SUGESTÃO DE DOCUMENTO PARA INFORMAR OS DOCENTES
SUGESTÃO DE DOCUMENTO PARA INFORMAR OS DOCENTES
COMUNICADO INTERNO
Elaboração do Estudo de Caso
Informo ao(à) Professor(a) Especializado(a) do Atendimento Educacional Especializado – AEE, (nome do professor) de que, conforme disposto na Resolução SEDUC nº 129, de 30 de setembro de 2025, é de sua responsabilidade a elaboração do Estudo de Caso de todos os estudantes público-alvo da Educação Especial matriculados nesta unidade escolar.
Nos termos do artigo 5º, inciso II, alíneas “b” e “c”, e §1º, o Estudo de Caso deverá ser elaborado pelo(a) Professor(a) Especializado(a), de forma colaborativa, com a participação da equipe gestora, do(a) Coordenador(a) de Gestão Pedagógica, dos professores regentes e/ou professores de componentes curriculares, dos pais ou responsáveis e, quando houver, de outros profissionais que acompanham o estudante.
Conforme estabelece o artigo 14, §2º, o Estudo de Caso constitui documento pedagógico obrigatório para todos os estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial, devendo subsidiar a elaboração do Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE e do Plano Educacional Individualizado – PEI, orientando a definição dos apoios, recursos e serviços necessários ao atendimento educacional especializado.
Ressalta-se que o referido documento deverá ser elaborado e atualizado dentro dos prazos estabelecidos na normativa vigente, garantindo o acompanhamento sistemático do percurso escolar do estudante e a efetividade das ações pedagógicas inclusivas.
Local e data: __________________________________
Ciência do(a) Professor(a) Especializado(a) – AEE
Assinatura
COMUNICADO INTERNO
Informamos ao(à) Professor(a) Regente de Classe e/ou Professor(a) de Componentes Curriculares que, conforme a Resolução SEDUC nº 129, de 30 de setembro de 2025, os estudantes público-alvo da Educação Especial devem ter garantido o acesso, a participação e a aprendizagem no currículo comum, com as adaptações e estratégias necessárias.
De acordo com o artigo 14, §3º, o Plano Educacional Individualizado – PEI é um documento obrigatório para esses estudantes e orienta as adaptações curriculares, os ajustes de estratégias, recursos e tempos pedagógicos a serem adotados em sala de aula.
Conforme o artigo 23, inciso V, da Resolução SEDUC nº 129/2025, cabe ao professor regente planejar e desenvolver as atividades pedagógicas considerando as especificidades dos estudantes, em articulação com o Professor Especializado do Atendimento Educacional Especializado – AEE, que atua no apoio e na orientação pedagógica, não sendo responsável pela elaboração do documento, garantindo-se, assim, a efetiva participação de todos os estudantes nas atividades propostas.
Reforçamos que o PEI deve ser conhecido, acompanhado e considerado no planejamento das aulas, com apoio do Professor Especializado e do(a) Coordenador(a) de Gestão Pedagógica, sempre que necessário e documento irá para SED.
Local e data: ________________________________
Professor(a) Regente / Componentes Curriculares
Assinatura