Tudo o que você precisa saber sobre os Estágios Curriculares da melhor forma
Formação da/o Psicóloga/o
Bem vinda/o/e a esta importante etapa de sua formação!
Este Site contém as orientações essenciais sobre o funcionamento dos Estágios Obrigatórios do curso de Bacharelado em Psicologia. Para os Estágios em Licenciatura em Psicologia, as orientações devem ser solicitadas diretamente ao profº Rodrigo Toledo pelo e-mail: rodrigo.toledo@online.uscs.edu.br
Cabe lembrar que a matriz curricular do nosso curso está baseada nas Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Psicologia de 2011 (DCN´s). Abrange conhecimento interdisciplinar das áreas da saúde, das ciências humanas e sociais e das ciências exatas.
As práticas de estágio obrigatório são sempre supervisionadas no campo e cada estudante recebe orientações teórico/técnicas nas disciplinas de Orientação de Estágio.
A partir do 3º semestre, as práticas de estágio curriculares obrigatórias são iniciadas, compostas por atividades de prática pré-profissional, exercidas em situações reais de trabalho, sem vínculo empregatício e com aumento gradual de complexidade.
Para o cumprimento das horas de estágio, contamos com os serviços oferecidos à população por meio do Centro Especializado em Serviços-Escola de Psicologia (CESEP-USCS), tanto interno, como externo em instituições parceiras de nossa região.
O que é o Estágio em Psicologia?
No Brasil temos uma legislação específica para pensar os estágios (Lei n.º 11.788/2008). Nesta lei o estágio é compreendido como um:
ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (BRASIL, 2008).
Em outras palavras, os estágios que você realizará no decorrer do curso irão contemplar o desenvolvimento de competências e habilidades específicas da Psicologia como Ciência e Profissão. Isto ocorrerá gradativamente, ao longo do curso, respeitando a complexidade de cada estágio e campo, bem como os preceitos teóricos, técnicos e éticos da Psicologia.
Os estágios obrigatórios estão previstos no Projeto Pedagógico do Curso, alinhados às Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Psicologia, e compõem requisito obrigatório para obtenção do diploma.
O Conselho Federal de Psicologia no documento “Carta de serviços sobre estágios e serviços-escola” (2013) reafirma o previsto na legislação e salienta a importância das concepções técnicas, teóricas e éticas nas atividades de estágios básicos e específicos que contam com a participação de: Professoras/es-Orientadoras/es, Supervisoras/es, Instituições de Ensino, Instituições formadoras, Profissionais e Estagiárias/os/es.
Como estão organizados os estágios obrigatórios no curso da USCS?
A articulação entre a Educação Superior e a Prática Profissional está expressa principalmente, mas não só, em suas práticas de estágio supervisionado, tanto básico como específico.
De acordo com a Lei 11.788/2008, Art. 1º. “Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular...”.
Segundo as DCN´s para os cursos de graduação em Psicologia, “art. 20. os estágios supervisionados são conjuntos de atividades de formação, programados e diretamente supervisionados por membros do corpo docente da instituição formadora, e procuram assegurar a consolidação e a articulação das competências estabelecidas e, art. 21. “Os estágios supervisionados visam assegurar o contato do formando com situações, contextos e instituições, permitindo que conhecimentos, habilidades e atitudes se concretizem em ações profissionais, sendo recomendável que as atividades do estágio supervisionado se distribuam ao longo do curso”.
Enfatizamos que o “estágio representa uma parte importante e imprescindível da formação profissional da psicóloga e do psicólogo, na medida em que permite a experiência concreta, sustentada e amparada pela orientação de profissional experiente”. Neste sentido, há um olhar redobrado dos órgãos reguladores e das entidades de classe, uma vez que precisa ser assegurado dois direitos: o da aprendizagem do estudante e o da assistência ao usuário dos serviços ofertados (CFP, 2018).
Temos, portanto, alguns agentes institucionais, uma vez que o ensino superior está submetido às exigências do Ministério da Educação e, as práticas profissionais, bem como sua orientação e fiscalização, aos Conselhos de Classe e ao Ministério da Saúde tendo em vista a Psicologia ser uma profissão da saúde.
Estágios Básicos:
Visam o desenvolvimento de práticas integrativas das competências e habilidades previstas no núcleo comum de formação.
O núcleo comum estabelece uma base homogênea para a formação no país, engloba a capacitação básica para lidar com os conteúdos da Psicologia enquanto campo de conhecimento e de atuação.
