CARTÃO NACIONAL DO PACIENTE REUMÁTICO
E COLAR INAPE/GIRASSOL
Abaixo, segue informações em formato de perguntas e respostas sobre o uso do colar de Girassol e do CNPR.
1- O que é o Instituto INAPE?
R: É uma OSC - Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, legalmente formalizada e registrada no Cadastro de Nacional de Pessoa Jurídica, o que dá legitimidade aos nossos produtos e serviços.
2- O que é o CNPR - Cartão Nacional do Paciente Reumático?
R: É um cartão de identificação do paciente para fins de uso pessoal, ou seja, ele serve para identificar o paciente através dos dados impressos no cartão. Ele possuí um QR Code onde o paciente pode personalizar com informações sobre a sua saúde e, anexar LAUDOS, exames e quaisquer documentações que ele julgar válido.
3- Pra que ele NÃO serve?
R: Ele não é um item oficial de competência governamental, por isso não serve para benefícios concedidos pelo INSS, por exemplo, e nem para finalidade jurídica.
4- Qual é a sua finalidade?
R: Facilitar a identificação do paciente, assim como seu estado de saúde. Além disso, ele também serve para armazenar documentação que comprove as informações cadastradas nele e anexar exames para serem levados com consultas médicas.
5- Porque ele se chama CARTÃO NACIONAL DO PACIENTE REUMÁTICO?
R: O cartão foi feito pensando em pacientes de todo o Brasil e, como a nossa instituição recebe pedidos de acolhimento de pacientes de outras doenças reumáticas, pensamos nesses pacientes também, ao invés de só direcionar para os pacientes com espondiloartrites. Afinal, muitas doenças reumáticas não tem uma associação de pacientes focada na doença específica, por isso, pensamos em contemplar esses pacientes. Para isso, a presidência do Instituto INAPE entrou em contato com a presidência da Sociedade Brasileira de Reumatologia que parabenizou e apoiou a nossa iniciativa. Apenas, por questões jurídicas, não foi possível inserir o logotipo da SBR ao nosso cartão. No entanto, o CNPR, assim como o Colar INAPE/Girassol, o CNPR foi oficialmente submetido à aprovação via e-mail do presidente da SBR, José Eduardo Martinez.
6- O que é o Colar de Girassol?
R: É um símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas, de acordo com a Lei no 14.624, de 17 de julho de 2023.
7- Porque ele tem o nome do Instituto INAPE?
R: Devido ao fato do mesmo ser vendido em bancas de jornais e qualquer pessoa poder fazer uso do colar, o nome de uma instituição legalmente instituída, dá veracidade e mais credibilidade para a condição dos pacientes que fazem uso de um item com uma identificação oficial. Ou seja, o colar não foi comprado em banca, mas sim adquirido junto à uma organização da sociedade civil.
8- O que diz a Lei?
R: Art. 1o A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2o-A:
Art. 2o-A. É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
§ 1o O uso do símbolo de que trata o caput deste artigo é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.
§ 2o A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.
9- O que isso quer dizer?
R: O cordão de fita com desenhos de girassóis pode ser usado como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas, sendo seu uso opcional. Desta forma, sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei, e seu usuário não está dispensado da apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.
R: Vale observar que a Lei no 14.624, de 17 de julho de 2023, não foi regulamentada e que o uso de símbolos "não é matéria regulada pelo Estado". Desta forma, a rigor, conforme Anna Paula Feminella - Secretária Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, a decisão de utilizar ou não o colar é uma decisão de FORO ÍNTIMO DE CADA PACIENTE, já que não há uma regra oficial para seu uso e o uso não gera direitos, apenas serve como símbolo de identificação da pessoa com deficiência.
11- Os pacientes com doenças do grupo das espondiloartrites são "automaticamente" considerados como PCD's?
R: Não. No entanto, pessoas com espondiloartrites podem, em certos casos, ser consideradas pessoas com deficiência, desde que apresentem impedimentos de longo prazo que dificultem sua participação plena na sociedade, conforme a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
R: Conforme caput do art. 2o da LBI - Lei Brasileira de Inclusão, pessoa com deficiência é considerada aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
13- O uso do colar dispensa da avaliação de deficiência?
R: O referido colar não dispensa seu portador de ser submetido à avaliação da deficiência que, quando necessária, será referencialmente biopsicossocial, realizada por equipe multi profissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação na sociedade, conforme § 1o e seus incisos da LBI.
14- Então, um paciente com espondiloartrite é ou não considerado PCD?
R: Uma pessoa com uma doença crônica, grave ou incapacitante pode ser considerada pessoa com deficiência pelo impedimento e as barreiras que enfrenta, mas o fato de ser uma pessoa com doença, por si só, não a caracteriza como pessoa com deficiência em respeito ao disposto no Parágrafo 2 do Artigo 1 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência[1] combinado com o caput do art. 2o da LBI.Ou seja, para certos direitos como previdenciários, por exemplo, será necessário a avaliação.
R: Para benefícios simples, como preferência em filas, o paciente deve apresentar, se solicitado, o laudo (ou declaração médica) anexado ao QR Code do CNPR, ou portar o documento em mãos. Também são aceitos outros documentos oficiais, como RG PCD ou Carteira de Motorista PCD.
