Reverta parte do seu Imposto de Renda aos Fundos da Pessoa Idosa e da Criança e do Adolescente. 


Assim, você contribui com projetos sociais para estas populações. 



Confira aqui o passo a passo para esta atitude cidadã. 


QUEM PODE DOAR?


Toda Pessoa Física que optar pelo regime completo na Declaração do Imposto de Renda (IR)*.


QUANDO DOAR?


No momento da sua declaração de Imposto de Renda. Em 2024, a Pessoa Física tem o prazo de 15 de março a 31 de maio. 


QUANTO DOAR? 


O limite para destinar parte do seu Imposto devido ou da sua restituição é de 6% (3% para os Fundos da Pessoa Idosa e 3% para os Fundos da Criança e do Adolescente).



Por exemplo: 



COMO FAZER? 


Utilize o modelo completo para fazer sua declaração e siga o passo a passo abaixo:


1. Preencha sua declaração normalmente. 

2. Depois, no menu à esquerda, escolha “Doações Diretamente na Declaração”.

3. À direita, clique na aba "Idoso" e depois em "Novo". 

4. Defina o tipo do Fundo (Nacional, Estadual ou Municipal).

5. Para Fundo Estadual - selecione o estado de Pernambuco. Para o Fundo Municipal, clique em Pernambuco e selecione a cidade. 

6. Embaixo, à direita, preencha o campo “Valor” até o limite disponível para doação.

7. Conclua esta doação e, se desejar, repita o passo a passo para a aba da “Criança”.

8. Envie a declaração.

9. Imprima e pague os DARFs até 31 de maio. Um DARF de doação para o Fundo da Pessoa Idosa (código 9090), e um DARF para o Fundo da Criança e Adolescente (código 3351), além do DARF do pagamento do Imposto de Renda (código 0211).


Algumas observações: 


* A Pessoa Jurídica tributada pelo lucro real também pode doar: 1% para os Fundos da Pessoa Idosa e 1% para os Fundos da Criança e do Adolescente.


Se precisar de mais informações, consulte o site do Conselho Regional de Contabilidade.

www.crcpe.org.br ou ligue (81) 99676.0146.  

Acesse aqui o arquivo do cartaz, coloque os dados da sua cidade e divulgue. 

Cartaz A3.pdf

Cartaz em.jpg