O Portal da Divisão de Patrimônio da SEDUC é um espaço centralizado para informações, esclarecimento de dúvidas, manuais, links úteis e outros recursos essenciais.
Nosso objetivo é apoiar as Diretorias Regionais de Ensino em atividades relacionadas à gestão patrimonial e regularização fundiária, oferecendo conhecimento e ferramentas para facilitar a execução dessas tarefas com eficiência e segurança.
A expectativa é que o portal sirva como um propagador de conhecimento, promovendo a disseminação de boas práticas e o fortalecimento da gestão patrimonial.
Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997
Com o objetivo de orientar as Diretorias de Ensino acerca das condutas vedadas às Unidades Escolares durante o período eleitoral de 2026, nos termos da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, informamos o que segue.
O art. 73, § 10º, da referida lei dispõe que:
“No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.”
Dessa forma, os processos de desfazimento de bens inservíveis com destinação ao Fundo Social ficam vedados no período correspondente aos três meses que antecedem o pleito eleitoral, estendendo-se até a data da eleição.
Considerando as Eleições de 2026, o período de proibição compreende: 04 de julho de 2026 a 02 de novembro de 2026 (após o segundo turno, se houver).
BENS INSERVÍVEIS DESTINADOS À APM
Em relação aos processos de bens inservíveis destinados à Associação de Pais e Mestres (APM):
Aplica-se o mesmo período de vedação eleitoral (04/07/2026 a 02/11/2026);
Não há proibição legal eleitoral expressa para essa hipótese;
Todavia, recomenda-se, por cautela administrativa, a não realização desses procedimentos no ano eleitoral, visando prevenir questionamentos e assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
Solicita-se às Unidades Regionais de Ensino que deem ciência às Unidades Escolares sob sua jurisdição e acompanhem o cumprimento das orientações acima.
Para esclarecimentos adicionais, o DPAT permanece à disposição.
Equipe DPAT
São Paulo, 14 de Janeiro de 2026
Alteração de acesso ao sistema SAM
A partir de 16/12/2025, o acesso ao Sistema SAM passará a ser realizado exclusivamente por meio do portal “Minha Área – SP.GOV.BR”, disponível em:
👉 https://minhaarea.sp.gov.br/plataformasp
Essa alteração ocorre em cumprimento ao Decreto nº 69.540, de 16 de maio de 2025, do Estado de São Paulo, que institui a gestão centralizada de credenciais de acesso aos sistemas informatizados no âmbito da Administração Pública direta e autárquica.
Principais orientações:
O acesso aos sistemas estaduais deverá ser feito pelo portal Minha Área, utilizando credenciais GOV.BR;
A adesão ao modelo de gestão centralizada é obrigatória para os órgãos da administração direta e autarquias;
Os órgãos e entidades devem informar à Secretaria de Gestão e Governo Digital a relação de seus sistemas e usuários, bem como permitir o acesso necessário para a implementação;
O decreto encontra-se em vigor.
⚠️ Atenção: Usuários que não realizarem o acesso pelo novo portal poderão enfrentar indisponibilidade no uso do sistema.
Equipe DPAT
São Paulo, 16 de Dezembro de 2025
A Divisão de Patrimônio (DPAT/COGESPA) informa que, diante das dificuldades relatadas pelas Unidades Regionais de Ensino sobre ocupação de dependências de zeladoria, foram encaminhados os seguintes documentos orientativos:
Parecer AGI nº 277/2025 – Esclarece a forma de apurar a contribuição mensal para conservação do imóvel.
Parecer AGI nº 05/2025 – Define critérios e responsabilidades para autorização de ocupação das áreas de zeladoria.
Resolução SE nº 23/2013 – Normas sobre ocupação das dependências de zeladoria (com pontos parcialmente revogados conforme o Parecer nº 05/2025)
A autorização para fixação de residência não obrigatória em imóvel público passou a ser competência do Secretário-Chefe da Casa Civil, conforme o Decreto nº 67.435/2023.
Permanecem válidas as demais disposições da Resolução SE nº 23/2013, interpretadas nos termos do Parecer nº 05/2025.
A vistoria das instalações e elaboração de laudo é responsabilidade do CECIG, por meio do Núcleo de Obras do CAF.
Atualmente, o acervo ainda está sendo atualizado e poderá sofrer alterações conforme novos materiais de Zeladoria forem disponibilizados.
A DPAT permanece à disposição para esclarecimentos.
Equipe DPAT
São Paulo, 10 de Dezembro de 2025
Informamos que já estão disponíveis em nosso Portal os fluxogramas detalhados dos processos relacionados à gestão e administração imobiliária e mobiliária.
Os materiais foram desenvolvidos para promover clareza, padronização e eficiência na execução das atividades, servindo como guias de referência prática para as Unidades Regionais de Ensino e demais setores que atuam na área patrimonial.
Cada fluxograma apresenta, de forma visual e objetiva, o passo a passo necessário para a condução correta dos procedimentos.
Além disso, cada fluxo é acompanhado por materiais complementares que auxiliam na execução das etapas e na aplicação adequada das orientações, formando um conjunto completo de apoio às atividades.
Recomendamos que todas as equipes consultem os conteúdos disponíveis na área de Fluxogramas – Imobiliário e Mobiliário, assegurando o alinhamento às práticas atualizadas e às diretrizes vigentes.
📂 Acesse na aba “Manuais e arquivos úteis”.
