Transforme seu Imposto de Renda
em esperança para quem mais precisa.
Transforme seu Imposto de Renda
em esperança para quem mais precisa.
“Ao destinar parte do seu Imposto, você fortalece projetos que cuidam de pessoas idosas, crianças e adolescentes.
“Ao destinar parte do seu Imposto, você fortalece projetos que cuidam de pessoas idosas, crianças e adolescentes.
Confira aqui o passo a passo para esta atitude cidadã.
Confira aqui o passo a passo para esta atitude cidadã.
QUEM PODE DESTINAR?
QUEM PODE DESTINAR?
“Qualquer Pessoa Física que utilize o modelo completo de Declaração do Imposto de Renda (IR).
“Qualquer Pessoa Física que utilize o modelo completo de Declaração do Imposto de Renda (IR).
QUANDO?
QUANDO?
“No momento da sua declaração de 2026. O prazo para envio este ano é de 23 de março a 29 de maio.
“No momento da sua declaração de 2026. O prazo para envio este ano é de 23 de março a 29 de maio.
QUANTO?
QUANTO?
O limite para destinar é de 3% do seu Imposto devido para os Fundos da Pessoa Idosa e mais 3% para os Fundos da Criança e do Adolescente.
O limite para destinar é de 3% do seu Imposto devido para os Fundos da Pessoa Idosa e mais 3% para os Fundos da Criança e do Adolescente.
QUANTO DOAR?
QUANTO DOAR?
O limite para destinar parte do seu Imposto devido ou da sua restituição é de 6% (3% para os Fundos da Pessoa Idosa e 3% para os Fundos da Criança e do Adolescente).
O limite para destinar parte do seu Imposto devido ou da sua restituição é de 6% (3% para os Fundos da Pessoa Idosa e 3% para os Fundos da Criança e do Adolescente).
Por exemplo:
Por exemplo:
- Se você deve R$ 1.000,00 pode destinar até R$ 60,00 para os Fundos, ficando R$ 940,00 para o pagamento do Imposto de Renda.
- Se você tiver direito à restituição, o valor destinado para os Fundos será somado ao valor que você já iria receber.
COMO FAZER?
COMO FAZER?
Utilize o modelo completo para fazer sua declaração e siga o passo a passo abaixo:
Utilize o modelo completo para fazer sua declaração e siga o passo a passo abaixo:
1. Preencha sua declaração normalmente.
1. Preencha sua declaração normalmente.
2. Depois, no menu à esquerda, escolha “Doações Diretamente na Declaração”.
2. Depois, no menu à esquerda, escolha “Doações Diretamente na Declaração”.
3. À direita, clique na aba "Idoso" e depois em "Novo".
3. À direita, clique na aba "Idoso" e depois em "Novo".
4. Defina o tipo do Fundo (Nacional, Estadual ou Municipal).
4. Defina o tipo do Fundo (Nacional, Estadual ou Municipal).
5. Para Fundo Estadual - selecione o estado de Pernambuco. Para o Fundo Municipal, clique em Pernambuco e selecione a cidade.
5. Para Fundo Estadual - selecione o estado de Pernambuco. Para o Fundo Municipal, clique em Pernambuco e selecione a cidade.
6. Embaixo, à direita, preencha o campo “Valor” até o limite disponível para doação.
6. Embaixo, à direita, preencha o campo “Valor” até o limite disponível para doação.
7. Conclua esta destinação e repita o passo a passo para a aba da “Criança”.
7. Conclua esta destinação e repita o passo a passo para a aba da “Criança”.
8. Envie a declaração.
8. Envie a declaração.
9. Imprima e pague os DARFs até 30 de maio. Um DARF de destinação para o Fundo da Pessoa Idosa (código 9090), e um DARF para o Fundo da Criança e Adolescente (código 3351), além do DARF do pagamento do Imposto de Renda (código 0211).
9. Imprima e pague os DARFs até 30 de maio. Um DARF de destinação para o Fundo da Pessoa Idosa (código 9090), e um DARF para o Fundo da Criança e Adolescente (código 3351), além do DARF do pagamento do Imposto de Renda (código 0211).
Algumas observações:
Algumas observações:
■ O limite de doação para Pessoas Físicas é de 6%, incluindo as contribuições feitas no ano anterior.
■ O limite de doação para Pessoas Físicas é de 6%, incluindo as contribuições feitas no ano anterior.
■ Os DARFs de destinação (códigos 9090 e 3351) devem ser pagos com a primeira parcela do Imposto de Renda, caso tenha escolhido a modalidade parcelada.
■ Os DARFs de destinação (códigos 9090 e 3351) devem ser pagos com a primeira parcela do Imposto de Renda, caso tenha escolhido a modalidade parcelada.
* A Pessoa Jurídica tributada pelo lucro real também pode doar: 1% para os Fundos da Pessoa Idosa e 1% para os Fundos da Criança e do Adolescente.
* A Pessoa Jurídica tributada pelo lucro real também pode doar: 1% para os Fundos da Pessoa Idosa e 1% para os Fundos da Criança e do Adolescente.
Se precisar de mais informações, consulte o site do Conselho Regional de Contabilidade. www.crcpe.org.br ou ligue (81) 99676.0146. (mudar contato telefônico) “Acesse as peças da campanha e divulgue:”
Se precisar de mais informações, consulte o site do Conselho Regional de Contabilidade. www.crcpe.org.br ou ligue (81) 99676.0146. (mudar contato telefônico) “Acesse as peças da campanha e divulgue:”