18 a 27 de outubro

I FEIRA MUNICIPAL DO CONHECIMENTO DE FLORIANÓPOLIS

VII FEIRA REGIONAL DE MATEMÁTICA DA GRANDE FLORIANÓPOLIS


REGIMENTO


CAPÍTULO I


Da Conceituação, Finalidades, Objetivos e Programação.


Art. 1°- Entende-se a Feira Municipal do Conhecimento (destinada somente aos trabalhos de instituições da Rede Municipal de Ensino de Florianópolis) e a Feira Regional de Matemática (destinada aos trabalhos de instituições e comunidades da Grande Florianópolis) como um evento educativo-científico-cultural, em que se socializam vivências pedagógicas, práticas e/ou teóricas, que contemplem conhecimentos das áreas de Matemática, das Ciências (Humanas e da Natureza) e/ou Linguagens, do qual podem participar, na condição de expositores, estudantes matriculados em instituições educacionais, professores e comunidade pertencentes à região da grande Florianópolis.


Art. 2°- A I Feira Municipal do Conhecimento e a VII Feira Regional de Matemática têm como finalidades fomentar, divulgar e socializar práticas e pesquisas acerca dos conhecimentos de Matemática, Ciências e Linguagens, constituindo-se em uma vivência curricular ou extracurricular de relevância para sistematizar e implementar os Projetos e/ou Programas de Educação Científica de Estudantes, Professores e Comunidade, contribuindo para a inovação curricular e promoção da aprendizagem nas instituições envolvidas.


Art. 3° - Os objetivos das Feiras de Matemática e da Feira do Conhecimento são os seguintes:


b) Promover o compartilhamento de vivências educacionais;

c) Apresentar que, nas áreas de Matemática, das Ciências e Linguagens, o estudante pode assumir o papel de protagonista do conhecimento, mediado pelo professor;

d) Divulgar os conhecimentos matemáticos, das ciências e linguagens e socializar os resultados de pesquisas nestas áreas;

e) Apresentar como os conhecimentos de Matemática, das Ciências e Linguagens estão presentes nos diversos espaços sociais, auxiliando na compreensão do mundo e na tomada de decisões, contribuindo para formação humana integral;

f) Promover o compartilhamento de ideias e divulgação de vivências de ensino e aprendizagem, a partir da utilização de recursos disponíveis na atualidade, como as novas tecnologias de informação e comunicação.


Art. 4°-A I Feira Municipal do Conhecimento e a VII Feira Regional de Matemática acontecerão concomitantemente do dia 18/10/2021 ao dia 27/10/2021, na modalidade virtual, por meio do Portal Educacional da Secretaria Municipal de Educação de Florianópolis, disponível em https://sites.google.com/prod/sme.pmf.sc.gov.br/portaleducacional, conforme o seguinte cronograma:

Parágrafo único - Durante o período de organização e realização da I Feira Municipal do Conhecimento e da VII Feira Regional de Matemática, as atividades serão organizadas, respeitando-se rigorosamente o cronograma de datas e horários.



CAPÍTULO II


Das Inscrições e Seleção dos Trabalhos


Art. 5º- A(s) inscrição(ões) do(s) trabalho(s) para a I Feira Municipal do Conhecimento e para a VII Feira Regional de Matemática poderá(ão) ser realizada(s) entre os dias 14/09/2021 a 11/10/2021, por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição. 

 

§1º - Após o término do prazo de inscrições, a confirmação dos inscritos será divulgada nos endereços www.pmf.sc.gov.br e https://sites.google.com/prod/sme.pmf.sc.gov.br/portaleducacional.


§2º - Caso algum dos expositores apresente deficiência ou outra especificidade que influencie no momento da avaliação, deverá obrigatoriamente serem preenchidas as informações a esse respeito no formulário de inscrição, apontando as especificidades que necessitem ser levadas em consideração.  


§3º - No formulário de inscrição devem ser informados os nomes de no máximo dois expositores. Para a produção do vídeo de exposição do trabalho pode haver mais de dois participantes.


§4º - No formulário de inscrição deve figurar o nome de apenas um orientador, com exceção, dos trabalhos das categorias Educação Especial e Educação Infantil, que podem contar com no máximo dois orientadores.


§5º -  No formulário de inscrição é obrigatório informar os seguintes itens: título do trabalho,  modalidade, nome da instituição (se houver), município, rede de ensino (se houver), dados pessoais dos expositores (nome completo, data de nascimento, RG, certidão de nascimento, CPF, naturalidade, escolarização), dados pessoais dos orientadores (nome completo, data de nascimento, RG, CPF, naturalidade, escolarização), e-mail dos orientadores, telefone dos orientadores, formação dos orientadores (se houver), tema do trabalho, objetivos do trabalho, descrição do trabalho, resultados, referências (se houver), link do Youtube com o vídeo do trabalho e categoria.


§6º - Serão homologados até 100 trabalhos, considerando os seguintes critérios:


I. Realizar a inscrição no prazo definido; 

II. Enviar todos os documentos solicitados no ato da inscrição; 

III. Atender todas as solicitações do §5º; 

IV. Contemplar conhecimentos da área inscrita;

V. Garantir a representatividade por categoria e instituição de ensino.


§7º - Caso haja mais de 100 trabalhos inscritos, será critério de seleção a ordem de inscrição, observados os critérios do §6º.


§8º - Em caso de dúvidas na realização da inscrição, entrar em contato no e-mail matematica.def@sme.pmf.sc.gov.br com Emiliana Aparecida Corrêa ou Ana Paula Brandt por meio dos telefones (48) 3251-6132 ou (48) 3251-6133 - na Diretoria de Educação Fundamental (DEF). 


Art. 6º - No âmbito da Feira Regional de Matemática, que é aberta a instituições com outras organizações do atendimento do público da Educação Especial, fica definido que na categoria Educação Especial poderão ser inscritos SOMENTE trabalhos desenvolvidos no âmbito do Atendimento Educacional Especializado que foram orientados pelo profissional especializado ou provenientes de instituições de Educação Especial. Demais casos, envolvendo expositores público da Educação Especial deverão ser inscritos nas outras categorias de acordo com a política nacional de inclusão.


Art. 7º- No âmbito da Feira Regional de Matemática, na categoria Comunidade poderão ser inscritos trabalhos resultantes de projetos que não sejam oriundos de instituições de ensino. Devem ter sido desenvolvidos por membros da comunidade, como os desenvolvidos por ONGs, pessoas físicas ou jurídicas, oficinas, organizações sociais em geral ou resultado de ideias individuais, revelando que a Matemática, as Ciências e/ou Linguagens oferecem ferramentas de pensamento e conceitos importantes na vida em sociedade.


Art. 8º- Cada instituição ou membro da comunidade poderá inscrever quantos trabalhos quiser.


Art. 9° - Na edição de 2021 do evento, os trabalhos serão transmitidos conforme as categorias abaixo:

Art. 10°- É garantido a cada instituição ou membro da comunidade que se inscrever, seja de qualquer Rede ou organização, pelo menos a exposição de um trabalho, desde que observado o que estabelece este Regimento.


Art. 11º - No âmbito da Feira Regional de Matemática, a apresentação do trabalho deverá ser encaminhada em formato de vídeo, com duração entre 5 e 10 minutos. No âmbito da Feira Municipal do Conhecimento, a apresentação do trabalho deverá ser encaminhada em formato de vídeo, com duração de no máximo 10 minutos (sem tempo mínimo).



CAPÍTULO III


Responsabilidades dos Participantes e da Coordenação


Art. 12°- Os trabalhos inscritos deverão enquadrar-se em uma das categorias e modalidades previstas na inscrição.


Art. 13°- Aos orientadores cabem as seguintes responsabilidades:



Art. 14°- São deveres dos expositores:



Art. 15°- O não atendimento de qualquer dos itens dos artigos 13º e 14º podem implicar em desclassificação do trabalho.


Art. 16º- São deveres dos avaliadores:



Art. 17º - Os avaliadores de Matemática devem participar obrigatoriamente da reunião indicada no cronograma do evento, para definir quais trabalhos serão indicados para representar a região na XXXVI Feira Catarinense de Matemática.


Art. 18º- A explanação oral (se houver) deverá ser realizada exclusivamente pelos autores do trabalho, não podendo ter participação de terceiros, nem mesmo do professor orientador, salvo necessidade de suporte para comunicação, quando o expositor necessita de intermediação devido a especificidades previstas no Art. 5º §2º.


§1º- A intervenção do professor orientador na apresentação oral do trabalho é permitida somente na categoria Educação Especial, se houver necessidade.


§2º- Nas demais categorias, quando houver necessidade de mediador de comunicação, será permitida a participação de profissional competente.


Art. 19°- É proibido que os vídeos contenham quaisquer tipo ações violentas verbais e não verbais ou incitação a violências (gênero, sexo, raça, etinia, …) envolvendo seres vivos, pornografia e uso de substâncias ilícitas. Poderão ser desclassificadas apresentações com manifestação político-partidária, doutrinação religiosa e propaganda ideológica.


Art. 20° - A Comissão Organizadora é responsável pela preparação do espaço virtual, orientação aos avaliadores e organização dos diversos momentos previstos no cronograma. Para tanto, serão constituídas Comissões Executivas responsáveis por cada atividade da organização do evento, sendo elas:




CAPÍTULO IV


Da Avaliação, Premiação e Certificação


Art. 21º- A avaliação será coordenada pela Comissão de Avaliação designada pela Comissão Organizadora, a qual estará encarregada de orientar os avaliadores, fornecer os materiais para o registro das avaliações e informações sobre os trabalhos.


§1º- Para a avaliação, os trabalhos serão organizados em grupos, por categorias.


§2º- Na cerimônia de encerramento serão divulgados os trabalhos de matemática representantes da Região da Grande Florianópolis para a XXXVI Feira Catarinense de Matemática.


Art. 22°- Serão considerados, em cada uma das modalidades e áreas, os seguintes critérios de avaliação:


Áreas:

Modalidades:

MATEMÁTICA




CIÊNCIAS DA NATUREZA, CIÊNCIAS HUMANAS

e

LINGUAGENS


I. Materiais e/ou Jogos Didáticos: material que tem como característica  a utilização dos conteúdos estudados nas diferentes áreas: Linguagens,  Ciências da Natureza e Ciências Humanas. São recursos educacionais através dos quais, pela exploração, discussão e análise, elaboram-se conceitos, tiram-se conclusões e constrói-se o conhecimento científico;


II. Ciências, Linguagens e/ou Inter-relação com Outras Áreas: aplicação dos conhecimentos das ciências e das linguagens como forma de se obter um resultado concreto dentro de uma atividade, por assuntos e por métodos.


Art. 23º- Os critérios gerais de avaliação dos trabalhos inscritos são:



Parágrafo Único – A compreensão dos critérios deve ser feita levando em consideração as respectivas Categorias de participação e suas especificidades.


Art. 24° - Serão considerados critérios específicos de avaliação por modalidade:


Art. 25º- A certificação será realizada pela Secretaria Municipal de Educação de Florianópolis para orientadores, expositores e avaliadores com carga horária de 12h de participação. 



CAPÍTULO V


Disposições Gerais e Transitórias



Art. 26°- Somente a Comissão Organizadora, por motivos excepcionais, poderá alterar este Regimento.


Art. 27° - Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora mediante solicitação por escrito enviada para o e-mail matematica.def@sme.pmf.sc.gov.br.


Art. 28° - Os participantes desta Feira, a partir da efetivação da inscrição no evento, automaticamente, autorizam a utilização de seu nome e/ou imagem com a finalidade da divulgação do evento, publicações e pesquisas sobre sua realização, resultados e conteúdo, sem que isto acarrete ônus aos Integrantes da Comissão Organizadora e a Instituição Promotora.


Art. 29° - O presente Regimento entra em vigor a partir da data da aprovação e é assinado pela Comissão Organizadora da I Feira Municipal do Conhecimento e VII Feira Regional de Matemática.



Florianópolis, 14 de setembro de 2021.



COMISSÃO ORGANIZADORA

Secretaria Municipal de Educação de Florianópolis 

Diretoria de Educação Fundamental