Prezados servidores,

Apresentamos abaixo perguntas recorrentes e respostas relativas ao uso do SISREF.

Dúvidas gerais ou inconsistências, abrir um GSS em "Serviços de Gestão de Pessoas", por meio do Virtual-IF.

1. O QUE É O SISREF?

1.1. O que é o SISREF?

R.: É o Sistema de Registro Eletrônico de Frequência, solução tecnológica para controle de frequência com codificação para realização do controle de entradas, saídas e ausências dos servidores, alinhado aos normativos vigentes como a Instrução Normativa MP nº 02/2018. Foi desenvolvido originalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e evoluído pelo Ministério da Economia por intermédio da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, com base em Acordo de Cooperação Técnica, com vistas a disponibilização aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.

O sistema possui três módulos:

► Módulo Servidor, link https://sisref.sigepe.gov.br/sisref/entrada.php: para o registro da frequência diária dos servidores em geral;

► Módulo Chefia, link https://sisref.sigepe.gov.br/sisref/chefia.php: para acompanhamento, gestão e homologação pela chefia da frequência de sua equipe; e

► Módulo Gestão de Pessoas: para a administração do cadastro funcional do quadro e manutenção de itens necessários ao funcionamento do sistema, pela Gestão de Pessoas.

2. [SERVIDOR] - CONCEITOS BÁSICOS E REGISTROS DIÁRIOS NO SISTEMA

2.1. Quem são os usuários do SISREF?

R.: Os servidores ativos (efetivos e/ou comissionados), os contratados temporariamente (professor substituto, por exemplo) e os estagiários.

Os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança submetem-se a regime de dedicação integral ao serviço, podendo ser convocados sempre que houver interesse da administração. Somente serão dispensados do registro do ponto eletrônico os ocupantes de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, iguais ou superiores ao nível 4, ou equivalentes (CD-03 e acima).

O registro diário do ponto para controle da assiduidade e pontualidade, na forma da lei, deve ser efetuado pelo próprio servidor, mediante acesso ao SISREF por senha pessoal e intransferível.

A senha inicial e padrão do sistema (quando a mesma precisa ser reiniciada, por exemplo) é a data de nascimento com oito números, sem caracteres como ponto, traço ou barra.

A homologação da frequência pelas chefias imediatas deverá ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente.


2.2. Devo fazer quantos registros por dia?

R.: O SISREF é um sistema de 4 (quatro) registros, considerando a jornada regular de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e 8 (oito) horas diárias:

1) entrada (início do expediente);

2) início do intervalo;

3) fim do intervalo;

4) saída (fim do expediente).

Ao fazer login, o sistema grava automaticamente o horário como entrada no trabalho, não havendo necessidade de clicar em botão para o registro do início do expediente. Nos demais registros, o usuário deverá acessar o SISREF e clicar no botão correspondente a operação que se deseja realizar e confirmar cada registro.

O sistema permite ao servidor uma tolerância de até 15 (quinze) minutos no registro de entrada, prevista no § 4º do art. 7º da Instrução Normativa MP nº 02/2018, abatendo esse tempo do início do expediente, observado o horário de funcionamento do setor e também se há autorização da chefia para registro fora do horário da unidade. Exemplos:

1) Horário de funcionamento do setor = 07h00 às 19h30 / Autoriza registro fora do horário da unidade = NÃO

a) Servidor registrou início do expediente às 06h59: sistema não vai permitir registro, é necessário aguardar até as 07h00 pra registrar o ponto;

b) Servidor registrou início do expediente às 07h00: sistema vai registrar 07h00, saldo da tolerância = 00 minutos;

c) Servidor registrou início do expediente às 07h05: sistema vai registrar 07h00, saldo da tolerância = 05 minutos;

d) Servidor registrou início do expediente às 07h15: sistema vai registrar 07h00, saldo da tolerância = 15 minutos;

e) Servidor registrou início do expediente às 07h25: sistema vai registrar 07h10, saldo da tolerância = 15 minutos;

f) Servidor registrou início do expediente às 08h00: sistema vai registrar 07h45, saldo da tolerância = 15 minutos.

