Competência exclusiva da Comunidade em matéria de recursos biológicos do mar
Exmos Senhor Primeiro Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros,
O nº 1 do Artigo I-13 do projecto de Tratado de Constituição Europeia que foi rejeitado pela França e pela Holanda em 2005 tinha a redacção que a seguir transcrevo da versão francesa que tenho na frente:
ARTICLE I – 13
Les domaines de compétence exclusive
L’Union dispose d’une compétence exclusive dans les domaines suivantes:
l’union douanière;
l’étabissement des règles de concurrence nécessaires au fonctionnement du marché intérieur;
la politique monétaire pour les États membres dont la monnaie est l’euro;
la conservation des ressouces biologiques de la mer dans le cadre de la politique commune de la pêche;
la politique commerciale commune.
A alínea d) está nitidamente deslocada no meio das outras. Aparentemente, só foi incluida no domínio das competências excluisivas da União desta versão antiga do tratado por desatenção dos negociadores portugueses.
É com efeito estranho, por um lado, que a União exija uma competência exclusiva no campo da conservação dos recursos biológicos do mar e não noutros, como é o caso, por exemplo, do das aves no âmbito de uma política de caça comum.
Por outro, é estranho que a alínea de um tratado retire competências e poderes a um Estado, como é o caso de Portugal, para os atribuir a um conjunto de Estados em que alguns nada têm a ver com o mar, como é o caso da Austria.
Portugal tem negociado e continuará a negociar arduamente com a Comunidade os seus direitos e competências relacionados com a conservação dos recursos biológicos das suas águas territoriais. A sua aprovação da alínea d) tornará muito mais dificil a actuação de negociadores portugueses em todas as questões relacionadas com o assunto. Formalmente, ela retira a Portugal toda a competência na matéria. Numa interpretação à letra, a autorização para pescar à linha na costa portuguesa passa a ser da competência exclusiva da Comunidade.De facto, esta alínea retira a Portugal uma parcela de soberania sem lhe dar nenhuma contrapartida.
O que agora está em discussão é uma versão reduzida do tratado inicial que certamente será aprovada. Parece-me evidente que Portugal tem todo o interesse em que a referida alínea d) nele não figure. Possivelmente já estará suprimida. Caso não penso que ainda será possível aos negociadores portugueses consegui-lo. Não vejo com que argumentos outros Estados possam insistir na sua inclusão.
Apresentando as minhas desculpas no caso deste texto ser de todo inútil por o assunto já estar tratado, subscrevo-me com os melhores cumprimentos
António Brotas