As atividades dos estágios são distribuídas ao longo do curso e as competências a serem desenvolvidas caminham de baixa para alta complexidade, acompanhando assim o processo de formação.
Na USCS os estágios básicos são realizados do 3º ao 7º semestre.
Estágios Específicos:
Incluem o desenvolvimento de práticas integrativas dos conhecimentos, habilidades e competências ligadas a cada uma das ênfases curriculares propostas pelo curso.
Ênfases curriculares são conjuntos delimitados e articulados de competências e habilidades ligadas a algum domínio da Psicologia dentre aqueles que integram as competências gerais da/o/e psicóloga/o/e.
É importante ressaltar que “as ênfases não se constituem em especialização precoce, mas em aprofundamento de estudos em recortes específicos dos conteúdos, entre os que compõem o núcleo comum de formação”. Além disso, “a definição das ênfases curriculares, no projeto do curso, envolvem um subconjunto de saberes e práticas, dentre aqueles que integram a formação da/o/e psicóloga/o/e, compatível com as demandas sociais atuais e/ou potenciais, e com a regionalidade, o perfil e as características da instituição” (Resolução nº 597, de 2018).
Deste modo, entendemos que as ênfases compreendem o aprimoramento de competências que possibilitem aos estudantes realizar a compreensão diagnóstica, avaliação psicológica, planejamento de ações e intervenção psicológica em contextos diversos, garantindo a fundamentação teórica, ética e técnica, construindo ações para pessoas, grupos, comunidades e instituições. As ênfases oferecidas são no curso de Psicologia da USCS são: psicologia e processos educativos, psicologia organizacional e do trabalho, psicologia social e políticas públicas, psicologia e processos clínicos e neuropsicologia, sendo que os estágios específicos são realizados do 8º ao 10º semestre.
Ressaltamos que o curso é pautado pela formação generalista, o que vislumbra a possibilidade de uma atuação em diferentes campos da sociedade.
Importante:
Para iniciar os Estágios Específicos recomenda-se que a/o/e estudante tenha cumprido TODOS os Estágios Básicos.
As Dependências de Estágios Específicos devem ser cumpridas na MESMA ênfase, na qual houve a reprovação. Somente será possível realizar em ênfase diferente se a ênfase da reprovação não for ofertada no semestre.
Caso seja necessária a mudança de campo de estágio (básico ou específico), isso deve ocorrer diante de justificativa pertinente. Ainda, só será possível, por meio de permuta entre estudantes com autorização e ciência das/os/es professoras/es orientadoras/es.
E se eu precisar chegar atrasado ou faltar (orientação e campo)?
Evite ao máximo, mas se ocorrer, é fundamental justificar por meio do e-mail institucional (@uscsonline) para sua/seu orientadora/orientador com cópia para a professora Rebeca, além de avisar antecipadamente a profissional responsável pelo campo.
A justificativa de falta ou atraso em campo não dispensa o cumprimento das horas e das atividades perdidas;
A justificativa deve ser enviada à professora(or)-orientadora(r) no máximo no dia seguinte da falta ou atraso;
As atividades de estágio, por serem prática, não possuem compensação de ausência.
A ausência de justificativa de falta ou a recorrência de faltas e atrasos no campo de estágio pode acarretar em Penalidade previstas no Regulamento do CESEP;
Casos especiais ou eventuais exceções devem ser aprovados pela Gestora do Curso.
Importante:
No caso da carga horária relativa à prática (campo de estágio), as atividades de estágio supervisionado (básico ou específico) do Curso de Psicologia da Universidade Municipal de São Caetano do Sul NÃO permitem os 25% de ausência determinados pelo Decreto-Lei 1044/69 (Regime Didático de Exceção), nem o complemento dado pela Lei 6202/75 para gestante, por estarem fora do horário da grade de disciplinas. Portanto, no estágio supervisionado será obrigatório cumprir 100% da carga horária em campo definida para o estágio, sem possibilidade de abono de faltas, sendo que o não cumprimento implica na reprovação da/oe estagiária/o/e.
Atrasos superiores a 15 minutos no local de estágio são considerados como falta.
Há tolerância de no máximo um atraso de até 15 minutos ao mês, com obrigatoriedade de apresentação de justificativa a partir do envio de e-mail para o orientador com cópia para a gestão).