2) Horário de funcionamento do setor = 07h00 às 19h30 / Autoriza registro fora do horário da unidade = SIM

a) Servidor registrou início do expediente às 06h59: sistema vai registrar 06h44, saldo da tolerância = 15 minutos;

b) Servidor registrou início do expediente às 07h00: sistema vai registrar 06h45, saldo da tolerância = 15 minutos;

c) Servidor registrou início do expediente às 07h05: sistema vai registrar 06h50, saldo da tolerância = 15 minutos;

d) Servidor registrou início do expediente às 07h15: sistema vai registrar 07h00, saldo da tolerância = 15 minutos;

e) Servidor registrou início do expediente às 07h25: sistema vai registrar 07h10, saldo da tolerância = 15 minutos;

f) Servidor registrou início do expediente às 08h00: sistema vai registrar 07h45, saldo da tolerância = 15 minutos.


2.3. Minha jornada de trabalho é de 30 horas semanais (6 horas diárias) ou menos. Como ficam meus registros?

R.: Os servidores que cumprem jornada de 30 horas semanais (ou menos) devem fazer 2 (dois) registros por dia:

1) entrada (início do expediente);

2) saída (fim do expediente).


2.4. E se eu fizer horas excedentes em minha jornada de trabalho de 30 horas semanais (6 horas diárias) ou menos, como ficam meus registros?

R.: Se a carga horária é de 6 horas diárias ou menos, mas o servidor trabalhou horas a mais, deverá registrar o intervalo para almoço. O sistema aplicará a regra da obrigatoriedade de 4 registros (entrada, início do intervalo, fim do intervalo e saída), automaticamente, para registros de jornada de trabalho a partir de 7 horas e 1 minuto.


2.5. É obrigatório registrar o intervalo para refeição e descanso?

R.: O registro do intervalo para refeição é obrigatório para servidores que cumpram jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Deverá ser registrado o início e o retorno do intervalo. O horário para refeição não poderá ser inferior a 1 (uma) hora nem superior a 3 (três) horas. Para o intervalo, o sistema aceita o registro de "fim do intervalo" a partir de 45 (quarenta e cinco) minutos decorridos de seu início, mas contabiliza, neste caso, o limite mínimo de 1 (uma) hora, conforme a legislação vigente.

O sistema não permite registrar a saída (fim do expediente) sem ter registrado o intervalo para almoço em jornada de trabalho a partir de 7 (sete) horas e 1 (um) minuto. Caso isso ocorra, o sistema está programado para glosar 3 (três) horas do total de horas apuradas pela falta do registro. Ou seja, o sistema subtrairá 3 (três) horas do período registrado no dia. Assim, um servidor que trabalhou 8 (oito) horas diárias, mas não marcou o intervalo para almoço terá registrada uma jornada de 5 (cinco) horas naquele dia. Nesse caso, o servidor poderá colocar uma justificativa para apreciação da chefia e adequação da jornada, se for o caso.


2.6. Esqueci de registrar meu ponto, o que eu devo fazer?

R.: Caso o servidor esqueça de registrar qualquer uma das 4 (quatro) batidas ou mesmo na impossibilidade de registro devido à queda de energia ou internet da unidade, por exemplo, o sistema permite ao servidor, a partir do dia seguinte ao ocorrido, justificar tais tipos de situações, além de conseguir justificar também as ausências, atrasos e saídas antecipadas para análise da chefia, desde que a ficha de frequência ainda não esteja homologada, bastando, para isso, clicar no botão "Visualizar frequência do mês > coluna Ocorrência > clicar no código de ocorrência do dia a ser justificado > inserir a devida justificativa e confirmar". Após essa ação, a justificativa ficará disponível para a chefia em seu perfil, na ficha de frequência do servidor, para fins de avaliação e eventuais ajustes, se for o caso. Maiores detalhes operacionais desse registro podem ser obtidos junto a cada um dos manuais, conforme os links acima, nesta página.


2.7. O que são horas comuns? É possível compensar atrasos, saídas antecipadas e faltas justificadas?

R.: As horas comuns correspondem às horas credoras no mês, decorrentes de compensação autorizada pela chefia, que são utilizadas exclusivamente para compensação de atrasos, faltas justificadas, saídas antecipadas e ausências (horas devedoras) dentro do mês de competência e do imediatamente anterior. Ou seja, desde que devidamente acordado e autorizado pela chefia:

1) Horas comuns podem ser utilizadas apenas dentro do próprio mês em que são geradas;

2) Atrasos, faltas justificadas, saídas antecipadas e ausências podem ser compensadas até o final do mês imediatamente subsequente em que ocorreram.


