ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DE MATO GROSSO


EDITAL Nº 06/2022 - SECITECI/MT

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA AO CARGO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

ATENÇÃO: Em decorrência do período eleitoral, cuja legislação proíbe contratações após o dia 01/07/2022, em caráter excepcional e emergencial, os candidatos que tiverem sua inscrição deferida PODERÃO providenciar a documentação para contratação, para em caso de aprovação, ter sua contratação imediatamente efetivada, evitando, desta forma o não atendimento ao prazo (22/06/2022) para entrega da documentação, e consequente a eliminação.

👉 RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO

PUBLICAÇÕES E DOWNLOADS

Os resultados e Edital de Convocação serão publicados no Diário Oficial do Estado dia 21/06/2022

---------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------

Atenção: formulário para interposição de Recursos estará disponível dia 14/06/2022 a partir das 8 horas. (não serão aceitos recursos enviados via e-mail).


  • EDITAL RETIFICADOR 02 - alterar o Perfil Profissional dos itens 03 e 10 do ANEXO I para "Nível Superior na área de Informática".

  • EDITAL RETIFICADOR 01 - ANULA o item 7.2. que dispõe: ”Serão classificados candidatos que obtiverem pontuação superior a 0 (zero)”. publicado dia 10/06/2022

  • QUADRO DE VAGAS - Anexo I - Edital 06/2022

  • TABELA CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR - item 6.2.3 do edital 06/2022

  • EDITAL DE ABERTURA publicado dia 07/06/2022 - torna público, consoante os prazos abaixo especificados, a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado de Professores, para compor o cadastro de reserva das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica da SECITECI

  • EXTRATO DO EDITAL - publicado em Diário Oficial do Estado dia 07/06/2022, página 64. Nº 28.260

CRONOGRAMA

INSCRIÇÕES:

  • Período de Inscrição: 07/06/2022 a 11/06/2022 - ENCERRADAS

  • Divulgação da relação preliminar das inscrições deferidas e Indeferidas: 13/06/2022

  • Recurso quanto ao indeferimento da inscrição: 14/06/2022

  • Divulgação da relação final das inscrições deferidas: 15/06/2022

AVALIAÇÃO CURRICULAR

  • Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Curricular: 15/06/2022

  • Recebimento de Recursos referente a Avaliação Curricular: 16/06/2022

  • Divulgação do Resultado Definitivo da Avaliação Curricular: 17/06/2022

RESULTADO FINAL

  • Publicação do Resultado Final e Classificação Geral em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso: 20/06/2022 (PRORROGADO PARA DIA 21/06/2022)

CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

  • Publicação da Lista de Convocação (1ª chamada): 20/06/2022

  • Prazo para entrega da documentação para contratação: 22/06/2022

  • Previsão de início contratual: 18/07/2022

EDITAL 006/2022 - SECITECI

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA AO CARGO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PARA ATENDIMENTO NAS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO ESTADO DE MATO GROSSO E UNIDADES FORA DE SEDE.


A SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, torna público, consoante os prazos abaixo especificados, a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado de Professores, para compor o cadastro de reserva das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica da SECITECI, abaixo mencionadas, com amparo no artigo 37, IX, da Constituição Federal; artigo 129, VI, da Constituição do Estado de Mato Grosso; Lei Complementar n.º 154/2004 e suas alterações; Lei Complementar nº 600/2017 e suas alterações.

1 - DA ESPECIFICAÇÃO:

1.1. O presente Processo Seletivo visa selecionar candidatos para atuar como docente nas Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica (ETE’s) de Alta Floresta, Barra do Garças, Cuiabá, Cáceres, Lucas do Rio Verde, Poxoréu, Sinop, Rondonópolis, e Tangará da Serra, bem como nas Unidades Fora da Sede ou dentre as ETE’s localizadas, em conformidade com o item 3.1 deste Edital.

