NR-12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
1.Objetivos
Apresentar mecanismos para orientar os funcionários quanto à segurança na utilização de máquinas e equipamentos, na execução dos serviços, visando garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, estabelecendo os requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho, atendendo às exigências constantes na Portaria N.º 197, de 17 de dezembro de 2010 (D.O.U. de 24/12/10), que Altera a Norma Regulamentadora n.º 12 - Máquinas e Equipamentos, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978.
2.Carga Horária: 08 (oito) horas.
3.Público Alvo
Operadores de Máquinas, Engenheiros, Técnicos de Segurança do Trabalho, Supervisores e todos envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos estacionários, autopropelidos e automotrizes.
4,Conteúdo Programático
Módulo I - Fundamentos da Nova da NR12
- Conceitos básicos.
- O que muda na nova norma.
- Associação com as Normas técnicas brasileiras e internacionais.
- Exemplos de equipamentos adequados
- Classificação das máquinas de uso industrial.
- O que é solicitado em cada item da norma.
- Inspeção de Equipamentos.
- Elaboração do Projeto NR12
Módulo II - Dispositivos e Proteções
- EPC aceitos:
- Identificação / Construção / Instalação; Monitoramento dos componentes de segurança;
- Monitoramento de segurança da máquina
- Elaboração de lista de verificação
- Pratica
Módulo III – Anexos
- Estudo dos anexos aplicados a indústria
- Possível atuação dos órgãos públicos
- Estudo de um caso.
Módulo IV
- Preparação do curso de capacitação
- Definição de quem deve ser treinados
- Desenvolvendo o treinamento, Pontos a serem abordados.
- Controles dos treinamentos
- Avaliação teórica
- Avaliação Pratica
- Certificação
Nota: para o recebimento do certificado, faz-se necessária aprovação nas avaliações de conhecimento. Essas avaliações serão feitas em todos os módulos do treinamento.
Coordenação Técnica do Treinamento: Clinaldo Guedes.