2.8. Preciso comparecer a um exame/consulta apenas durante um certo período do dia de trabalho, como faço para comprovar?

R.: Em caso de comparecimento do servidor a exame ou consulta médica durante certo período do dia, o mesmo deverá providenciar o documento probatório junto ao profissional de saúde (atestado, declaração, etc) com o registro do horário de comparecimento e apresentá-lo a sua chefia para o devido lançamento no sistema, observando-se o limite de horas anuais para este tipo de evento (44 horas anuais).

3. [CHEFIA] - PROCEDIMENTOS INICIAIS/ACOMPANHAMENTO/HOMOLOGAÇÃO

3.1. Sou chefia, o que devo fazer para permitir que a minha equipe comece a usar o sistema?

R.: A chefia deverá verificar algumas informações e, se for o caso, realizar as devidas adequações iniciais, conforme a seguir:

1) Verificar se a equipe está correta no sistema através do menu "Frequência > Acompanhar > Pesquisar pelo setor e continuar". Em caso de alguma inconsistência (faltando ou "sobrando" servidor na equipe, por exemplo), abrir um GSS em "Serviços de Gestão de Pessoas", por meio do Virtual-IF.

2) Cadastrar o horário de expediente do servidor através do menu "Frequência > Acompanhar > Pesquisar pelo setor e continuar > em cada servidor, acessar a coluna Jornada". Destaca-se que eventual ajuste que precise ser feito no horário de expediente do servidor não impede que o mesmo utilize o sistema para registrar sua frequência. O horário de expediente de cada servidor da equipe, dentro do sistema, é para fins de melhor gestão e organização pela chefia em relação ao seu setor.

3) Registrar as autorizações (SIM ou NÃO) para o servidor nas seguintes situações: a) compensação de faltas justificadas, atrasos ou saídas antecipadas; b) registro de ponto pelo servidor fora do horário da unidade; e c) solicitação de trabalho externo, através do menu "Frequência > Acompanhar > Pesquisar pelo setor e continuar > em cada servidor, acessar a coluna Jornada".

4) Acompanhar a frequência mensal da equipe através do menu "Frequência > Acompanhar > Pesquisar pelo setor e continuar". Para uma melhor gestão, sugere-se que o acompanhamento possa ser feito diariamente ou, no máximo, semanalmente a fim de evitar, por exemplo, um eventual acúmulo de registros de ocorrências e/ou qualquer tipo de adequação que precisem ser feitos na frequência do servidor no decorrer do mês.


3.2. Após o encerramento do mês, qual o prazo para homologação da frequência da equipe?

R.: A homologação significa a validação das informações da frequência mensal do servidor, o que vai permitir a análise e registro de eventuais ocorrências em sistema, pela Gestão de Pessoas. A homologação deve ser realizada através do menu "Frequência > Homologar", de maneira individual ou em lote, e deverá ser efetivada até o quinto dia útil do mês subsequente a frequência do servidor.


3.3. Servidor da equipe do setor esqueceu de registrar o ponto, o que devo fazer?

R.: Caso o servidor esqueça de registrar qualquer uma das 4 (quatro) "batidas" ou mesmo na impossibilidade de registro devido à queda de energia ou internet da unidade, por exemplo, a chefia deverá realizar as devidas adequações, conforme a seguir:

1) Avaliar a justificativa do servidor, caso o mesmo tenha registrado o motivo no sistema e, no campo adequado, fazer a inclusão da justificativa da chefia;

2) Analisar qual foi o saldo da jornada efetiva de trabalho do dia a ser ajustado, considerando uma jornada regular de 8 (oito) horas diárias, ou seja, com base nas 4 (quatro) "batidas" a chefia vai verificar a quantidade de horas realizadas naquele dia pelo servidor em sua jornada, a fim de preencher corretamente a respectiva ocorrência, conforme detalhamento a seguir:

a) Se a jornada efetiva do dia de trabalho do servidor foi inferior a 8 (oito) horas, poderá ser utilizado o código de ocorrência 00047: ATRASO OU SAIDA ANTECIPADA EST, além dos ajustes necessários nos registros dos horários do servidor;

b) Se a jornada efetiva do dia de trabalho do servidor foi exatamente igual a 8 (oito) horas, poderá ser utilizado o código de ocorrência 00000: FREQUENCIA NORMAL, além dos ajustes necessários nos registros dos horários do servidor;

c) Se a jornada efetiva do dia de trabalho do servidor foi superior a 8 (oito) horas, poderá ser utilizado o código de ocorrência 33333: CREDITO DE COMPENSACAO, além dos ajustes necessários nos registros dos horários do servidor.