1.2. O quadro de vagas e a descrição do perfil profissional para a contratação temporária do presente Processo Seletivo Simplificado estão definidas no ANEXO I deste Edital.

1.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de até 01(um) ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério da administração.

1.4. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital, seus anexos, editais complementares e posteriores retificações, se houver.

1.5. O(a) candidato(a) não poderá alegar, sob hipótese alguma, o desconhecimento do Edital, seus anexos, editais complementares e posteriores retificações.

1.6. O processo seletivo será supervisionado pela Comissão instituída pela Portaria nº 104/2021SECITECI - MT – DOE nº 28.038 de 09 de Julho de 2021, página 37 da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECITECI/MT.

1.7. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo, bem como eventuais retificações e/ou atualizações, formulários de inscrição, formulários para interposição de recursos, divulgações de resultados, dentre outros, serão divulgados no Portal do Processo Seletivo/SECITECI/MT, disponíveis no endereço eletrônico: www.secitec.mt.,gov.br ou no link https://sites.google.com/secitec.mt.gov.br/processoseletivosecitecimt, sendo da inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

2 - DA REMUNERAÇÃO

2.1. A remuneração será de acordo com o art. 12, III, da Lei Complementar 600 de 19 de dezembro de 2017.

Fonte: SEPLAG

3 – DAS ATRIBUIÇÕES:

3.1. O profissional classificado e Contratado deverá atuar como docente nos Cursos Técnicos de Nível Médio, Especialização Profissional Técnica e/ou de Qualificação, Aperfeiçoamento e Atualização Profissional oferecidos pela Escola Técnica Estadual ou Unidades Fora de Sede, nas modalidade presencial, híbrida, remota e/ou à distância, durante a vigência do contrato, compreendendo:

a) O planejamento, organização e desenvolvimento das aulas teóricas e práticas nos cursos ofertados nas modalidades presencial e à distância;

b) Registro e documentação das atividades e desempenho dos alunos no Diário de Classe;

c) Organização e desenvolvimento das práticas profissionais, sejam estas aulas práticas, pesquisa de campo, visitas técnicas, viagens técnicas, eventos, dentre outros;

d) Planejamento e avaliação do processo ensino aprendizagem;

e) Orientação e acompanhamento dos alunos na realização de estágio supervisionado, projetos integrados e elaboração de TCC, conforme descrito nas normativas vigentes;

f) Colaboração na atualização dos documentos normativos e pedagógicos da escola, tais como: Regimento Escolar, Projeto Político Pedagógico, etc.;

g) Colaboração na elaboração e atualização das Propostas Pedagógicas dos Cursos;

h) Respeitar e agir de acordo com as normativas institucionais vigentes;

i) Cumprimento da carga horária semanal, incluindo as horas-atividades, com assiduidade e pontualidade, conforme determinadas no contrato;

j) Apoio e assessoramento à Coordenação de Desenvolvimento Educacional e Integração Escola Comunidade;

j) Participação das reuniões e eventos escolares;

k) Elaboração de material didático e pedagógico para cursos ofertados na modalidade da Educação à distância, híbrida e remota (apostilas, atividades avaliativas, vídeos aulas, apresentações, tutoriais, aulas ao vivo, dentre outros);

l) Auxiliar e acompanhar o processo de ensino e aprendizagem dos alunos matriculados nos cursos da modalidade de Educação à Distância.

4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

4.1 A contratação dar-se-á nos limites e parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar n.º 600/2017 e suas alterações.

4.2. Após a homologação do Resultado Final, os candidatos constituirão o cadastro de reserva das respectivas escolas técnicas, para as quais concorreram no processo seletivo, e poderão ser convocados em Diário Oficial e contratados conforme necessidade da Escola, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado previsto no Edital observando-se estritamente a ordem de classificação.

