Equipe
CHEFE DE SERVIÇO - SEPES:
Paula Rocha - (13) 3569-1820
EQUIPE:
Ana Paula Jahjah - (13) 3569-1832
Renata - (13) 3569-1840
Ricardo - (13) 3569-1824
EMAIL:
svi.sepes@educacao.sp.gov.br
CHEFE DE SEÇÃO - SEAPE:
Carol Eiko- (13) 3569-1836
EQUIPE:
Maria José de Oliveira - (13) 3569-1839
Bryan - (13) 3569-1833
Caroline - (13) 3569-1838
Fernanda - (13) 3569-1828
Jorge - (13) 3569-1844
Sandra - (13) 3569-1849
Heloisa - (13) 3569-1841
Wanessa - (13) 3569-1837
EMAIL:
svi.seape@educacao.sp.gov.br
CHEFE DE SEÇÃO- SEFREP:
Carolina - (13) 3569-1826
EQUIPE:
Lucimeire - (13) 3569-1827
Ana Célia- (13) 3569-1848
Juliana- (13) 3569-1825
Maria Aparecida- (13) 3569-1858
Rosana - (13) 3569-1830
Carolina Fernandes - (13) 3569 - 1826
EMAIL:
svi.sefrep@educacao.sp.gov.br
Documentos
Resoluções
Subseção III – Dos Serviços e Seções
Artigo 143 – Os Serviços de Pessoas contam com Seção de Administração de Pessoal e Seção de Frequência e Pagamento, como área finalística vinculam-se à Diretoria de Pessoas e tem as seguintes competências:
I – as previstas no inciso III do artigo 11 e, artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
II – apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” na execução de programas de desenvolvimento profissional;
III – implementar programas de qualidade de vida definidos pela Diretoria de Pessoas, apoiando seu gerenciamento;
IV – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino, no desempenho:
a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria.
V- acompanhar:
1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção.
VI- controlar as rotinas de administração de pessoal;
VII- solicitar:
1. o preenchimento de vagas existentes;
2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
VIII- acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;
IX- executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.
Subseção III – Dos Serviços e Seções
Artigo 145 – A Seção de Administração de Pessoal têm as seguintes competências:
I – do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19,incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;
II – acompanhar:
o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;
III – controlar as rotinas de administração de pessoal;
IV – solicitar:
a) o preenchimento de vagas existentes;
b) avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
V – acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;
Subseção III – Dos Serviços e Seções
Artigo 144 – A Seção de Frequência e Pagamento têm as competências previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores
no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.