3.4. Caso tire férias, entre em licença ou afastamento, o que devo fazer a fim de possibilitar o acesso pelo(a) substituto(a) do setor?

R.: Em caso de férias, licença ou afastamento legal, a chefia poderá incluir o(a) substituto(a) para que o mesmo tenha acesso às funcionalidades do sistema através do menu "Frequência > Efetivar Substituição".


3.5. Servidores da equipe fazem jornada flexibilizada (6 horas), porém precisam retornar a jornada regular de 8 horas, o que devo fazer?

R.: Caso os servidores da equipe façam um jornada flexibilizada de 6 (seis) horas e precisem retornar à jornada regular de 8 (oito) horas ou vice-versa, de 8 (oito) horas para 6 (seis) horas, voltando a flexibilização da jornada, a chefia deverá abrir um GSS em "Serviços de Gestão de Pessoas", informando o nome do servidor, a nova jornada a ser cumprida e a data de início.


3.6. Servidor registrou o ponto antes da data de início do efetivo funcionamento do sistema, o que devo fazer?

R.: Caso o servidor tenha registrado equivocadamente o ponto em mês anterior ao início de funcionamento do sistema (exemplo, o sistema foi implantado na unidade em junho/2022 e o servidor registrou frequência em maio/2022), a chefia deverá registrar para aquele respectivo mês anterior, o código de ocorrência 98989: PERIODO ANTERIOR AO INICIO DE OPERACAO NO SISREF.

4. [GESTÃO DE PESSOAS] - PROCEDIMENTOS INICIAIS/MANUTENÇÃO

4.1. O que a Gestão de Pessoas precisa fazer com relação às adequações iniciais do sistema?

R.: A Gestão de Pessoas deverá verificar algumas informações e, se for o caso, realizar as devidas adequações iniciais, conforme a seguir:

1) Verificar se os setores da sua unidade estão devidamente cadastrados no sistema através do menu "Tabelas > Setores", utilizando-se de forma auxiliar a Tabela de UORGs. Nesta tela ("Tabelas > Setores"), sugere-se a pesquisa pelo filtro "Por UPAG", utilizando-se o código 26413000000001. Caso determinado setor não conste na base do SISREF, abrir um GSS em "Serviços de Gestão de Pessoas" solicitando a inclusão do mesmo, indicando os seguintes dados: número da UORG, descrição (nome da UORG), sigla, munícipio de localização, número da UORG Pai e horário de funcionamento;

2) Cadastrar o horário de funcionamento da unidade através do menu "Tabelas > Setores", devendo ser observado o normativo vigente no âmbito do IFTM que estabelece os horários para cada unidade (atualmente encontra-se vigente a Portaria IFTM-Reitoria nº 1.078, de 15/07/2022);

3) Verificar se as chefias (titulares/substitutos) estão devidamente cadastrados no sistema através do menu "Relatórios > Gerencial > Ocupantes de Funções";

4) Cadastrar o nome da função, caso necessário, por meio do menu "Tabelas > Funções > botão Adicionar". O nome da função corresponde a denominação da função exercida pelo titular do setor. Exemplos: Coordenação de Ensino = COORDENADOR; Coordenação de Curso = COORDENADOR DE CURSO; Coordenação-Geral = COORDENADOR-GERAL; Diretor de Ensino = DIRETOR DE DEPARTAMENTO; Secretaria da Direção-Geral = SECRETÁRIO; Seção de Pagamento = CHEFE DE SEÇÃO; Setor de Cadastro = CHEFE DE SETOR; Direção-Geral do Campus = DIRETOR-GERAL; Direção do Campus Avançado = DIRETOR. O nome da função deve estar associado ao respectivo código da função da UORG (FG, FUC ou CD);

