Ações na justiça contra cobranças indevidas do IPÊ

Data de postagem: Oct 11, 2016 11:21:33 PM

Veja trecho de resposta do advogado Juliano Brito, que tem convênio para atender os associados da ASSERS, sobre o assunto:

"Algumas cobranças do IPÊ são indevidas e estão onerando os funcionários, conforme tem reiteradamente decidido o Tribunal de Justiça:

- contribuição sobre férias e terço de férias;

- exigência de IPÊ-SAUDE acima da alíquota legal;

- contribuição sobre parcelas transitórias ou indenizatórias, como horas extras, insalubridade, periculosidade, adicional noturno, gratificação de difícil acesso, sobreaviso e função gratificada;

- contribuição de inativos e pensionistas acima do teto das remunerações do INSS,

Entre muitas outras situações de cobranças indevidas ou a maior."

A ASSERS conta com a assistência de um advogado especialista em direito tributário, que está a disposição para revisar os contracheques dos associados e identificar cobranças indevidas.

Os contatos podem ser feitos pelo email julianobrito@jbsa.adv.br ou pelo telefone 51-3031.2494 .

E estamos organizando datas para atendimento pessoal na ASSERS e nas CRASSERS. Informe-se.

(veja no site da ASSERS ou clique aqui para ver maiores informações sobre o convênio)

Abaixo a íntegra do comunicado:

"Ref. Contribuições ao IPERGS

A presente tem por objetivo esclarecer alguns pontos importantes relativos às contribuições ao Instituto de Previdência do Estado (IPERGS) às quais estão todos funcionários públicos estaduais da ativa, na inatividade e pensionistas sujeitos.

Como na maioria dos regime de previdência de caráter contributivo, os benefícios de aposentadorias, pensões, licença médica, entre outros, são custeados por contribuições dos inscritos no sistema, denominado segurados. O sistema funciona de forma solidária, de modo que os ativos contribuem para que os inativos temporária ou permanentemente recebam, em sistema de rodízio.

Não é novidade que o Estado do Rio Grande do Sul fundou uma divida histórica com o Instituto de Previdência, e por conta disso, passou a alargar a base contributiva, com elevações de bases de cálculo das contribuições, elevações de alíquotas e taxação de aposentados e pensionistas.

Algumas dessas cobranças são indevidas e estão onerando a sua folha de pagamento sem necessidade, conforme tem reiteradamente decidido o Tribunal de Justiça no caso de exigência da contribuição sobre férias e terço de férias (Apelação Cível nº 70070589395); da exigência de IPÊ-SAUDE acima da alíquota legal (Apelação Cível nº 70067745612); da exigência da contribuição sobre parcelas transitórias ou indenizatórias, como horas extras, insalubridade, periculosidade, adicional noturno, gratificação de difícil acesso, sobreaviso e função gratificada (Recurso Cível Nº 71005904115 e Recurso Cível Nº 71005828603); exigência de contribuição de inativos e pensionistas acima do teto das remunerações do INSS (Recurso Cível Nº 71005859921), entre muitas outras situações de cobranças indevidas ou a maior.

A Associação conta hoje com a assistência de um advogado especialista em direito tributário, que está a disposição para revisar os contracheques dos associados e identificar cobranças indevidas. Os contatos podem ser feitos pelo email julianobrito@jbsa.adv.br ou pelo telefone (51) 3031-2494."

Juliano Brito - OAB/RS 55628