4.3 A contratação do candidato classificado está condicionada ao atendimento e apresentação dos documentos relacionados abaixo:

  1. 01 foto 3X4

  2. Cópia do RG e CPF;

  3. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da CF/88;

  4. Ter idade mínima de 18 anos na data da contratação;

  5. Atestado de aptidão física e mental;

  6. Cópia da Carteira do Conselho de Classe vigente, com exceção dos profissionais de nível superior Superior com formação em Ciências da Computação ou Sistemas da Informação ou Tecnólogo na área de Informática

  7. Cópia do Título de Eleitor;

  8. Certidão de quitação eleitoral;

  9. Declaração de quitação do serviço militar (masculino);

  10. Número do PIS/PASEP (se não for cadastrado deverá cadastrar-se no Banco do Brasil);

  11. Declaração de Bens e Valores;

  12. Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal;

  13. Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Estadual;

  14. Declaração de Acumulação Legal ou Não Acumulação de Cargo Público, conforme ANEXO II;

  15. Cópia do cartão da Conta Corrente ou Conta Salário do Banco do Brasil, devendo o contratado ser, o titular da conta;

  16. Comprovante de residência (água, luz ou telefone);

  17. Declaração de Disponibilidade de carga horária, definida de acordo com as necessidades das ETE’s, conforme ANEXO III.

  18. Termo de Autorização de Uso De Imagem, Voz, Nome e Dados biográficos, conforme ANEXO V.


4.4. Os documentos anexados na inscrição, quando apresentados para contratação, deverão estar autenticados em cartório ou acompanhados com os originais para conferência e autenticação por parte do servidor responsável.


5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo formulário disponível no Portal do Processo Seletivo/SECITEC/MT.

5.1.1. As inscrições iniciam a partir das 8h do dia 07.06.2022, e encerrar-se-ão, impreterivelmente, às 23h59min do dia 11.06.2022, horário de Cuiabá, horário oficial de Mato Grosso

5.1.2. A inscrição no processo seletivo implica o conhecimento e a aceitação tácita por parte do candidato de todas as normas previstas neste edital, não sendo aceitas posteriores objeções baseadas em desconhecimento das regras do certame.

5.1.3 O candidato deverá ter formação mínima, conforme especificação no ANEXO I (quadro de vagas/perfil profissional) deste Edital, de acordo com o perfil profissional a que concorre;

5.2. É vedada a inscrição:

a) em mais de um dos perfis profissionais na mesma Escola e/ou unidade fora de sede.

b) em mais de uma Unidade Escolar, independente do perfil profissional;

c) provisória, condicional ou extemporânea, sob qualquer condição.

5.2.1. Caso o candidato inscreva-se mais de uma vez, seja perfis profissionais, e/ou Escola, e/ou unidade fora de sede iguais e/ou diferentes, será considerada somente a última inscrição efetivada.

5.3. É condição obrigatória para a participação neste processo seletivo a inscrição realizada via formulário disponibilizado no Portal do Processo Seletivo/SECITEC/MT, constando cópias digitalizadas dos seguintes documentos:

a) Diploma de Graduação ou Declaração que certifica a Conclusão do Curso Superior, com o diploma ainda a emitir, de acordo com o perfil profissional a que concorre;

b) Histórico Escolar de Graduação;

c) Cédula de Identidade (RG) ou documento equivalente válido em todo o território nacional (CNH ou Passaporte);

d) Cadastro de Pessoa Física – CPF ou documento aceito em todo o território nacional que apresente o CPF.

5.3.1 Os documentos para comprovação de Títulos Acadêmicos, comprovantes de Experiência Docente e de Experiência Profissional na área de atuação, devem ser anexados, conforme item 6.

5.3.1.1 É condição obrigatória no momento da inscrição anexar os documentos comprobatórios que serão utilizados para contagem de pontos na etapa da Avaliação Curricular.

5.3.1.2 Caso não sejam anexados documentos neste item durante a inscrição, o candidato receberá pontuação 0 (zero) na etapa Avaliação Curricular.