5) Cadastrar as chefias (titulares/substitutos) no sistema, caso necessário, através do menu "Cadastro > Gerencial > Ocupar Funções", para os casos de provimento da função (designação/nomeação). Em caso de vacância da função (dispensa/exoneração), utilizar a funcionalidade em "Cadastro > Gerencial > Vagar Funções". De forma auxiliar, sugere-se a utilização do relatório localizado em "Virtual-IF > módulo RH > Relatórios > Funções/Cargo Comissionado > Organograma";

6) Atualizar a jornada de trabalho do servidor, em caso de jornada inferior a 40 (quarenta) horas semanais ou, ainda, em caso de jornada com horário reduzido (horário especial, por exemplo), através do menu "Cadastro > Funcional > Alterar". Na ficha de cadastro do servidor, alterar o campo editável "Jornada", observando ainda a atualização dos campos "Horário Especial", "Processo", "Motivo" e "Data de Início".

5. [CHEFIA] - PRINCIPAIS CÓDIGOS DE OCORRÊNCIA

5.1. Quais são os códigos de frequência utilizados de forma mais recorrente?

R.: O sistema permite consultar a relação de todas as ocorrências através do menu "Frequência > Acompanhar > na linha do nome do servidor, coluna Registro, segundo botão 'Registrar por período' > botão ícone de livro 'Visualizar tabela de ocorrência'". Contudo, segue abaixo uma lista com os códigos mais usuais:

► 90000: ABONO DE FREQUENCIA = aplicado ao servidor, no dia em que teve no seu registro de frequência, atrasos ou saídas antecipadas decorrentes de interesse do serviço que poderá ser abonado pela chefia imediata;

► 00394: ACAO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVICO - HORAS = afastamento do servidor para participação em ações de desenvolvimento por determinada quantidade de horas, no dia;

00032: AFAS EST PROG TREIN CONGR ENCON PAIS C ONUS LIMITADO EST = participação em cursos, conferências, congressos, encontros e seminários (afastamento para treinamento regularmente instituído, por exemplo);

► 00037: AFAS SERVIR A OUTRO ORGAO REQUISICAO EST = afastamento do servidor para servir a outro órgão em virtude de requisição (para o Tribunal Regional Eleitoral, por exemplo);

00047: ATRASO OU SAIDA ANTECIPADA EST = atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata art. 97 (utilizado para jornada efetiva do dia de trabalho inferior a jornada regular do servidor, considerando a jornada regular de 8 horas, então o código poderá ser utilizado apenas para o registro diário que perfaça até 7 horas e 59 minutos);

► 00354: AUSENCIA PARA CONSULTA MEDIC = utiliza-se nas ausências para consultas medicas e exames (limite de 44 horas no ano);

► 00049: CASAMENTO UNIAO ESTAVEL (LIC GALA) EST = ausência para casamento;

33333: CREDITO DE COMPENSACAO = horas excedentes que anulam débitos existentes do mês anterior e podem ser utilizadas até o mês subsequente a sua realização (utilizado para jornada efetiva do dia de trabalho superior a jornada regular do servidor, considerando a jornada regular de 8 horas, então o código poderá ser utilizado apenas para o registro diário que perfaça a partir de 8 horas e 1 minuto);

00050: DOACAO DE SANGUE EST = ausência para doação de sangue;

► 00055: ELEITORAL CONVOCACAO SERVIDORES LEI 9504 = ausência em virtude de dispensa em dobro pelos dias prestados à Justiça Eleitoral;

► 00060: FALECIMENTO PESSOA DA FAMILIA EST = ausência em virtude de falecimento de pessoa da família;

► 00066: FALTA EST = falta injustificada;

► 00221: FERIAS EST = férias;

00000: FREQUENCIA NORMAL = registro para o servidor que cumpriu sua jornada normalmente (jornada efetiva do dia de trabalho exatamente igual a jornada regular do servidor, considerando a jornada regular de 8 horas, então o código poderá ser utilizado apenas para o registro diário que perfaça exatamente 8 horas);

► 00361: HORAS EXCEDENTES PARA COMPENSAR RECESSO EST = utiliza-se para compensar as ausências por motivo de recesso;

► 00081: LIC CAPACITACAO EST = licença capacitação;

► 00074: LIC GESTANTE (CONCEDIDA ADMINISTRAT) EST = licença à gestante, concessão inicial;

