ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DE CUIABÁ

O QUE VOCÊ PRECISA PARA EFETIVAR SUA MATRÍCULA:

  • Ter o Ensino Médio Completo;

  • Ter idade miníma exigida para ingresso no curso no momento da matrícula;

- Técnico em Informática - 16 anos

- Técnico em Administração - 16 anos

- Técnico em Segurança do Trabalho - 17 anos

- Técnico em Agronegócio - 16 anos

- Técnico em Veterinária - 16 anos

- Técnico em Enfermagem - 17 anos

- Técnico em Recursos Humanos - 16 anos


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA


Para a efetivação da MATRÍCULA, serão necessárias a entrega (presencial) de 01 cópia simples + a apresentação do documento original conforme relação a seguir:


a) Comprovante de Escolaridade e Histórico Escolar

b) Certificado de conclusão do Ensino Médio (1o ao 3o ano);

c) Documento Oficial de Identificação, (ITEM 9.5.2);

d) CPF;

e) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento

f) 01 (uma) foto 3x4 atual;

g) Comprovante de Residência atual;

h) Título de Eleitor;

i) Comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral, para maiores de 18 anos;

j) Prova de que a/o estudante candidata/o está em dia com suas obrigações

militares (sexo masculino) para os maiores de 18 anos

k) Documento de comprovação para ocupação das vagas V1, V2, V3, V4.


HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 7:00 da manhã às 20:00 da noite.



Documentos de comprovação para ocupação das vagas V1, V2, V3, V4.


V1 - Os candidatos classificados no presente Processo Seletivo para as vagas V1 (Candidatos com renda familiar bruta per capita inferior ou igual a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas), deverão entregar no ato da matrícula, os documentos comprobatórios exigidos para participação nesta cota, conforme anexo II do Edital.

V2 - O candidato aprovado para as vagas V2 reservadas aos Egressos de Escola Pública, ou seu procurador legalmente constituído, deverá, comprovar que cursou o ensino médio integralmente em escola(s) pública(s).

V3 - O candidato aprovado para as vagas V3 reservadas aos candidatos desempregados, deverá, comprovar via cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

V4 - O candidato aprovado para as vagas V4 - reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD), ou seu procurador legalmente constituído, deverá entregar no ato de matrícula, além dos documentos citados no subitem 9.1 a título de comprovação para exercício do direito ao ingresso por esta cota, o Laudo Médico, emitido com no

máximo 12 meses, indicando o tipo, grau ou nível de necessidade, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) – a deficiência mencionada deverá estar abrigada pelos termos do Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ou da Súmula no 45 da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular).

V5 - São consideradas Pessoas com Deficiência (PcD), aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas, nos termos dos artigos 3o e 4o do Decreto no 3.298/99, da Súmula no 377/2009 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e das Leis no 12.764/2012 e 13.146/2015. Para fins de concorrência à reserva de vagas para PcD, considera-se ainda o que determina o artigo 5o do Decreto no 5.296/2004.

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