A principal vantagem de inserir o laudo no QR Code é que, assim, não é necessário apresentar nenhum outro documento adicional.
Para demais benefícios ou direitos, é necessário consultar os órgãos responsáveis, pois cada órgão tem uma exigência própria.
R: Essas informações estão de acordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no § 3o do art. 5o da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009, data de início de sua vigência no plano interno.
Você pode acessar o Ofício do Ministério dos Direitos Humanos enviado pela Secretária Nacional do Direitos das Pessoas com Deficiência, Anna Paula Feminella, exclusivamente ao Instituto nacional de Apoio às Pessoas com Espondiloartrites - INAPE, que consta ao final da página: https://institutoinape.org/direitocolardegirasssol
Agora, confira um resumo dos direitos e benefícios das Pessoas com Deficiência (PCDs) no âmbito nacional, estadual e municipal no Brasil:
Garantidos pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), Constituição Federal e outras leis federais.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): Renda mensal de um salário mínimo para PCDs de baixa renda.
Isenção de Impostos na Compra de Veículos: Isenção de IPI, IOF (federais) e, em alguns casos, ICMS e IPVA (dependem do estado) para compra de veículo 0km.
Aposentadoria Especial: Condições diferenciadas para aposentadoria de acordo com o grau e tipo de deficiência.
Reserva de Vagas em Concursos Públicos: Cotas (mínimo de 5%) em concursos públicos federais e processos seletivos.
Cotas em Empresas: Empresas com 100 ou mais funcionários devem reservar de 2% a 5% das vagas para PCDs.
Educação Inclusiva: Direito à matrícula em escola regular, com atendimento educacional especializado gratuito.
Atendimento Prioritário: Prioridade em serviços públicos e privados (bancos, hospitais, supermercados, etc).
Acessibilidade: Obrigatoriedade de adaptação de espaços públicos e privados para garantir acessibilidade.
Passe Livre Interestadual: Gratuidade em transporte interestadual terrestre para PCDs de baixa renda.
Saúde: Atendimento integral e gratuito pelo SUS, incluindo reabilitação, órteses, próteses e medicamentos.
Prioridade em Programas Habitacionais: Reserva de, no mínimo, 3% das unidades em programas habitacionais federais.
Isenção de IRPF: Em casos de algumas doenças graves, pode haver isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria e pensão.
Prioridade em Processos Judiciais: Tramitação prioritária em processos judiciais e administrativos.
Direito ao Voto Acessível: Garantia de acessibilidade nos locais de votação.
Normas variam conforme o estado, mas geralmente incluem:
Passe Livre Intermunicipal: Gratuidade ou desconto em transporte coletivo entre cidades do mesmo estado.
Isenção de IPVA: Para veículos de PCD usados de forma própria ou adaptados.
Isenção de ICMS na compra de veículos: Em vários estados, PCDs têm isenção desse imposto na compra de carros 0km.
Programas de Emprego e Capacitação: Incentivo à inclusão no mercado de trabalho e oferta de cursos profissionalizantes.
Centros de Reabilitação e Saúde: Atendimento especializado, reabilitação e fornecimento de órteses/próteses via SUS estadual.
Prioridade em Programas Habitacionais: Reserva de unidades em projetos estaduais de moradia.
Isenção de Taxas em Concursos Públicos Estaduais: Em muitos estados, PCDs são isentas de taxa de inscrição em concursos.
Podem variar conforme a cidade, mas normalmente incluem:
Transporte Público Gratuito ou com Desconto: Passe livre municipal no transporte coletivo urbano, às vezes também para acompanhantes.
Isenção ou Redução de IPTU: Para imóveis de PCDs de baixa renda ou em condições específicas.
Vagas de Estacionamento Exclusivas: Em áreas públicas e privadas, devidamente sinalizadas.
Atendimento Prioritário em Serviços Municipais: Saúde, escolas, repartições públicas, etc.
Acessibilidade em Espaços Públicos: Adequação de calçadas, prédios, praças, escolas e outros para acesso de PCDs.
Inclusão Escolar: Matrícula garantida em escolas próximas da residência, com suporte especializado.
Políticas de Esporte, Lazer e Cultura: Programas de incentivo à participação de PCDs em atividades esportivas, culturais e de lazer.
Laudo médico detalhado com CID e tipo de deficiência.
Documentos pessoais (RG, CPF).
Comprovante de residência.
Formulários específicos de cada benefício.
Os benefícios podem variar conforme o município e o estado, portanto, é importante consultar sempre os órgãos locais.
A maior parte dos direitos nacionais está garantida pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Para tirar dúvidas ou solicitar benefícios, busque o CRAS, Secretarias de Saúde, Secretarias de Assistência Social ou órgãos de defesa dos direitos das PCDs na sua cidade ou estado.
INSTITUTO NACIONAL DE APOIO ÀS PESSOAS COM ESPONDILOARTRITES - INAPE // CNPJ: 54.064.968/0001-00 - SÃO PAULO - BRASIL