O divórcio, pode ocorrer de três maneiras, o mais fácil, rápido e barato é o divórcio consensual em cartório, mas para que o divórcio seja feito em cartório é necessário que preencha os requisitos descritos em tópico específico abaixo.
Em segundo lugar em termos de custo e simplicidade o divórcio judicial consensual, os requisitos são quase os mesmos do divórcio em cartório, geralmente é feito dessa forma quando as partes estão de comum acordo, mas tem filhos menores ou incapazes.
E por último, o mais complicado, o divórcio judicial litigioso, esse pode ser bem demorado e caro e ocorre quando as partes não entram em acordo sobre um ou mais termos da dissolução do casamento.
Para o divórcio ser feito extrajudicialmente, ou seja, diretamente no cartório e não através da justiça, é preciso:
Se o divórcio em questão atender a esses dois pré-requisitos, poderá então ser feito diretamente no cartório, o que torna o processo de separação muito mais rápido e menos burocrático.
Neste caso é necessária a presença de um advogado junto com o casal no cartório, podendo ser o mesmo advogado para os dois.
Os requisitos para que o divórcio seja consensual judicial, são quase os mesmos do divórcio em cartório, geralmente é feito dessa forma quando as partes estão de comum acordo, mas tem filhos menores ou incapazes.
Se o divórcio em questão atender o pré-requisito de as partes estarem de comum acordo, poderá ser feito de forma consensual, o que torna o processo de separação muito mais rápido e menos burocrático, não tanto quanto ao divórcio extrajudicial, mas bem menos complicado que o litigioso.
Neste caso é necessária a presença de apenas um advogado para o casal no cartório ou seja pode ser o mesmo advogado para os dois.
Como o nome já pressupõe, o divórcio litigioso ocorre quando o casal não consegue chegar a um acordo no que diz respeito ao término do relacionamento, seja porque um deles não quer se divorciar ou porque não estão de acordo com os termos do divórcio (sobre a partilha de bens, por exemplo).
Nesses casos, como o divórcio não é consensual, será preciso entrar com um processo na justiça, chamado de “ação de divórcio litigioso”. Nessa ação, cada parte terá o seu próprio advogado. Aquele cônjuge que ingressar com o pedido de divórcio judicial será o autor (requerente) da ação, enquanto o outro, será obrigatoriamente o réu (requerido), mas isso não significa dizer que um tem mais razão do que o outro.