BOLETIM
CONVIVA URE-SVI
48° EDIÇÃO ESPECIAL 4 ANOS
48° EDIÇÃO ESPECIAL 4 ANOS
ÍNDICE
É com grande satisfação que publicamos a 48ª edição do Boletim Conviva DERSVI. Ao longo desses quatro anos de intensa dedicação e fortalecimento de parcerias entre servidores e instituições, temos colhido resultados expressivos no trabalho desenvolvido pela rede, evidenciando o compromisso coletivo com a promoção de uma convivência escolar mais acolhedora, segura e significativa.
Nesta edição, convidamos todas as unidades escolares a compartilharem conosco um pouco de sua trajetória na pasta da convivência, apresentando relatos e evidências das ações realizadas ao longo deste último ano. Essa troca de experiências é fundamental para fortalecer práticas exitosas, inspirar novas iniciativas e consolidar uma cultura de colaboração entre as escolas.
Contamos com a participação de todos!
No dia 02 de abril de 2026, esta unidade escolar teve a honra de sediar a Reunião Ordinária do Conselho Comunitário de Segurança (CONSEG) de Peruíbe, reunindo representantes dos bairros, membros da comunidade escolar e autoridades ligadas à segurança pública do município.
O encontro contou com expressiva participação da comunidade, que contribuiu ativamente com discussões voltadas à melhoria da segurança no entorno escolar e em toda a região. A reunião reforçou a importância da integração entre escola, comunidade e órgãos de segurança, visando ao fortalecimento de parcerias e ações preventivas.
Durante a ocasião, foram apresentadas boas práticas desenvolvidas pela equipe de inteligência da Polícia Civil, destacando-se a atuação eficaz que resultou na identificação e prisão de adolescentes e um adulto envolvidos em roubos na região, contribuindo significativamente para o aumento da sensação de segurança local.
A comunidade presente também trouxe demandas relevantes, como a necessidade de ajustes nos horários de transporte público, melhorias na zeladoria das áreas com vegetação no entorno da unidade escolar e reforço na iluminação pública. As autoridades municipais de segurança prontamente acolheram as solicitações, informando que as providências necessárias serão adotadas com a maior brevidade possível.
Estiveram presentes na reunião o Diretor da Escola Francisco Pereira da Rocha, o Sr. Paulo F. Parreira, o Sr. Aristeu, Presidente do CONSEG; o Tenente da Polícia Militar, atualmente respondendo interinamente pelo comando da companhia; o Delegado da Polícia Civil; o Secretário Municipal de Segurança; e o Subsecretário de Segurança do município.
A realização do encontro reafirma o compromisso desta unidade escolar com a promoção de um ambiente seguro, acolhedor e integrado à comunidade.
ORIENTAÇÕES SOBRE PROTOCOLOS DE SEGURANÇA
ORIENTAÇÕES SOBRE PROTOCOLOS DE SEGURANÇA
As unidades escolares devem assegurar que todos os profissionais conheçam os protocolos de segurança vigentes e que os fluxos de comunicação interna e externa estejam devidamente atualizados. recomenda-se, ainda, orientar a comunidade escolar quanto à importância da comunicação responsável de situações SUSPEITAS.
PROCEDIMENTOS DIANTE DE POTENCIAIS AMEAÇAS
Toda ameaça deve ser tratada com responsabilidade e cautela. é fundamental evitar a disseminação de informações não verificadas e garantir que quaisquer indícios de risco sejam devidamente registrados e comunicados às instâncias competentes, conforme os protocolos institucionais estabelecidos.
CULTURA DE VIGILÂNCIA E CONVIVÊNCIA ESCOLAR
A prevenção da violência no ambiente escolar depende da promoção de práticas de convivência, da escuta ativa da comunidade escolar e do fortalecimento do diálogo entre escola, famílias e rede de proteção social.
COMPROMISSO COM A PROTEÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR
Reitera-se que todos os profissionais da educação têm papel fundamental na promoção de um ambiente seguro, devendo atuar de forma responsável, observando os fluxos institucionais e acionando, quando necessário, os serviços de apoio e proteção.
Destaca-se a importância de que as equipes gestoras e profissionais da educação acessem o documento completo para conhecimento detalhado das orientações e procedimentos.
Fonte: subsecretaria de articulação da rede de ensino. comunicados externos das subsecretarias – protocolos de segurança em casos de ameaça ao ambiente escolar. ano 2026, nº 10, de 13 de março de 2026
Foi sancionada no Estado de São Paulo a Lei nº 18.426/2026, que torna obrigatória a execução semanal do Hino Nacional em escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio. A medida, proposta por deputados estaduais, tem como objetivo fortalecer o patriotismo e o respeito aos símbolos nacionais entre os estudantes. A atividade deve ocorrer preferencialmente às sextas-feiras, antes das aulas, podendo ser ajustada conforme a rotina escolar, além de ser realizada também na véspera do 7 de Setembro. A iniciativa reforça o papel da escola na formação de cidadãos conscientes e valoriza práticas que promovem civismo, disciplina e engajamento social.
Principais pontos:
Abrangência: Escolas públicas e privadas, incluindo ensino fundamental e médio.
Frequência: Execução semanal obrigatória.
Data: Preferencialmente às sextas-feiras, antes do início das aulas, mas a direção pode definir outro dia.
Hasteamento: A nova lei elimina a obrigatoriedade do hasteamento semanal da bandeira, focando na execução vocal/musical do hino.
Objetivo: Resgatar valores cívicos e o respeito aos símbolos nacionais.
Fonte: ALESP- ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
A Lei nº 15.211/2025 institui o chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, com o objetivo de garantir a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital. A norma se aplica a plataformas, redes sociais, jogos e qualquer serviço tecnológico acessado por esse público.
Entre os principais pontos, destaca-se a exigência de que empresas adotem, desde a concepção, configurações mais seguras por padrão, priorizando a privacidade e a proteção de dados. Também determina mecanismos de controle parental, verificação de idade e limitação de conteúdos inadequados.
A lei proíbe práticas como publicidade direcionada baseada em dados de crianças, exposição a conteúdos impróprios e uso abusivo de tecnologia. Além disso, obriga plataformas a remover conteúdos ilegais e denunciar situações graves, como exploração e violência.
Fonte: Presidência da República / Casa Civil/ Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Para fortalecer as ações de convivência escolar e qualificar ainda mais o trabalho desenvolvido pelas unidades, destacamos a importância da constante atualização do Plano de Melhoria de Convivência e do Plano de Contingência. Esses instrumentos são fundamentais para o planejamento, monitoramento e aprimoramento das estratégias voltadas à promoção de um ambiente escolar seguro, acolhedor e respeitoso.
Pensando em subsidiar esse processo, disponibilizamos um tutorial orientador com o passo a passo de como revisitar, atualizar e anexar as evidências no Plano de Melhoria de Convivência diretamente na plataforma Conviva. Esse material foi elaborado com o objetivo de apoiar as equipes escolares na organização dos registros, garantindo maior clareza, intencionalidade e efetividade nas ações desenvolvidas ao longo do ano.
Reforçamos que o registro das evidências é essencial para dar visibilidade às práticas realizadas, além de contribuir para a avaliação contínua e o fortalecimento das ações de convivência escolar. Contamos com o empenho de todos para mantermos nossos planos sempre atualizados e alinhados às necessidades da comunidade escolar.
Prezadas Equipes,
Considerando as diretrizes estabelecidas no DOC – Protocolo 179 (3ª versão), reforçamos às equipes escolares a importância de observar, com rigor técnico e sensibilidade institucional, os procedimentos de proteção em situações em situações em que os agressores sejam integrantes do núcleo familiar do estudante.
Destacamos, inicialmente, que a 3ª versão do referido protocolo foi concebida prioritariamente para orientar a atuação das unidades escolares frente a ocorrências que se manifestam no ambiente escolar ou que possuem relação direta com a convivência escolar. No entanto, o próprio documento reconhece que a escola, enquanto espaço de escuta qualificada e proteção, é frequentemente a primeira instituição a identificar situações de violência vivenciadas no ambiente familiar, conforme exemplificado na categoria 4.48 – Violência Doméstica / Maus-tratos (p. 196).
Nesses casos, é imprescindível que a atuação da equipe escolar esteja pautada pelos princípios da proteção integral, do sigilo e da não revitimização, amplamente abordados no Protocolo.
Conforme disposto nas orientações sobre acolhimento (pp. 20 a 22), deve-se evitar a revitimização, compreendida como qualquer prática que exponha novamente a vítima ao sofrimento ou a situações potencialmente geradoras de dor, constrangimento ou risco. Ainda nesse sentido, o documento orienta que o atendimento deve garantir escuta qualificada, respeito à dignidade e preservação da integridade emocional do estudante.
Adicionalmente, o Protocolo estabelece, como um dos pilares do acolhimento, a preservação do sigilo (p. 22), determinando que as informações devem ser restritas aos profissionais diretamente envolvidos no atendimento e encaminhamento do caso, evitando exposições indevidas que possam comprometer a segurança da vítima
Nessas situações, a atuação da escola deve ocorrer em articulação com a rede protetiva, conforme orientado na seção 1.3 do Protocolo (pp. 25 a 42), priorizando o acionamento de órgãos competentes, tais como:
Conselho Tutelar;
UBS ou Pronto Socorro (em caso de necessidade de atendimento médico)
Delegacia de Polícia (em se tratando de ato criminal)
CREAS (em casos de violação de direitos já instalada);
demais serviços especializados da rede de proteção.
O documento orientador também explicita que, em casos de violência doméstica, abuso ou outras formas de violação de direitos, se faz necessário a atuação e o diálogo intersetorial, com encaminhamento para atendimento especializado (p. 34), reforçando que a escola não deve atuar de forma isolada, tampouco transferir à família a condução de situações em que ela própria possa ser a origem do risco.
Reitera-se, portanto, que o papel da unidade escolar, nessas circunstâncias, é assegurar a proteção do estudante, realizar os registros devidos na Plataforma Conviva, proceder aos encaminhamentos adequados e manter acompanhamento contínuo, em articulação com a Unidade Regional de Ensino e os serviços da rede.
Por fim, orienta-se que as equipes escolares utilizem o DOC - Protocolo 179 (3ª versão) como documento norteador para estudo e consulta permanente, considerando que suas diretrizes permitem responder, com segurança e respaldo institucional, às situações complexas que envolvem a proteção de crianças e adolescentes.
A atuação cuidadosa, técnica e articulada é fundamental para garantir que a escola permaneça como um espaço seguro, acolhedor e comprometido com a defesa dos direitos de seus estudantes.
Conviva – Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar
Programa Psicólogos na Escola e Rede Protetiva
Coordenadoria de Proteção Escolar (COPES)
Diretoria de Clima, Convivência e Proteção Escolar (DICLIPE)
Fonte: Boletim COPED 02 de abril de 2026.
A escola, enquanto espaço de formação integral, desempenha um papel estratégico na prevenção dessas violências. Por meio de práticas pedagógicas intencionais, é possível orientar os estudantes sobre seus direitos, identificar sinais de vulnerabilidade e incentivar a denúncia e a busca por ajuda. Esse trabalho ganha ainda mais força quando alinhado às orientações e materiais oficiais disponibilizados por órgãos públicos, como a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Nesse sentido, destaca-se a importância da utilização das cartilhas oficiais, que oferecem subsídios teóricos e práticos para a abordagem do tema em sala de aula e na comunidade escolar. Materiais como “Violência contra a mulher não é normal”, “Prevenção também se ensina na escola” e “Escola contra o abuso infantil e sexual” são ferramentas fundamentais para orientar ações educativas, promover debates e ampliar o conhecimento sobre formas de prevenção e enfrentamento dessas violações de direitos.
Essas cartilhas contribuem para desmistificar comportamentos naturalizados pela sociedade, além de fortalecer a rede de proteção, ao informar sobre canais de denúncia e apoio. Ao incorporar esses materiais nas práticas pedagógicas, a escola reafirma seu compromisso com a proteção da vida, a promoção da equidade de gênero e o combate a todas as formas de violência.
Portanto, trabalhar essas temáticas no mês de março — e ao longo de todo o ano — é mais do que uma ação pontual: é um compromisso ético e social com a construção de uma sociedade mais justa, segura e igualitária.
Com o apoio do vice-diretor Thiago, da EE Paulo de Arruda Penteado, o Boletim Conviva continua contando com o Mapa da Rede Protetiva, instrumento que tem como objetivo subsidiar as ações desenvolvidas pelas unidades escolares no âmbito da proteção, prevenção e acolhimento.
O material foi elaborado pelo vice-diretor ainda no período em que atuava como Professor Especialista em Currículo (PEC) Conviva, em parceria com a supervisora de ensino, ponto focal Conviva da Unidade Regional de Ensino de São Vicente (URE-SVI), com o propósito de organizar e disponibilizar às escolas informações relevantes sobre os serviços que compõem a rede de apoio no território.
A iniciativa busca facilitar o acesso das equipes escolares às informações sobre os principais serviços e instituições que integram a rede protetiva, contribuindo para o fortalecimento do trabalho articulado entre escola e rede de proteção.
O material reúne referências importantes para o encaminhamento e acompanhamento de demandas relacionadas à proteção de crianças e adolescentes, possibilitando maior agilidade na comunicação e na articulação com os diferentes órgãos e serviços.
Com essa ação, pretende-se apoiar as unidades escolares no desenvolvimento de práticas alinhadas à promoção da convivência respeitosa, à prevenção de situações de vulnerabilidade e ao fortalecimento da cultura de cuidado e proteção no ambiente escolar.
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo divulgou orientações às unidades escolares e equipes regionais com o objetivo de reforçar os procedimentos de segurança diante de possíveis ameaças ao ambiente escolar. O comunicado destaca a importância de que todas as escolas mantenham atenção permanente aos protocolos institucionais e às práticas de prevenção, visando à proteção da comunidade escolar.
Entre as orientações, destaca-se a necessidade de que todos os profissionais das unidades escolares conheçam e apliquem os protocolos de segurança vigentes, além de manterem atualizados os fluxos de comunicação interna e externa. As equipes gestoras também devem orientar estudantes, famílias e demais membros da comunidade escolar sobre a importância da comunicação responsável de situações suspeitas.
O documento ressalta que qualquer ameaça deve ser tratada com seriedade e responsabilidade. Nesse sentido, recomenda-se evitar a disseminação de informações não verificadas, como boatos ou conteúdos compartilhados em redes sociais, que podem gerar pânico e prejudicar a apuração dos fatos. Sempre que houver indícios de risco, as situações devem ser registradas e comunicadas às instâncias competentes, seguindo os protocolos institucionais.
Outro ponto destacado refere-se à construção de uma cultura de vigilância responsável e de convivência escolar. A prevenção da violência no ambiente educacional depende do fortalecimento do diálogo entre escola, famílias e rede de proteção social, bem como da escuta ativa da comunidade escolar e da atenção a possíveis mudanças de comportamento entre estudantes.
A Secretaria também reforça que todos os profissionais da educação têm papel fundamental na promoção de um ambiente escolar seguro, devendo atuar com responsabilidade, observando os fluxos institucionais e acionando, quando necessário, os serviços de apoio e proteção.
Para conhecimento detalhado das orientações e dos procedimentos estabelecidos, recomenda-se que as equipes escolares acessem o documento completo por meio do link:
Fonte:
Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino. Comunicados Externos das Subsecretarias – Protocolos de Segurança em Casos de Ameaça ao Ambiente Escolar. Ano 2026, nº 10, de 13 de março de 2026.
Nos dias 11 e 12 de março, a escola realizou a palestra do Projeto Guarda-Vidas na Escola, direcionada aos estudantes da 2ª e 3ª séries do Ensino Médio, proporcionando um momento de grande aprendizado e conscientização.
A ação contou com a participação do Bombeiro Militar Filipe Xavier, a quem expressamos nosso sincero agradecimento pela dedicação e comprometimento em compartilhar seus conhecimentos com nossos alunos. Durante os encontros, foram abordados temas essenciais como os riscos presentes nas praias, formas de prevenção, afogamentos, identificação de animais marinhos, além de orientações importantes sobre noções básicas de primeiros socorros.
O projeto também oportunizou aos estudantes conhecerem mais sobre a carreira no Corpo de Bombeiros, despertando o interesse e ampliando horizontes profissionais. As atividades foram dinâmicas e interativas, garantindo a participação efetiva dos alunos, que demonstraram grande interesse ao longo de toda a programação. Ao final, todos os participantes receberam certificação de aproveitamento, valorizando ainda mais a experiência vivenciada.
Destacamos que essa importante iniciativa foi viabilizada por meio da articulação da URE São Vicente, em parceria com o CONVIVA SP, com mediação da Supervisora Magali Zaparoli Piñeiro e da Dirigente Regional Joelma Aparecida Alves da Silva, reforçando o compromisso com a formação integral dos estudantes.
Por fim, reiteramos nosso agradecimento ao Corpo de Bombeiros por proporcionar uma formação tão rica e significativa aos nossos jovens, contribuindo para a construção de uma cultura de prevenção, responsabilidade e cuidado com a vida. (Viviane de Sá Fernocchio – diretora da escola)
Quando uma situação escolar é gravada ou divulgada por estudantes por meio do uso de celular dentro da escola, configura-se uso indevido de aparelho eletrônico. Diante desse cenário, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da COPES/DICLIPE, reforça que há orientações específicas para identificação, acolhimento, registro na Plataforma Conviva e atuação pedagógica e preventiva, sempre em parceria com estudantes e famílias.
As diretrizes estão fundamentadas no Protocolo 179 – 3ª versão (p. 190), na Lei Estadual nº 18.058/2024, na Lei Federal nº 15.100/2025 e no Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria-Conviva nº 19/2025, que orientam as unidades escolares quanto às medidas a serem adotadas nessas situações.
O tema também foi destaque no Boletim Semanal Subsecretarias (Ano 2026 – nº 11 – 20 de março de 2026), reforçando a importância de ações pedagógicas, preventivas e de orientação, visando a promoção de um ambiente escolar mais seguro, respeitoso e acolhedor.
A iniciativa evidencia o compromisso da rede estadual com a proteção dos estudantes, o uso responsável das tecnologias e o fortalecimento da convivência escolar, orientando as unidades a atuarem de forma consistente e alinhada às diretrizes institucionais.
Autora: Magali Zaparoli Piñeiro - SUPERVISORA DE ENSINO
Colaborador:
Thiago de Carvalho Nascimento (Vice-diretor de Escola - E. E. Paulo de Arruda Penteado).