5.4. Para preenchimento do formulário de inscrição o candidato deve possuir uma conta do Google/Gmail.

5.5 Os documentos devem ser anexados ao formulário em formato PDF de tamanho até 10 MB (dez Megabytes) para cada arquivo.

5.5.1. Documentos que ultrapassem uma página devem ser anexados em arquivo único (juntar documentos) em formato PDF de tamanho até 10 MB (dez Megabytes) para cada arquivo.

5.5.2. O candidato deve atentar-se para o preenchimento correto do formulário de inscrição, inserir e enviar o documento conforme especificado no item 5.5 e subitem 5.5.1.

5.5.3. Não serão considerados e analisados documentos protocolados nas Escolas Técnicas Estaduais ou encaminhados por e-mail, ou qualquer outra forma que não a explicitada neste edital.

5.5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da documentação necessária para participação no processo seletivo dentro do prazo indicado no presente edital, não sendo permitida a complementação de documentos fora do referido prazo.

5.5.5. Caso o candidato finalize a inscrição sem o envio completo da documentação necessária, poderá, dentro do prazo de inscrição, realizar nova inscrição, anexando corretamente todos os documentos exigidos no processo seletivo, sendo considerada, nesse caso, apenas a última inscrição efetivada.


5.6. As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição são de sua inteira e única responsabilidade, devendo este prezar pela conferência dos dados nelas registrados, inclusive e-mail, para fins de validação da mesma.


5.7. Terá a inscrição indeferida, sem prejuízo das sanções nas esferas cabíveis, o candidato que:

  1. Não comprovar formação mínima, conforme especificação no ANEXO I deste Edital, de acordo com o perfil profissional a que concorre.

  2. Deixar de apresentar ou apresentar de forma incompleta (faz-se necessária a apresentação de documento digitalizado frente/verso, quando for o caso, ou inteiro, com enquadramento da imagem/página) ou ilegível, qualquer documento solicitado nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 5.3.

  3. Apresentar certificados, diplomas, declarações, históricos escolares e outros documentos sem assinatura da autoridade competente para validar tais documentos

  4. Apresentar documentos contendo rasuras, emendas ou ressalvas.


5.8. Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções nas esferas cabíveis, anulando todos os atos decorrentes de sua inscrição, o candidato que, em qualquer tempo:

  1. Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;

  2. Cometer falsidade ideológica com prova documental;

  3. Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

  4. Cometer falsidade documental envolvendo diplomas, históricos escolares, declarações ou certificados, dentre outros documentos apresentados;

  5. Candidatos que possuem parentesco (cônjuge, companheiro ou parente colateral por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com qualquer membro da Comissão Central, Comissão Avaliadora e da Banca Examinadora.

5.9. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para os candidatos aos perfis especificados neste Edital.

5.10. A Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará por inscrições não recebidas em razão de eventuais problemas técnicos.

6 - DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

6.3.1. A Avaliação Curricular terá caráter classificatório e eliminatório e será realizada por Comissão Avaliadora, com observação dos itens que constam na tabela de critérios de avaliação do item 6.3.2.

6.3.2. A Avaliação Curricular para o perfil profissional será procedida de acordo com os critérios especificados:

6.3.3. Do Critério 1 - Titulação Acadêmica:

6.3.3.1. A pontuação máxima da titulação acadêmica são 25 pontos.

6.3.3.2. Os títulos não serão computados mais de uma vez, ou seja, para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis, somente será considerado o de maior nível.

6.3.3.3. Somente serão considerados os títulos reconhecidos conforme legislação vigente.

6.3.3.4. Será aceita como comprovação de título a ata de defesa de dissertação ou tese, caso a defesa tenha ocorrido há menos de 2 anos.

6.3.3.5. Todos os comprovantes de titulação deverão estar devidamente acompanhados do histórico escolar.

6.4.4. Do Critério 2 e 3 - Experiência Docente e Profissional

6.4.4.1. A pontuação máxima da experiência docente é de 35 pontos e profissional é de 40 pontos.

6.4.4.2. A pontuação para experiência docente será contabilizada por vínculo contratual trabalhista ocorrido nos últimos três anos, a contar da data da publicação do presente certame.

