Salvador: Museus no METAVERSO , em acordo com a Lei de Nº 11.904/09
A Importância dos Museus em Salvador
Integração dos Museus na Programação Cultural
Renovação Expositiva nos Museus
Qualificação do Estado para Preservação dos Acervos
Catalogação Padronizada dos Acervos
A Cultura Digital e a Preservação dos Acervos
O objetivo deste evento é engajar na captação de recursos financeiros, por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura, para a modernização da tecnologia da informação nos museus de Salvador, Bahia.
A modernização da tecnologia da informação nos museus é uma iniciativa importante para promover a preservação, a divulgação e o acesso ao patrimônio cultural da cidade. Através da atualização tecnológica, os museus podem melhorar a gestão de seus acervos, criar exposições interativas, oferecer experiências imersivas aos visitantes e ampliar o alcance de suas atividades por meio de plataformas digitais.
A Lei Federal de Incentivo à Cultura, também conhecida como Lei Rouanet, é um mecanismo de fomento que permite às empresas e pessoas físicas destinarem parte do imposto devido para projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura. Essa lei oferece incentivos fiscais para aqueles que realizam doações ou patrocinam iniciativas culturais, como é o caso da modernização da tecnologia da informação nos museus de Salvador.
Com os recursos obtidos, será possível implementar projetos de modernização tecnológica nos museus, como a aquisição de equipamentos, a criação de sistemas de gestão e o desenvolvimento de plataformas digitais, visando fortalecer a experiência dos visitantes e garantir a preservação e promoção do patrimônio cultural local.
Esse evento visa conscientizar e envolver a comunidade, empresários e demais interessados na importância da modernização da tecnologia da informação nos museus de Salvador, incentivando a participação e contribuição para essa causa.
Informações: projeto@sismu.com.br
Locais onde serão aplicados os trabalhos
Lista inicial dos museu contemplados no projeto:
Casa da Música da Bahia
Casa das Coisas Antigas
Casa de Angola na Bahia
Casa de Ruy Barbosa
Casa do Benin
Casa dos Sete Candeeiros
Centro de Memória da Bahia[35]
Espaço Mário Cravo
Fundação Antônio Carlos Magalhães
Fundação Casa de Jorge Amado
Fundação Pierre Verger
Igreja da Barroquinha
Memorial da Medicina Brasileira
Memorial dos Governadores da Bahia
Memorial Irmã Dulce (MID)
Memorial Mãe Menininha do Gantois
Museu Abelardo Rodrigues
Museu Afro-Brasileiro (MAFRO)
Museu Antropológico Estácio de Lima
Museu Arqueológico da Embasa
Museu Carlos Costa Pinto
Museu da Associação Baiana de Imprensa
Museu da Cidade
Museu da Gastronomia Baiana (SENAC)
Museu da Igreja de Nossa Senhora da Piedade
Museu da Música Brasileira
Museu da Santa Casa da Misericórdia
Museu da Sexualidade (GGB)
Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade Federal da Bahia (MAE)
Museu de Arte da Bahia (MAB)
Museu de Arte Moderna da Bahia (MAM-BA)
Museu de Arte Sacra (MAS/UFBA)
Museu de Ciência e Tecnologia da Universidade do Estado da Bahia (MCT/UNEB)
Museu do Instituto Geográfico e Histórico da Bahia (IGHB)
Museu do Mosteiro de São Bento
Museu dos Ex-Combatentes do Exército
Museu dos Ex-Votos do Bonfim
Museu du Ritmo[35]
Museu e Igreja do Convento do Carmo
Museu e Igreja São Francisco
Museu Eugênio Teixeira Leal
Museu For the Children
Museu Geológico da Bahia (MGB)
Museu Henriqueta Catharino
Museu Nacional da Cultura Afro-Brasileira (MuNCAB)
Museu Nacional de Enfermagem Ana Nery (MUNEAN)
Museu Náutico da Bahia
Museu Tempostal
Museu Udo Knoff de Azulejaria e Cerâmica
Núcleo do Museu do Cacau
Palacete das Artes
Nº Proposta: 381463 Processo: 01400.002013/2022-97 Nº Portaria: 0001/23 Dt. Portaria: 17/01/2023 Proponente: SISMU -Flexi Ltda Me CNPJ - 12.103.483.0001-39
Dt. Publicação: 18/01/2023 PRONAC:222013 Banco do Brasil -Agência: 3240-9 Conta: 43.409-4
Conforme dispõe o artigo 27 da Instrução Normativa nº 01/2022 do Ministério do Turismo, sugere-se o enquadramento da proposta no artigo 18 da Lei nº 8.313/1991 de acordo com a área e segmento indicados neste parecer. Ressalta-se que a sugestão do enquadramento é baseada exclusivamente nos documentos e informações fornecidos pelo proponente no envio da proposta.
Prorrogação do prazo de captação de recursos aprovada.
Dúvidas: http://leideincentivoacultura.cultura.gov.br/
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