ESCOLA SECUNDÁRIA ALCAIDES DE FARIA
1ª FASE
(a nível de escola)
Artigo 1º
Enquadramento e Objectivos
Entre as diversas actividades relacionadas com a promoção da leitura na Escola Secundária Alcaides de Faria, os professores da Área Disciplinar de Português, em parceria com a Biblioteca, aderiram aos desafios propostos pelo Plano Nacional de Leitura.
Neste âmbito, no ano lectivo de 2009/2010, promovem o Concurso Nacional de Leitura, pretendendo estimular a prática da leitura entre os alunos do 3º Ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário.
O Concurso Nacional de Leitura decorrerá em três fases diferentes: a 1ª Fase, a realizar nas escolas; a 2ª Fase, a realizar nas Bibliotecas Municipais designadas pela DGLB; e a 3ª Fase, correspondente à Final Nacional, a realizar em Lisboa, em colaboração com a RTP.
O presente Regulamento refere-se exclusivamente à 1ª Fase – eliminatórias a nível de Escola, da responsabilidade de cada escola, mas tem subjacente o Regulamento do Concurso a Nível Nacional, que deve ser consultado no sítio do PNL
http://www.planonacionaldeleitura.gov.pt/Concursos/upload/ficheiros/regul_2009-10.pdf
Artigo 2º
Condições gerais de participação
A participação no concurso está aberta a todos os alunos da ESAF que a ele aderirem, qualquer que seja a sua nacionalidade, através do preenchimento de uma Ficha de Inscrição na Biblioteca ou por inscrição directa junto do respectivo professor de Português.
Para efeito da participação no Concurso Nacional de Leitura, os concorrentes comprometem-se a submeter-se ao presente Regulamento e às decisões dos diversos Júris.
No caso de serem seleccionados para as Finais Distritais ou para a Final Nacional, os candidatos menores de 16 anos não poderão participar sem a autorização expressa dos pais ou dos encarregados de educação.
Artigo 3º
Categorização dos concorrentes
Os concorrentes serão repartidos em duas categorias: alunos do 3º Ciclo do Ensino Básico (7º, 8º e 9º anos de escolaridade) e alunos do Ensino Secundário (10º, 11º e 12º anos de escolaridade).
Artigo 4º
Júri a nível de Escola
O Júri a nível da ESAF, presidido pelo Representante da Área Disciplinar de Português, integra 6 professores de Português, sendo 6 do Ensino Básico e 3 do Ensino Secundário, e ainda o Coordenador da Biblioteca da Escola.
Artigo 5º
Competências do Júri a nível de Escola
Cabe ao Júri a nível de Escola a organização específica do Concurso Nacional de Leitura e o acompanhamento do seu desenvolvimento na escola e ao longo das diversas fases enunciadas no Regulamento do Concurso Nacional de Leitura.
Cabe-lhe também a selecção das obras tomadas como referência para os processos selecção dos alunos que participarão nas fases distritais do Concurso.
Cabe ainda ao Júri decidir sobre quaisquer matérias omissas neste Regulamento.
Artigo 6º
Fases do Concurso Nacional de Leitura
De acordo com o Regulamento Global do Concurso Nacional de Leitura, cada escola seleccionará um máximo de três vencedores em cada uma das duas categorias – 3º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário –, que estarão presentes na respectiva Final Distrital (2ª fase do Concurso). A 1ª Fase terminará impreterivelmente no dia 15 de Janeiro de 2010. A 2ª Fase terá lugar durante o 2º período, numa Biblioteca Municipal do Distrito de Braga. A 3ª Fase corresponde à Final Nacional e terá lugar durante o mês de Maio de 2010.
Artigo 7º
Inscrições
As inscrições na 1ª Fase do Concurso Nacional de Leitura podem ser feitas junto do professor de Português e/ou na Biblioteca, até ao dia 11 de Janeiro de 2010, impreterivelmente.
Artigo 8º
Provas de selecção
Fica ao critério de cada um dos respectivos Júris, Distrital ou Nacional, a elaboração das provas de selecção a utilizar nessas fases do Concurso.
Globalmente, as provas, escritas ou orais, deverão avaliar os conhecimentos dos concorrentes sobre as obras seleccionadas.
Para selecção dos finalistas a nível de Escola, poderão ser usados questionários de escolha múltipla, ou qualquer outra forma de expressão, nomeadamente comentários pessoais redigidos pelos participantes.
A pré-selecção dos alunos (três por turma) é feita, com inteira autonomia, pelo respectivo professor de Português.
As provas de selecção a nível de Escola, 1ª Fase do Concurso Nacional de Leitura, serão elaboradas pelo Júri da ESAF, sendo prestadas pelos concorrentes no dia 12 de Janeiro de 2010, às 17h45m, na Biblioteca.
Artigo 9º
Obras de referência para as Provas de Selecção
As obras tomadas como referência para as provas da 1ª fase do Concurso Nacional de Leitura são as seguintes:
· 7º Ano – “O Cavaleiro da Dinamarca”, de Sophia de Mello Breyner Andresen
· 8º Ano – “Uma Questão de Cor”, de Ana Saldanha.
· 9º Ano – “O Principezinho”, de Antoine de Saint-Exupéry.
· 10º Ano, 11º e 12º Anos - “Nas Tuas Mãos”, de Inês Pedrosa
Artigo 10º
Não imputabilidade da Organização e dos Júris
Em caso de modificação, suspensão ou interrupção do Concurso Nacional de Leitura, por qualquer motivo imprevisto, não serão imputadas responsabilidades à Organização nem aos membros do Júri Nacional, dos Júris Distritais ou dos professores organizadores ao nível de cada escola.
Artigo 11º
Prémios
a) Os prémios atribuídos nas Finais Distritais ou Nacional são decididos pelos respectivos Júris;
b) Cada concorrente que participe na Selecção a nível de Escola receberá um Diploma de Participação;
c) Os 6 alunos seleccionados receberão um livro.
Artigo 12º
Informações complementares
Para mais informações aconselha-se a consulta dos seguintes sítios:
a) Biblioteca da ESAF - http://bibliotecaesaf.blogspot.com/
b) PNL - www.planonacionaldeleitura.gov.pt
ESAF, Outubro de 2009