6.4.4.3. A experiência docente no item 2.1 deve contemplar Cursos na modalidade da Educação Profissional e Tecnológica: Qualificação Profissional, Técnicos de Nível Médio, e Tecnológico de Nível Superior.


6.4.4.5. A experiência profissional, constante no item 3.1. contempla a atuação não docente na área do perfil profissional, e será pontuado somente para os graduados nas modalidades Bacharelado e Tecnólogo.


6.4.4.7. Não serão consideradas para fins de pontuação como experiência docente, constante no item 2.1 aulas ministradas em instituições não formais; aulas ministradas como estágio de docência ou equivalente, monitoria, tutoria; orientações de qualquer ordem, inclusive trabalho de conclusão de curso (TCC);

  1. atividades como bolsista discente, em qualquer nível, e qualquer forma de estágio, monitoria, preceptoria e tutoria.

  2. Declarações emitidas por pessoa física;

  3. Certificado ou declaração de cursos ministrados por pessoa física em treinamento, aperfeiçoamento, capacitação e desenvolvimento pessoal dentro de empresas não caracterizadas como instituição de ensino;

  4. Declaração de experiência na docência em aula particular ou em domicílio.


6.4.4.5. A comprovação da experiência docente e profissional referentes aos itens 2.1 e 3.1 devem contemplar: nome do candidato, o período de trabalho, o nome da instituição, comprovados por meio de: atestado/declarações, holerite, contrato, publicações em Diário Oficial ou carteira de trabalho.

6.4.4.6. Caso o holerite, contrato, publicações em Diário Oficial ou carteira de trabalho não indiquem claramente as informações acerca dos cursos e disciplinas, as mesmas deverão estar acompanhadas de declaração/atestado da instituição para validação dos pontos.

6.4.4.7. A comprovação da experiência profissional não docente referente ao item “a” do item 3.1 deve contemplar o nome completo do candidato, a área, cargo ou função que exerceu em conformidade com o perfil profissional exigido para fins de pontuação.

6.4.4.8 A comprovação do vínculo empregatício poderá ocorrer da seguinte forma:

I - Em empresa/instituição privada: cópia do Contrato de Trabalho ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as páginas de identificação do trabalhador e a página onde conste o registro do empregador, informando o período (com data de início e fim, ou carga horária).

II - Em instituição pública: declaração/certidão/atestado expedida pelo órgão, em papel timbrado, devidamente assinado pelo responsável funcionalmente identificado, informando o período (com data de início e fim ou carga horária) indicando a identificação do trabalhador (servidor), bem como o cargo ocupado.

  1. Serão consideradas publicações em Diário Oficial desde que contemplem período (com data de início e fim ou carga horária), a identificação do trabalhador (servidor), e o cargo ocupado;

a.1) em caso de vínculo atual o candidato deverá comprovar o vínculo ativo emitido no prazo de 30 dias.

a.2) em caso de vínculo encerrado, o candidato deverá apresentar Diário Oficial de nomeação e exoneração.

  1. Em atividade/serviço prestado como autônomo: cópia do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante informando o período (com data de início e fim, ou carga horária), a identificação do trabalhador e a espécie do serviço realizado ou documento emitido pelo órgão regulador da profissão (Conselho Profissional). A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês relativo ao período informado. Os documentos apresentados somente serão considerados se conter a identificação do trabalhador autônomo;

  2. Em atividade desenvolvida em empresa própria: cópia do Contrato Social que conste o nome do candidato e CNPJ, juntamente com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral extraído do site da Receita Federal, há no máximo 30 dias de antecedência de sua apresentação.


6.4.4.9. As experiências profissionais docentes e não docentes exercidas em diferentes instituições, em período concomitante, terão a pontuação acumulada.