Qual a responsabilidade da/do estagiária/o
Os estagiários discentes somente realizarão atividades no CESEP–USCS mediante orientação, supervisão e/ou coordenação do corpo docente responsável pelas atividades de estágios, podendo ter as atividades advertidas, suspensas e/ou interrompidas de acordo com regulamento do CESEP. Cabe aos estagiários-discentes:
Apresentar-se nos espaços de estágio no horário proposto para atendimento dos usuários, fora do horário de aula, e de acordo com as orientações do professor orientador e/ou supervisor de campo;
Assinar o livro de presença ou documento equivalente, no horário de sua entrada e de sua saída no CESEP–USCS;
Responsabilizar-se, após autorização do professor-orientador, pelo agendamento de suas atividades de estágio utilizando-se, exclusivamente, dos meios de comunicação do CESEP-USCS dentro do horário de funcionamento deste, sendo vedado qualquer tipo de contato por meios pessoais (telefone, redes sociais, etc.);
Manter organizados e atualizados os documentos de acompanhamento do estágio e das(os) usuárias(os), quer sejam individuais, grupais ou institucionais;
Entregar sempre que solicitado todos os documentos pertinentes à prática dos estágios, comprometendo-se ao final com a entrega de toda a documentação exigida dentro dos prazos estabelecidos ao final das atividades;
Zelar e responsabilizar-se pelo uso das instalações, materiais e equipamentos utilizados para o desenvolvimento de práticas de estágios;
Realizar suas atividades com rigor ético, técnico e teórico, pautando-se sempre no Código de Ética Profissional do Psicólogo, no Manual de estágios do Curso de graduação em Psicologia da USCS e no regulamento de CESEP.
Condições e características da orientação e supervisão de estágios
As orientações de estágio compõem a carga horária do curso e estão alocadas na matriz curricular das/os estudantes. Estas atividades ocorrem presencialmente, no horário previsto na grade horária do semestre e em sala de aula da USCS.
As orientações devem ocorrer semanalmente, sendo vedado à/ao estudante a ida para campo sem orientação prévia. Os espaços de orientação devem ser compartilhados de maneira responsável visando respeitar os prefeitos do Código de Ética da Psicologia, principalmente no que diz respeito ao sigilo. Deve-se evitar saídas da sala durante as orientações, bem como o uso de celulares, a fim de potencializar o processo educativo.
Quanto às supervisões, estas ocorrem no campo de estágio e é realizada por profissional da Psicologia ou outro profissional habilitado para acompanhar as atividades desenvolvidas. O estagiário deverá, nestes espaços, prezar pelo cumprimento dos preceitos éticos da profissão, bem como atuar em consonância com a instituição parceira.
Avaliação do estágio - A avaliação do processo de estágio é composta por uma nota parcial (período da N1) e uma nota final (período da N3). A (o) professora(or)-orientadora(or) realiza avaliação por escrito e oferece orientações sobre o processo. Essa avaliação é baseada em critérios (sendo que zerar em qualquer um deles pode significar reprovação, independente do desempenho nos outros). Além disso, vale ressaltar que a nota do estágio é única, neste sentido a nota da N1 representa um parâmetro do desempenho do estudante, podendo melhorar ou piorar até o final das atividades de estágio.
Os critérios de avaliação são os seguintes:
Frequência (pontualidade e assiduidade no campo e na orientação) (0 a 2 pontos).
Participação ativa e contribuição na orientação (0 a 2 pontos).
Relatório Parcial e/ou Relatório Final (estrutura, conteúdo e entrega no prazo) (0 a 2 pontos).
Domínio de conteúdo (de acordo com a ênfase e abordagem teórica) (0 a 2 pontos).
Postura ética nas práticas de estágio e na escrita (0 a 2 pontos).
Documentação necessária para a realização do estágio, registro de horas e de atividades
Ao iniciar o semestre e após a divisão dos grupos de estágio, as/os estudantes devem providenciar, antes do início das práticas de estágio, o Termo de Compromisso de Estágio (TCE), tal documento será preenchido a partir das informações oferecidas pelas/os professoras/es orientadoras/es.
As atividades práticas do estágio acontecerão de acordo com a complexidade e carga horária determinada para cada estágio e as/os estagiárias/os deverão preencher a Ficha de Frequência para comprovação das atividades de campo.
Importante: obrigatoriedade de registro documental dos serviços prestados!
De acordo com a resolução CFP 01/2009 todo serviço psicológico prestado deve gerar registro documental, neste sentido as atividades de estágio devem seguir tal normativa. Cada estágio, a partir de sua especificidade, deve gerar estes registros que serão orientados e acompanhados pelas/os docentes orientadoras/es. Caso seja necessária a emissão de algum outro documento ao longo da prática de estágio este deverá seguir as normativas do CFP previstas na resolução 06/2019 ou outras que vierem substituí-la ou alterá-la.
