O QUE É A COORDENAÇÃO ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE (CEPPJ)?
DECRETO Nº 35.862-E, DE 23 DE ABRIL DE 2024
Objetivo:
Elaborar e propor a Política Estadual da Juventude, em conformidade com a Política Nacional de Juventude, bem como realizar as ações necessárias à sua implantação, acompanhamento e avaliação;
Coordenar, no âmbito do Estado de Roraima, programas e ações com finalidade profissional, cultural e psicossocial, contemplando a promoção do bem-estar, em todas as suas manifestações, beneficiando os jovens em geral por meio dos projetos executados pela Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social – SETRABES.
Interagir com todos os órgãos do Governo do Estado de Roraima para integrar as políticas públicas para a juventude, de modo a conferir maior eficácia e visibilidade às ações governamentais voltadas para a população jovem do Estado de Roraima;
Atuar junto a órgãos e entidades federais, estaduais, municipais, internacionais e do terceiro setor, com o objetivo principal de promover a intersetorialidade das ações voltadas para o jovem e para o protagonismo juvenil;
Promover ações que visem estimular o desenvolvimento do associativismo e do voluntariado jovem. Fomentar a cultura do empreendedorismo jovem, em articulação com as demais esferas de governo e com a sociedade civil. Incentivar e promover ações de capacitação e desenvolvimento do jovem.
Missão:
Articular, discutir, formular, fomentar e implementar políticas públicas transversal para atender a população jovem de 15 a 29 anos, desenvolvendo atividades que beneficiam o público-alvo, além de impulsionar as secretarias e demais órgãos que afetam a administração pública na criação e execução de programas, projetos e ações que fortalecem a Politica Estadual de Juventude.
DIREITOS: LEI Nº12.852, DE 05 DE AGOSTO DE 2013 – ESTATUTO DA JUVENTUDE – Dispõe sobre os direitos dos jovens os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional da Juventude - SINAJUVE
1. Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil; 2. Do Direito à Educação; 3. Do Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda; 4. Do Direito à Diversidade e à Igualdade; 5. Do Direito à Saúde; 6. Do Direito à Cultura; 7. Do Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão; 8. Do Direito ao Desporto e Lazer; 9. Do Direito ao Território e à Mobilidade; 10. Do Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente; 11. Do Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça.
LEI Nº12.852, DE 05 DE AGOSTO DE 2013 – ESTATUTO DA JUVENTUDE – Dispõe sobre os direitos dos jovens os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional da Juventude – SINAJUVE
"As últimas notícias de mídias sociais do Governo do Estado de Roraima sobre a juventude ."
Apresentação da Coordenação
Prevenção ao cometimento de atos infracionais junto ao gestor estadual das políticas socioeducativas na Escola Estadual Professor Antônio Carlos da Silva Natalino
Reunião de alinhamento com o Vereador de Amajari Rodrigo Alvorada, sobre a execução de programas e projetos para a juventude
Tema Gerenciamentos da Saúde Emocional e Temperamentos com o Coordenador Estadual de Políticas Públicas para a Juventude
Inscrições ID JOVEM e COLIGA na Escola Estadual Professor Antônio Carlos da Silva Natalino
Reunião de alinhamento com a Secretária Adjunta Raimunda Rodrigues - SEED, sobre a execução de programas e projetos para a juventude
Reunião de alinhamento com o Vereador de Uiramutã Romulo Lima, sobre a execução de programas e projetos para a juventude
ALE-RR PROMOVE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATER POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE