pedagógico desenvolvido pela equipe técnica pedagógica da escola referente a troca dos títulos no âmbito escolar;
conversar com os colegas que trabalham no entorno da sua escola sobre as suas preferências, visando os processos de escolha do material didático para o próximo quadriênio, considerado o fato da escolha na Rede ser unificada;
colaborar com as campanhas de conservação e de recolhimento dos Livros Didáticos realizadas no âmbito escolar e pelos órgãos centrais. Ex: Instituir prova com consulta no final do ano visando aumentar o percentual de recolhimento de livros didáticos da escola principalmente nos anos finais do ensino fundamental.
Momento importante do Programa, é preciso monitorar a chegada desses livros, conferir as etiquetas e/ou espelhos que acompanham as encomendas e/ou pacotes. É o momento de demonstrar a toda a comunidade escolar o profissionalismo e responsabilidade da REME com um dos principais programas sociais do Governo Brasileiro.
Esta tarefa requer:
que o local para armazenar os livros já tenha sido designado pela direção da escola e que os profissionais presentes no momento da entrega saibam indicar o local;
pelo menos dois profissionais designados pela direção escolar e do conhecimento dos funcionários da escola para serem chamados no ato da entrega e atuar no recebimento e conferência das encomendas/pacotes;
cortesia com os entregadores dos livros;
Verificar:
1º - Se o endereçamento está correto. Se não está, devolver encomendas de outras escolas no ato para o entregador.
2º - O que não confere observar no próprio protocolo de entrega dos Correios como encomenda inexistente, realizar nova conferência quando ocorrer esta situação.
1. O nome da escola no espelho e/ou etiqueta da encomenda e/ou pacote.
2. Os números (que corresponde ao número do palete) e letras do espelho e/ou etiqueta da encomenda e/ou pacote (que corresponde a sigla do estado - MS).
3. Consultar na Relação de Entrega de Encomendas do FNDE - REEF - documento deixado pelos Correios nas escolas no ato da entrega dos livros, se foram entregues todas as encomendas que constam no referido documento.
Para realizar a conferência após a saída do entregador dos Correios é preciso ter em mãos:
1. Os Relatórios emitidos pelo Sistema de Material Didático - SIMAD do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE encontrados no portal do FNDE. Estes Relatórios são detalhados na ordem:
ano escolar
objeto (código do livro e/ou manual e o título)
critério (ano do PNLD e nível de ensino)
quantidade do objeto (livro e/ou manual)
número da encomenda - relatório encomenda
data de postagem e de entrega do material didático (essa última data só é lançada após o material ter sido entregue) - relatório encomenda
Acesse o link abaixo e obtenha a relação SIMAD da sua escola.
Livros Didáticos com defeitos como proceder diante dessa situação?
Primeiramente analisar e comprovar a irregularidade apresentada.
Defeitos que podem ser encontrados nos livros didáticos:
folhas soltando da capa;
páginas faltando;
encadernação defeituosa;
e outros defeitos relacionados a aparência física dos livros didáticos.
Procedimento: encaminhar um exemplar para a Coordenação de Cálculo Orçamentário do FNDE, acompanhado de ofício, com cópia para SUPED/NUTEC/LD.
Não fazer contato com as editoras.
Prazo para o registro da informação:
Um ano após a entrega dos livros.
O que deve ser informado no ofício?
endereço completo da escola com telefone e DDD, e-mail oficial;
nome do responsável pela troca dos livros na escola;
quantitativo, título do livro, ano escolar, código do livro, editora;
tipo do livro: se é do aluno ou manual do professor;
especificar o problema e/ou defeito que o livro apresentou.
v Coordenação de Cálculo Orçamentário - COCAO
Coordenadora: Ediene Vasconcelos
( (61) 2022-5625 Ediene - (61) 2022-5549 Juliana/secretária
Endereço: SBS Quadra 02 – Bloco F - Edifício FNDE – 13º andar – Asa Sul - CEP: 70070-929 - Brasília/DF