Onde Atuamos
Prestamos suporte às escolas e servidores na identificação e solução de falhas em redes, serviços de internet e equipamentos essenciais ao funcionamento das unidades.
Oferecemos suporte direto aos PROATIs, orientando sobre procedimentos adequados para manutenção de dispositivos, abertura de chamados, substituição e demais providências necessárias.
Realizamos o desenvolvimento de sistemas e ferramentas para aprimorar fluxos de trabalho, automatizar etapas e impulsionar a eficiência operacional dentro da SEDUC e das escolas.
Mantemos registro de atendimentos e incidentes técnicos das escolas, permitindo acompanhamento das necessidades de manutenção e evolução de infraestrutura.
Atuamos em parceria com outros setores administrativos para alinhar demandas, priorizar atendimentos e garantir operação contínua das unidades escolares.
Damos suporte para a correta gestão de logins institucionais, orientando servidores e PROATIs em processos de redefinição de senhas, permissões de sistemas e prevenção de uso indevido.
NOSSA EQUIPE
Marcio André de Sousa Santos
Chefe de Serviço SEINTEC
Robson dos Santos Nascimento
Chefe de Seção SETEC
Evaristo Cavalcanti
Assistente Tecnico
Thiago Madeira da Rocha
Analista de Suporte I
Igor Marcoli Bastos
Estagiário
RESOLUÇÕES
Subseção III – Dos Serviços e Seções
Artigo 138 – Os Serviços de Informações Educacionais e Tecnologia contam com a Seção de Tecnologia, como área finalística vinculam-se à com Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital, e possuem as seguintes competências:
I – gerenciar:
a) os recursos e serviços de inclusão digital;
b) os recursos e ambientes tecnológicos de informática;
II – participar de sistemas de avaliação, externos e internos, em apoio às unidades centrais responsáveis da Secretaria que envolvam tecnologia;
III – definir prioridades e acompanhar a execução de atividades que requeiram uso simultâneo dos recursos informatizados da Unidade Regional de Ensino;
IV – organizar e manter atualizados portais eletrônicos, conforme diretrizes e padrões definidos pela Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital;
V – administrar os processos de coleta de informações na Unidade Regional de Ensino e nas escolas sob sua circunscrição;
VI – promover o uso estratégico dos recursos tecnológicos, com foco em iniciativas e projetos prioritários;
VII – organizar e gerenciar recursos humanos e tecnológicos para alocar de forma eficiente em projetos mais críticos no ambiente educacional.
VIII – apoiar e acompanhar pesquisas, aplicação de avaliações estaduais, nacionais e internacionais de desempenho da educação e outras informações solicitadas pela Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital;
IX – oferecer suporte às escolas na área de tecnologia da informação.
X – capacitar e orientar os profissionais da Unidade Regional de Ensino e das escolas no uso dos sistemas, plataformas e ferramentas digitais disponibilizadas pela Secretaria, desenvolvendo e disseminando materiais de orientação técnica.
XI – gerenciar o sistema de entrada de demandas tecnológicas, incluindo o recebimento, triagem, encaminhamento e acompanhamento de chamados, além da comunicação com a Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital;
XII – estabelecer interface com escolas e demais Serviços e Seções, para coleta de informações necessárias ao atendimento de demandas técnicas;
XIII – analisar solicitações, dúvidas e sugestões recebidas no processo de atendimento, subsidiando o planejamento e a tomada de decisão na área de tecnologia da Secretaria;
XIV – realizar estudos e análises visando ao aprimoramento contínuo dos fluxos e processos de atendimento, incorporando inovações tecnológicas pertinentes;
XV – realizar monitoramentos periódicos nas unidades escolares, para avaliar a efetividade da execução dos projetos de tecnologia, identificar oportunidades de melhoria e propor novas estratégias alinhadas às diretrizes da Secretaria;
XVI – monitorar sistematicamente o desempenho dos atendimentos realizados, avaliando métricas, identificando necessidades de melhorias e propondo capacitações, manuais e materiais orientativos conforme demandas recorrentes;
XVII – executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.
Subseção III – Dos Serviços e Seções
Artigo 139 – A Seção de Tecnologia, integrante dos Serviços de Informações Educacionais e Tecnologia, tem as seguintes competências:
I- prestar suporte técnico às unidades escolares sob sua jurisdição, garantindo a resolução de problemas relacionados a hardware, software e conectividade.
II- garantir a instalação, manutenção e pleno funcionamento dos equipamentos tecnológicos das unidades escolares.
III- planejar, supervisionar e apoiar a manutenção da infraestrutura de rede, assegurando conectividade estável e segura, incluindo internet, redes locais (LAN) e redes sem fio (Wi-Fi) por meio de ações diretas ou em parceria com fornecedores e equipes técnicas;
IV- articular com as áreas centrais da Secretaria para atender às necessidades de aquisição de equipamentos e serviços de tecnologia das unidades escolares;
V- receber, analisar e gerenciar as demandas de tecnologia das escolas, realizando triagem e direcionamento para as áreas competentes e acompanhando sua resolução;
VI- apoiar a Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia na definição de especificações técnicas e padrões para:
a) equipamentos de informática e suas funcionalidades;
b) serviços de instalação, suporte e manutenção.
VII- monitorar e acompanhar a evolução tecnológica de equipamentos e soluções de informática e comunicação, propondo atualizações quando necessário;
VIII- planejar e executar, direta ou indiretamente, projetos de infraestrutura de rede, visando garantir a estabilidade e o desempenho das conexões;
IX- supervisionar a instalação, manutenção e pleno funcionamento dos equipamentos de tecnologia tanto das unidades escolares quanto da própria Unidade Regional de Ensino.