CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB
"Art. 2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce."
Entre em contato pelo e-mail pamela57290@oab-sc.org.br, ou pelos outros meios de comunicação disponíveis no final da página, para saber mais.