6.4.4.10. Não serão considerados para efeito de pontuação documentos entregues fora do prazo de inscrição, encaminhados por e-mail, documentos sem assinaturas, ilegíveis, rasurados, rasgados e incompletos.

7. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

7.1. A Avaliação Curricular será pontuada de 0(zero) a 100 (cem) pontos, de caráter classificatório e eliminatório.

7.2. Serão classificados candidatos que obtiverem pontuação superior a 0 (zero).

7.3 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da pontuação obtida.

7.3.1 A classificação geral dos candidatos será organizada de acordo com os perfis profissionais conforme Anexo I.

7.4. Em caso de empate serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem:

  1. Maior tempo de experiência comprovada na educação profissional;

  2. Maior idade, considerando ano, mês e dia.


8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

8.1 Os resultados preliminares do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados no Portal do Processo Seletivo (https://sites.google.com/secitec.mt.gov.br/processoseletivosecitecimt) , conforme cronograma estabelecido no item 10.

8.2. O Resultado Final e Classificação do Processo Seletivo Simplificado terá homologação publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme cronograma estabelecido no item 10.

8.3. Compete prioritariamente à Comissão Central do Processo Seletivo Simplificado a divulgação dos resultados.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso à Comissão Central, por meio das Comissões Avaliadoras, contra:

  1. Publicação preliminar das inscrições indeferidas;

  2. Publicação preliminar do Resultado da Avaliação Curricular;

9.2. Não serão considerados e analisados recursos:

  1. Enviados por e-mail, correspondência ou aplicativos de comunicação;

  2. Provisório, condicional ou extemporâneo, sob qualquer condição;

  3. Fora do contexto e/ou sem fundamentação coerente com o estabelecido neste Edital.


9.3. Os candidatos deverão interpor recursos exclusivamente por meio de formulário próprio, disponível no Portal do Processo Seletivo, obedecendo o cronograma conforme item 10, devendo o mesmo ser devidamente preenchido e fundamentado, anexando também, se for o caso, documentação comprobatória (desde que não altere as documentações anexadas no ato da inscrição).

9.3.1. Os formulários para interposição de recursos estarão disponíveis, impreterivelmente, a partir das 9 horas e fechado às 18 horas ( horário oficial de Mato Grosso), conforme as datas definidas no cronograma.

9.4. A decisão final da Comissão Central, por meio da análise das Comissões Avaliadoras, será soberana e irrecorrível, não cabendo recurso contra resultado de recurso.

10. DO CRONOGRAMA

INSCRIÇÕES:

  • Período de Inscrição: 07/06/2022 a 11/06/2022

  • Divulgação da relação preliminar das inscrições deferidas e Indeferidas: 13/06/2022

  • Recurso quanto ao indeferimento da inscrição: 14/06/2022

  • Divulgação da relação final das inscrições deferidas: 15/06/2022


AVALIAÇÃO CURRICULAR

  • Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Curricular: 15/06/2022

  • Recebimento de Recursos referente a Avaliação Curricular: 16/06/2022

  • Divulgação do Resultado Definitivo da Avaliação Curricular: 17/06/2022


RESULTADO FINAL

  • Publicação do Resultado Final e Classificação Geral em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso: 20/06/2022


CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

  • Publicação da Lista de Convocação (1ª chamada): 20/06/2022

  • Prazo para entrega da documentação para contratação: 22/06/2022

  • Previsão de início contratual: 18/07/2022

11. DA CONVOCAÇÃO

11.1 O candidato classificado será convocado conforme a demanda das Escolas Técnicas ou das Unidades Fora de Sede ou dentre as ETE’s localizadas em outros municípios, durante a vigência do Edital, respeitando-se a ordem de classificação.

11.2 O candidato classificado para determinada Escola/Município poderá ser convocado para atuar em outra Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica da Seciteci/MT ou em suas Unidades Fora de Sede.

