O distanciamento e o isolamento social impostos pelo combate ao novo Coronavírus e do COVID-19 fizeram com que mudássemos diversos aspectos da nossa rotina. Quando falamos da área da Educação, a principal mudança foi a transição do ensino presencial para o ensino a distância (EaD) ou aulas remotas, conceitos que possuem suas similaridades e diferenças. Para que as crianças e jovens tenham o menor impacto possível no seu desenvolvimento escolar e o calendário letivo não seja comprometido, foi inevitável levar parte do ensino da sala de aula para dentro das casas dos alunos – inclusive mediante orientação e normatização do Ministério da Educação. E para que essa continuidade das atividades presenciais ocorra em ambientes virtuais, é essencial a adoção de tecnologias variadas, permitindo a comunicação, a interação e a avaliação dos estudantes, mesmo eles estando afastados da escola. Entre as possibilidades dessa “virtualização” da Educação estão o ensino a distância e o ensino remoto.
De acordo com o parecer 405/2004/CEE/SC, Resolução 182/2013/CEE – Seção IV e a Portaria N/1122 de 19/06/2019, o Projeto Político Pedagógico é mais que definir uma forma de gestão educacional, é dar autonomia e produzir possibilidades aos alunos de apropriação do conhecimento produzido pela humanidade com a maior qualidade possível, já que a escola deve superar a condição de repassadora de conhecimentos e se tornar uma produtora de conhecimento. Este objeto está sempre em consonância com a legislação vigente no país e a partir de 1988 com a nova Constituição, a sociedade brasileira inicia um processo de alargamento das possibilidades de direitos civis e passa a ter maior participação na produção do seu processo histórico. O capítulo III, Seção I norteia a educação brasileira desde então. É notado em seus artigos 205 a 210 a responsabilidade da escola. Entre os artigos 211 a 214, o compromisso da escola com a comunidade é de observar e cobrar as autoridades responsáveis seu cumprimento.
Nesta perspectiva a LDB, Lei de Diretrizes e Bases da Educação (lei 9394/96), cria as condições para os segmentos representativos das escolas articularem-se e de forma organizada elaborar seu Projeto Político Pedagógico. Vale salientar o artigo 12 com compromisso da escola e o artigo 13 para o compromisso dos docentes.
Por fim a lei organiza o sistema de educação de Santa Catarina, destacando seu artigo 26 da LEI COMPLEMENTAR Nº 170, de 07 de agosto de 1998 que sistematiza a educação básica e possibilita que esta instituição possa se viabilizar, prestar o melhor serviço possível a sua comunidade.
A sistematização do Projeto Político Pedagógico da Escola de Educação Básica Paulo Schieffler é um ícone em sua comunidade, que participou e contribuiu com suas experiências acumuladas durante seus 85 anos de existência, e sintonizada com as mudanças e transformações que a humanidade na sua totalidade está a exigir. Os embates epistêmicos, de rupturas e paradigmáticos consubstanciam a possibilidade de um projeto que busque a materialização da totalidade de seu arcabouço educacional, visando à objetividade de uma educação referencial e de qualidade social e seus alunos. Foi um encontrar-se, a partir da sua longa história com as exigências históricas da atualidade, no sentido de projetar os caminhos, possibilidades e avanços na dimensão de garantir aos educandos sonhos ao trilharem os caminhos da apropriação do saber sistematizado historicamente. É um projeto, porque estabelece ações e metas a serem realizadas e conquistadas por toda a comunidade. É político, porque se articula com a dimensão de cidadania social nas esferas mundial, nacional, regional e local. É pedagógico, porque se articula com a produção histórica do conhecimento e viabiliza a apropriação do mesmo pelos alunos que frequentam os ambientes de ensino que a escola disponibiliza.
Neste sentido, o Projeto Político Pedagógico desta escola ultrapassa as exigências legais e desafia seu corpo docente e discente a alçar outros caminhos. Caminhos estes que não poderão mais ser os mesmos já percorridos. Desta forma transformam - se numa referência diária as práticas pedagógicas e administrativas da instituição como um todo. Ao priorizar o processo democrático e participativo (Artigo 14, LDB) objetivou garantir a sua autonomia no âmbito da legislação vigente, qual seja, em suas ações político-filosófica e no estabelecimento de um diferencial que lhe permita galgar uma qualidade reconhecida, dentro do sistema educacional brasileiro. As condições estruturais para tal empreitada existem. Cabe-nos, enquanto corpo docente e discente ampliar as dimensões do ato educativo para além do ato político e objetivar o homem, a sociedade, a escola e a educação que neste Projeto Político Pedagógico já está subscrito.
Desta forma entendemos como sua construção foi processual e sua realização será mais que um desafio. No processo de execução sua avaliação terá que ser constante e sua modificação e readequação se processará sempre que a comunidade entender como necessária e urgente. Complementará e terá equidade a este PPP o documento de organização e funcionamento do processo pedagógico, processo administrativo desta instituição faz se seguir o plano de gestão vigente eleito pela comunidade escolar.
O aluno é o centro do processo
Desenvolvimento de habilidades
Compreender o mundo
A alegria em estar aqui