Funções da equipe técnica e administrativa do serviço-escola (coordenadora(or), orientadoras(es), funcionárias(os) e outros)
São responsáveis pelo funcionamento do CESEP–USCS: monitores técnicos, estagiários administrativos, estagiários discentes, funcionários concursados alocados no serviço-escola de psicologia, professores em jornada do curso de psicologia, professores-orientadores de estágio, professores-orientadores de trabalho de conclusão de curso (TCC) e professores-orientadores de Iniciação Científica (IC) além da Gestão do curso.
Monitores técnicos e estagiários administrativos:
Os monitores técnicos e estagiários administrativos são estudantes dos cursos de graduação devidamente selecionados mediante critérios da USCS. Os professores-orientadores envolvidos com os estágios do CESEP–USCS devem ser psicólogos devidamente registrados no Conselho Regional de Psicologia (CRP) e com CRP ativo. Cabe aos monitores técnicos e estagiários administrativos as seguintes atividades:
Atuar na recepção do CESEP–USCS, acolhendo e orientando os usuários;
Auxiliar os responsáveis técnicos e professores-orientadores do CESEP–USCS em suas atribuições;
Orientar estudantes, usuários e professores quanto à utilização dos espaços, agendas e horários;
Realizar atividades de verificação rotineira do espaço físico, bem como dos materiais do patrimônio visando rápida reposição, organização e manutenção;
Auxiliar diretamente o corpo de funcionários administrativos;
Registrar eventuais intercorrências e notificar aos professores que realizam a responsabilidade técnica (RT).
Estagiários discentes:
Os estagiários discentes somente realizarão atividades no CESEP–USCS mediante orientação, supervisão e/ou coordenação do corpo docente responsável pelas atividades de estágios, podendo ter as atividades advertidas, suspensas e/ou interrompidas de acordo com o item Infrações e Punições. Cabendo-lhes:
Apresentar-se nos espaços de estágio no horário proposto para atendimento dos usuários, fora do horário de aula, e de acordo com as orientações do professor orientador e/ou supervisor de campo;
Assinar o livro de presença ou documento equivalente, no horário de sua entrada e de sua saída no CESEP–USCS;
Responsabilizar-se, após autorização do professor-orientador, pelo agendamento de suas atividades de estágio utilizando-se, exclusivamente, dos meios de comunicação do CESEP-USCS dentro do horário de funcionamento deste, sendo vedado qualquer tipo de contato por meios pessoais (telefone, redes sociais, etc.);
Manter organizados e atualizados os documentos de acompanhamento do estágio e das(os) usuárias(os), quer sejam individuais, grupais ou institucionais;
Entregar sempre que solicitado todos os documentos pertinentes à prática dos estágios, comprometendo-se ao final com a entrega de toda a documentação exigida dentro dos prazos estabelecidos ao final das atividades;
Zelar e responsabilizar-se pelo uso das instalações, materiais e equipamentos utilizados para o desenvolvimento de práticas de estágios;
Realizar suas atividades com rigor ético, técnico e teórico, pautando-se sempre no Código de Ética Profissional do Psicólogo, no Manual de estágios do Curso de graduação em Psicologia da USCS e deste regulamento.
Funcionários administrativos:
O corpo de funcionários administrativos é composto por pessoas concursadas pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS) alocadas no CESEP-USCS. Compete aos funcionários administrativos:
Organizar a distribuição de horários e rotinas visando melhor aproveitamento e qualidade na utilização dos espaços do CESEP–USCS;
Organizar e controlar a utilização e manutenção dos materiais técnicos e administrativos, requisitando-os quando necessário;
Responsabilizar-se pelo controle e manutenção da infraestrutura física e itens do patrimônio, observando e solicitando reparos e reposição;
Gerenciar, organizar e controlar o arquivamento de documentos e registros impressos e eletrônicos dos atendimentos e do CESEP–USCS;
Fazer as inscrições, agendamentos, convocações e controles de frequência dos usuários do CESEP–USCS;
Acompanhar o desenvolvimento das atividades realizadas pelos monitores técnicos e estagiários administrativos.
