Atualizado em 16/03/2026
Art. 238. Constituem direitos do corpo discente:
I - igualdade de condições para acesso e permanência na Instituição;
II - ser respeitado por seus PEBTTs, servidores administrativos e colegas;
III - contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias administrativas e, esgotando essas esferas, recorrer às instâncias superiores;
IV - organizar entidades estudantis e delas participar;
V - ter assegurada sua dignidade e ser resguardado de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor;
VI - apresentar aos PEBTTs, ou ao órgão da administração da Instituição, sugestões que visem ao bom andamento do ensino;
VII - assistir a todas as aulas previstas para o seu período de estudos;
VIII - ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento pleno de suas potencialidades, na escala social e individual;
IX - receber orientação individual ou em grupo, sempre que se fizer necessário e em conformidade com a logística do Campus;
X - participar, plena e ativamente, do processo pedagógico desenvolvido pela Instituição, exceto daqueles que correm por sigilo conforme lei de acesso à informação;
XI - ter assegurado que o PEBTT cumpra o seu horário de aula, desempenhando adequadamente o seu papel;
XII - receber seus trabalhos, tarefas, provas e outras produções, devidamente corrigidos e avaliados, num prazo de até 10 (dez) dias, após a sua realização;
XIII - ter acesso à biblioteca, laboratórios, salas de estudo e equipamentos destinados a estudos e pesquisas, dentro do horário de expediente e em situações previstas;
XIV - organizar reuniões para execução de campanhas de cunho educativo e/ou social, de comum acordo com a Administração do Campus;
XV - receber tratamento médico e odontológico quando necessitar, dentro das limitações da Instituição;
XVI - solicitar às Coordenações auxílio para a solução de problemas, e/ou dificuldades no estudo e/ou em outras áreas;
XVII - pleitear bolsas oferecidas pela Instituição, desde que atendidas as condições estabelecida;
XVIII - participar de associações de caráter cívico, esportivo, cultural e científico da Instituição;
XIX - votar e ser votado para os cargos eletivos das entidades que representar;
XX- obter, nos órgãos competentes, os documentos referentes à sua vida institucional.