Equipe DPAT
São Paulo, 10 de Dezembro de 2025
Mudanças das siglas mais citadas em nosso Portal
Com a recente reestruturação administrativa, algumas das siglas mais utilizadas em documentos e comunicações oficiais foram atualizadas. Essa mudança foi necessária para adequar a terminologia à nova organização interna e garantir mais clareza e uniformidade no relacionamento com as Unidades Regionais de Ensino.
Nosso compromisso é apoiar as Unidades Regionais de Ensino em atividades relacionadas à gestão patrimonial e à regularização fundiária, oferecendo informações e ferramentas que tornem esses processos mais eficientes e seguros. Nesse sentido, o uso padronizado das siglas é fundamental, pois evita interpretações equivocadas e facilita a comunicação entre as áreas.
Para apoiar esse trabalho, disponibilizamos uma lista comparativa entre as siglas antigas e as novas versões das mais utilizadas. Esse material foi preparado para servir como referência prática no dia a dia, auxiliando na elaboração de documentos, relatórios, sistemas e demais registros oficiais.
Ressaltamos que as novas siglas já estão em vigor e devem ser utilizadas em todas as comunicações. Com a colaboração das Unidades Regionais de Ensino, garantiremos mais uniformidade, eficiência e segurança na gestão conjunta.
Antes: Centro de Patrimônio (CEPAT)
Depois: Divisão de Patrimônio (DPAT)
Antes: Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares (CISE)
Depois: Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares (DIISE)
Antes: Núcleo de Administração (NAD)
Depois: Setor de Fiscalização (SEFISC)
Antes: Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura (CAF)
Depois: Serviço de Administração e Finanças (SEAFIN)
Antes: Centro de Planejamento e Acompanhamento de Obras e Serviços de Engenharia (CEPLAE)
Depois: Divisão de Planejamento e Acompanhamento de Obras e Serviços de Engenharia (DPLAN)
Antes: Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar (CIE)
Depois: Serviço de Gestão da Rede Escolar (SEGRE)
Antes: Centro de Demanda Escolar e Planejamento da Rede Física (CEDEP)
Depois: Diretoria de Planejamento e Gestão da Rede Escolar (DIPLAG)
Antes: Diretoria de Ensino Regional (DER)
Antes: Diretoria de Ensino (DE)
Depois: Unidade Regional de Ensino (URE)
Se a sigla que você procura não estiver listada aqui, você pode consultar o Siglário completo, que inclui todas as alterações registradas nos manuais e arquivos úteis.
Equipe DPAT
São Paulo, 1 de agosto de 2025
Sistema Patrimonial em Migração para o SAM
Informamos que, conforme o cronograma estabelecido, o sistema GEMAT encontra-se indisponível para a realização das principais funções de gestão patrimonial. Essa interrupção é necessária para viabilizar a extração de dados e iniciar o processo de migração para o novo sistema SAM, módulo Patrimônio.
As equipes de desenvolvimento responsáveis por ambos os sistemas já estão em comunicação, e todas as etapas da extração de dados estão sendo conduzidas com cautela e profissionalismo. Ressaltamos, no entanto, que durante o período de transição poderão surgir demandas relacionadas à higienização, correção e adaptação das informações ao novo sistema. Tais processos são esperados em migrações desse porte e visam garantir a eficiência e o alinhamento das informações às funcionalidades atualizadas do SAM.
O cronograma da migração está sendo seguido rigorosamente, e todas as etapas estão ocorrendo conforme o previsto. O Centro de Patrimônio está atuando como intermediador para garantir que o tombamento dos dados seja realizado da forma mais eficiente e ágil possível. Contudo, destacamos que a decisão final sobre o método de migração é de responsabilidade de outra equipe técnica, que está avaliando a melhor estratégia para garantir o sucesso do processo.
Para as Diretorias Regionais de Ensino que realizaram recentemente compras de materiais permanentes (natureza 44) e registraram a entrada por meio da funcionalidade de entrada (NLemliq) no módulo Estoque do SAM, recomendamos que não efetuem a saída desses materiais até que a migração do módulo Patrimônio seja concluída.
Enquanto o sistema GEMAT permanece inativo, orientamos que todas as movimentações de bens patrimoniais sejam registradas manualmente (papel, caneta ou planilha), com o máximo de atenção e detalhamento, para garantir que as informações possam ser corretamente atualizadas no novo sistema assim que ele estiver disponível.
Estamos trabalhando com empenho para minimizar os impactos dessa transição e agradecemos a compreensão e colaboração de todos. Manteremos todos informados sobre o progresso do processo de migração e a previsão de retorno à normalidade das operações.
Equipe DPAT
São Paulo, 26 de novembro de 2024.
Encerramento das atividades no sistema GEMAT (data):
Informamos que, a partir das datas mencionadas abaixo, as atividades de movimentação no sistema GEMAT serão encerradas, ficando disponíveis apenas as operações de consulta. Essa medida é necessária para darmos início ao processo de migração dos dados com as quantidades ajustadas para o novo sistema SAM.
A Partir das datas mencionadas, não será possível realizar novas movimentações, pois todo o foco estará voltado para garantir uma transição segura e eficiente.
Importação (listar bens a cadastrar): 18/10/2024 (DESATIVADO);
Cadastro manual: 28/10/2024 (DESATIVADO);
Solicitações de etiqueta: 28/10/2024 (DESATIVADO);
Incorporação: 28/10/2024 (DESATIVADO);
Remanejamentos: 28/10/2024 (DESATIVADO);
Baixas: 28/10/2024 (DESATIVADO);
Fechamento mensal: 28/10/2024 (DESATIVADO);
Exportações para o SIAFEM *nova data*: 22/11/2024 (DESATIVADO).
Equipe DPAT
São Paulo, 28 de agosto de 2024