Requerimento:
Estudantes de cursos de graduação no IFTO podem solicitar um Exame de Proficiência para disciplinas nas quais comprovem domínio dos conhecimentos.
O pedido deve ser feito à Coordenação do Curso, seguindo os prazos do calendário escolar/acadêmico.
É necessário apresentar uma justificativa documentada para comprovar a fonte do conhecimento adquirido.
Análise e Deferimento:
O Coordenador do Curso analisará os documentos e decidirá sobre o deferimento ou não do pedido.
Cada disciplina pode ser solicitada para Exame de Proficiência apenas uma vez.
A regra não se aplica à disciplina na qual o estudante tenha sido reprovado.
Não se aplica a componentes curriculares como TCC, PCC (quando tratado como núcleo na grade curricular), estágio curricular supervisionado e Atividades Complementares.
Realização do Exame:
O Exame de Proficiência consistirá em pelo menos uma avaliação teórico/prática.
Pode envolver outros instrumentos pedagógicos relevantes.
Pode ser aplicado ou elaborado por um professor da área/eixo tecnológico da disciplina.
Os resultados e instrumentos de avaliação são arquivados na pasta do estudante no setor de registros escolares/acadêmicos.
Aproveitamento:
O estudante que atingir a nota mínima estabelecida no regulamento no Exame de Proficiência será dispensado de cursar a disciplina.
Será atribuída uma frequência de 75% para cálculo do Índice de Aproveitamento.
Inclusão em Disciplinas e Adiantamento:
O estudante aprovado no Exame de Proficiência pode incluir matrículas em outras disciplinas do curso, respeitando os pré-requisitos e as datas do calendário escolar/acadêmico.
Estudantes do primeiro período podem adiantar disciplinas em caso de aproveitamento ou aprovação em Exame de Proficiência, condicionado à existência de vagas.
Banca Examinadora:
Se necessário, uma Banca Examinadora composta por professores da mesma disciplina ou afim pode ser formada, designada pelo Coordenador de Curso.