Responsáveis técnicos:
A responsabilidade técnica (RT) do CESEP–USCS é dos professores em jornada do curso de psicologia e da gestão do curso. Alterações do quadro de professores em jornada do curso de psicologia devem ser notificadas ao Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP-SP) a fim de manter regularizado o funcionamento do CESEP–USCS. Compete ao professor em jornada do curso de psicologia:
Ser o responsável técnico (RT) do CESEP–USCS, respondendo pelos serviços psicológicos oferecidos à comunidade local com base nas resoluções e normativas do sistema conselhos de psicologia;
Assegurar o cumprimento deste Regulamento;
Elaborar projetos de trabalho a partir da análise das demandas da comunidade e das necessidades do curso;
Estabelecer acordos de cooperação e/ou parcerias com instituições públicas e privadas, desde que compatíveis com o projeto pedagógico do curso (PPC) de graduação em Psicologia e com o código de ética profissional da Psicologia para realização das atividades de estágios curriculares, extensão teórica e prática de pesquisa científica;
Supervisionar e acompanhar as rotinas do CESEP-USCS durante o período estabelecido para atuação no papel de responsável técnico (RT);
Promover a integração dos projetos da área, bem como a integração entre os supervisores de campo e professores-orientadores;
Promover projetos de extensão, seminários, conferências e ações que viabilizem a pesquisa na área de psicologia;
Acompanhar intercorrências, bem como informar os supervisores de campo e professores-orientadores acerca de problemas verificados durante o semestre;
Assessorar professores-orientadores na elaboração de projetos de trabalho bem como a gestão do curso nos assuntos referentes ao CESEP–USCS.
Professores-orientadores:
Professores-orientadores de estágio, TCC, IC e Extensão é composto por professores concursados pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS) que desempenham atividades de ensino, pesquisa e extensão e estejam devidamente inscritos no CRP/SP. Compete:
Acompanhar as atividades realizadas pelos estudantes;
Elucidar, informar, orientar e exigir dos estudantes o cumprimento do Código de Ética Profissional do Psicólogo, legislações profissionais e normativas da USCS;
Orientar os estagiários discentes sobre os procedimentos e normas referentes aos estágios, observando o cumprimento do Manual de estágios do Curso de Psicologia e as normas internas do CESEP–USCS;
Orientar, acompanhar e desenvolver ações acadêmicas conforme as normativas de IC, TCC e Extensão Universitária da USCS;
Propiciar o embasamento teórico do estudante para a execução das atividades desenvolvidas nos estágios;
Manter controle da assiduidade e desempenho dos estagiários, zelando pela regularidade e qualidade dos serviços;
Orientar e exigir a produção e preenchimento dos documentos referentes aos serviços prestados pelo CESEP–USCS;
Assinar, juntamente com os estagiários, a produção documental e registros, bem como entregar os documentos que finalizam as atividades (prontuários assinados, fichas de frequência, relatórios e outros) concernentes aos serviços prestados pelo CESEP–USCS.
Decidir pela interrupção ou suspensão de atendimentos sempre que identificar irregularidades éticas, técnicas e/ou metodológicas, devendo informar o responsável técnico do CESEP–USCS.
Gestão do Curso de Psicologia:
Gestão do Curso de Psicologia da USCS é exercida por docente, com titulação de mestre ou doutor designado pelo Reitor. Em suas faltas ou impedimentos eventuais, o Gestor de Curso é substituído por professor designado pelo Reitor. Compete ao Gestor de Curso, no âmbito do CESEP:
Integrar, convocar e presidir o Núcleo Docente Estruturante (NDE);
Supervisionar o cumprimento da integralização curricular e a execução dos conteúdos programáticos e da carga horária das disciplinas.
Exercer o poder disciplinar no âmbito do Curso.
Tomar decisões ad referendum do Conselho de Curso, em casos de urgência ou emergência comprovados.
Designar secretário para as reuniões, bem como manter a ordem no desenvolvimento dos trabalhos.
Acompanhar a frequência dos docentes, discentes e pessoal técnico-administrativo.
Zelar pela qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão.
Emitir parecer nos processos que lhe forem submetidos.
Cumprir e fazer cumprir as decisões, bem como as resoluções e normas emanadas do Conselho de Curso e dos órgãos superiores.
Sugerir alterações curriculares e medidas que visem ao aperfeiçoamento das atividades do Curso.
Desenvolver ações para avaliação permanente das funções do Curso e de suas atividades de apoio técnico-administrativo.
Acompanhar a satisfação dos envolvidos.
Gerir o processo de novas atividades acadêmicas.
Monitorar os ambientes interno e externo ao curso.
Assegurar a elaboração de revista acadêmica, quando couber.
Gerenciar pesquisa e publicação dos docentes e discentes.
As ênfases curriculares ocorrem com atividades em instituições parceiras e projetos de intervenção, dentro ou fora do espaço físico da Univerrsidade com objetivo de prestar serviços às/aos usuárias/os.