11.2.1 O candidato convocado poderá optar entre assumir a vaga para a qual está sendo convocado ou aguardar a convocação para a Unidade Escolar para a qual concorreu no seletivo.

11.2.2 A convocação para atuar em outras Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica da Seciteci/MT ou em suas Unidades Fora de Sede onde não houveram candidatos classificados deverá respeitar a classificação geral dos candidatos no processo seletivo, considerando para tanto a nota final do mesmo no certame.

11.2.3 O candidato que optar pela convocação do item 11.2, perderá o direito de assumir a vaga a qual fez a inscrição no Processo Seletivo.

11.2.4. O candidato que for convocado ou contratado na lista geral de classificação ou na escola a qual concorreu no processo seletivo não terá direito a mudar de vaga/Escola após a publicação em Diário Oficial.

11.3 A convocação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação e será publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

11.4 O candidato que não apresentar os documentos dentro do prazo descrito no item anterior ou que assinar a declaração contida no Anexo IV, será considerado desistente, havendo, então nova convocação seguindo a ordem de classificação para preenchimento da vaga.

1.5. Em decorrência do período eleitoral, cuja legislação proíbe contratações após o dia 01/07/2022, em caráter excepcional e emergencial, os candidatos que tiverem sua inscrição deferida deverão providenciar a documentação conforme item 4.3, para em caso de aprovação, ter sua contratação imediatamente efetivada, evitando, desta forma o não atendimento ao prazo para entrega da documentação para contratação especificado no item 10, e consequente eliminação.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A jornada laboral constará no contrato de trabalho, correspondendo, no mínimo, a 20 (vinte) horas conforme necessidades da escola técnica, podendo, inclusive, a prestação do serviço ocorrer aos sábados nos casos de realização de aulas práticas, estágio supervisionado e ministração de cursos em unidades fora de sede.

12.2 A carga horária inicialmente ajustada em contrato poderá sofrer alteração para mais dentro dos limites estabelecidos, com o acréscimo da remuneração correspondente, para adequação às necessidades das escolas, se houver necessidade, durante o período de vigência contratual, mediante instrumento jurídico competente.

12.3. As contratações terão prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Art. 11 da Lei Complementar n° 600, de 19 de dezembro de 2017 e suas alterações, conforme a necessidade das escolas.

12.4 - É vedada a contratação de profissionais, antes de decorridos 40 (quarenta) dias do encerramento de seu contrato anterior, nos termos do Art. 18, IV, , da Lei Complementar 600 de 19 de dezembro de 2017.

12.5. Ao se inscrever no presente processo seletivo o candidato fica ciente que a exposição, uso de imagem e direitos autorais pela SECITECI/MT está expressamente autorizada, não fazendo jus a qualquer tipo de indenização. 12.5.1. Os recursos educacionais deverão ser desenvolvidos em licenciamento aberto, resguardado o devido crédito de autoria.

12.6. Estão impedidos de participar deste processo seletivo os integrantes das Comissões Avaliadora e Central do Processo Seletivo Simplificado, e servidores da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECITECI) diretamente relacionados com a atividade de execução desse Processo Seletivo Simplificado.

12.6.1. A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

12.7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Central do Processo Seletivo Simplificado.

12.8. Este Edital poderá ser alterado ou complementado mediante aditamento ou Edital complementar publicado no Portal do Processo Seletivo.


12.9. Compõem parte deste Edital:


ANEXO I - Quadro de vagas;

ANEXO II – Declaração de Acumulação Legal ou Não Acumulação de Cargo Público

ANEXO III – Declaração de Disponibilidade de carga horária, definida de acordo com as necessidades das ETE’s;

ANEXO IV - Declaração de Desistência;

ANEXO V - Termo de Autorização de Uso De Imagem, Voz, Nome e Dados biográficos;

ANEXO VI - Endereço físico eletrônico e contatos das Escolas e SECITECI/MT;

ANEXO VII - Minuta de Contrato


Cuiabá,07 de junho de 2022.




MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação