24 de agosto a 02 de outubro de 2026
Período de vistoria: 24 de agosto a 25 de setembro
Período de repasse: 30 de setembro a 02 de outubro
Reunimos todas as informações que você precisa saber neste site. Por favor, leia-o e certifique-se de estar bem preparado.
Em 2 (duas) etapas. A vistoria principal, em que você comparece com o veículo para verificação de segurança, conservação, conforto, higiene e equipamentos obrigatórios (art. 37 do Decreto nº 24.097/2026). E a vistoria de retorno (repasse), destinada a quem tiver alguma pendência apontada na principal — você será informado da data abaixo e por WhatsApp.
Não. Este ano a vistoria é agendada por autorizatário. Quem comparecer fora da data marcada não será atendido.
Abaixo, disponibilizamos um botão para você acessar a página de consulta, informe o CPF e os 04 últimos digitos da placa do veículo que pertence ao titular da autorização (autorizatário). Você verá a data agendada, a relação de documentos para a atualização cadastral e, se disponível, o DAM para pagamento.
A relação de documentos é específica para cada autorizatário, conforme as pendências do seu cadastro. Por isso, ela só aparece após a consulta pelo CPF. Caso você tenha dificuldades, não hesite em nos procurar.
Na data agendada, compareça à Coordenação de Transportes Públicos (Centro Cultural Glauber Rocha, Av. Brumado, s/n) com os documentos, retire/quite o DAM e siga para o local da vistoria.
A data agendada não pode ser alterada. Se você faltar à vistoria, você será convidado a se justificar por sua ausência dentro de um prazo determinado. Não havendo justificativa, ou sendo ela indeferida, será lavrado Auto de Infração com base no art. 70, inciso I, do Decreto nº 24.097/2026, de natureza grave, cuja penalidade é multa gravíssima (R$ 293,47), apreensão da Autorização de Tráfego até a regularização, lacre do taxímetro por 6 dias úteis na primeira reincidência e cassação do alvará na segunda reincidência.
A não apresentação do veículo por período superior a 90 (noventa) dias, sem justificativa formal aprovada pela SEMOB, configura infração gravíssima, punível com cassação da autorização (art. 71, VII).
Veículo fora da posse direta do autorizatário, em que este tenha concorrido com dolo ou culpa — sinistro, furto ou manutenção não programada (art. 37, §4º).
Processo de substituição ou permuta de veículo ainda em curso (art. 39).
Incapacidade temporária do autorizatário, comprovada por atestado médico.
Cumprimento de serviço militar obrigatório.
Nascimento de filho(a).
Falecimento de cônjuge ou companheiro(a), ascendente, descendente, irmão(ã) ou pessoa sob dependência econômica declarada.
Se o titular da autorização faleceu, a vistoria deve ser realizada pelo herdeiro ou sucessor, ou pelo inventariante já apresentado à Coordenação, acompanhado do condutor auxiliar cadastrado, quando for o caso. Se o titular está temporariamente afastado, o condutor auxiliar cadastrado pode comparecer em seu lugar. Em ambas as situações, procure a CTP antes da data agendada para verificar a documentação necessária.
Venha preparado, confira o que você precisa ter em dia para evitar reprovações
Identificação externa (art. 34)
Taxímetro instalado em local de fácil visibilidade ao usuário, com aferição do IBAMETRO válida e lacre íntegro.
Faixa devidamente em bom estado nas laterais e traseira.
Luz de freio elevada no vidro traseiro.
Adesivo de segurança com o número identificador do veículo, legível e sem descolamento.
Interior do veículo (art. 33)
Identificação do autorizatário e dos condutores auxiliares cadastrados, visível ao usuário.
Alvará de Circulação afixado, constando número da autorização e placa.
Dísticos de proibição de fumar e de prevenção à violência contra a mulher.
Obs.: Nessa primeira vistoria, isso não será exigível; a partir da segunda, será exigido.
Documentos que devem estar no veículo (art. 34, §1º)
Autorização de Tráfego e Registro do Condutor.
Certificado de aferição do taxímetro
Selo de vistoria do período anterior, afixado na parte interna do para-brisa, ao lado do passageiro.
Tabela de tarifas em vigor.
Autorização para exibição de publicidade, se houver material no veículo.
Características do veículo (arts. 31 e 32)
CRLV em nome do autorizatário (ou da pessoa jurídica), licenciado na categoria aluguel.
Cor branca ou plotagem integral conforme o Manual de Identidade Visual (Decreto nº 22.497/2023).
No mínimo 4 portas; capacidade de 5 a 7 ocupantes.
Ar-condicionado em funcionamento
Ano de fabricação dentro da vida útil de 8 anos (ou 10, se houver prorrogação deferida).
Características originais de fabricação preservadas.
Veículos a GNV: vistoria prévia específica já realizada.
Conservação, segurança e higiene (art. 37)
Pneus, freios, suspensão, iluminação e sinalização em condições de uso.
Cintos de segurança de todos os assentos funcionando.
Lataria, para-brisa e vidros sem avarias que comprometam a segurança.
Interior limpo, sem odores, estofamento em bom estado.
Porta-malas livre, disponível para a bagagem do usuário.
Extintor e itens obrigatórios do CTB.
Do condutor
CNH válida, com anotação de exercício de atividade remunerada (EAR) — quem ainda não tem deve regularizar até fevereiro de 2027 (art. 83)
Local da vistoria: Rua H, 1700 - Viação Atlântico.
Horário da vistoria: das 08h às 12h e das 14h às 17h.