► 00086: LIC PATERNIDADE EST = licença-paternidade, concessão inicial;

► 00084: LIC TRATAMENTO DE SAUDE EST = licença para tratamento da própria saúde;

► 00090: LIC POR MOTIVO DE DOENCA EM PESSSOA DA FAMILIA EST = licença por motivo de doença em pessoa da família;

98989: PERIODO ANTERIOR AO INICIO DE OPERACAO NO SISREF = utilizado para indicar período anterior ao início de utilização do SISREF pela unidade;

00387: TRABALHO REMOTO CORONAVIRUS COVID19 = utilizado para indicar que o servidor está em trabalho remoto face a pandemia do Coronavírus;

00389: TELETRABALHO INTEGRAL = utilizado para indicar que o servidor está em teletrabalho na modalidade Programa de Gestão Integral;

00390: TELETRABALHO PARCIAL = utilizado para indicar que o servidor está em teletrabalho na modalidade Programa de Gestão Parcial;

00400: TRABALHO PRESENCIAL PROGRAMA DE GESTAO PARCIAL = utilizado para indicar que o servidor está em trabalho presencial na modalidade Programa de Gestão Parcial.

00401: TRABALHO PRESENCIAL PROGRAMA DE GESTAO INTEGRAL = utilizado para indicar que o servidor está em trabalho presencial na modalidade Programa de Gestão Integral.

6. [SERVIDOR] - PROGRAMA DE GESTÃO E REGISTRO DE FREQUÊNCIA

6.1. Estou no Programa de Gestão, nos dias que vou presencialmente ao meu local de trabalho preciso registrar meu ponto?

R.: Caso o servidor tenha aderido ao Programa de Gestão, independente da modalidade, seja no regime de execução parcial ou integral, para o dia em que trabalhe presencialmente em sua unidade, o mesmo fica dispensado do registro de sua frequência no SISREF.

7. [CHEFIA] - PROGRAMA DE GESTÃO E CONTROLE DE FREQUÊNCIA/HOMOLOGAÇÃO

7.1. Servidor da equipe está participando do Programa de Gestão, como fica o acompanhamento e a homologação da frequência pela chefia junto ao SISREF?

R.: O acompanhamento e a homologação da frequência do servidor em Programa de Gestão devem continuar a serem realizados pela chefia junto ao SISREF. Em que pese não haver a necessidade do registro de frequência pelo servidor que aderiu ao Programa de Gestão, a chefia deverá fazer o acompanhamento e o devido registro das ocorrências junto ao SISREF, conforme uma das situações elencadas abaixo e proceder a homologação da frequência, normalmente, de modo que tais informações sejam validadas e estejam disponíveis para a Gestão de Pessoas realizar os lançamentos das ocorrências em Folha de Pagamento, quando for o caso. Tal necessidade se justifica pelo fato de que, hoje, ainda não há integração sistêmica neste nível entre SISREF (controle de frequência) e SUSEP (Programa de Gestão), em especial com relação ao registro das ocorrências de frequência.


1) PROGRAMA DE GESTÃO INTEGRAL

a) Teletrabalho: para o dia, a chefia deverá registrar a ocorrência 00389: TELETRABALHO INTEGRAL;

b) Trabalho presencial na unidade (mediante convocação): para o dia, a chefia deverá registrar a ocorrência 00401: TRABALHO PRESENCIAL PROGRAMA DE GESTAO INTEGRAL.


2) PROGRAMA DE GESTÃO PARCIAL

a) Teletrabalho: para o dia, a chefia deverá registrar a ocorrência 00390: TELETRABALHO PARCIAL;

b) Trabalho presencial na unidade: para o dia, a chefia deverá registrar a ocorrência 00400: TRABALHO PRESENCIAL PROGRAMA DE GESTAO PARCIAL.

8. [CHEFIA] - BANCO DE HORAS

8.1. O que é o banco de horas?

R.: O banco de horas é uma ferramenta de gestão, atualmente regulamentada pela Portaria Normativa IFTM nº 3, de 19/05/2022, a qual pode ser adotada pela chefia imediata para execução de tarefas, projetos, programas e afins, de relevância para o serviço público, em função da conveniência, do interesse e da necessidade do serviço.

O banco de horas é constituído mediante o crédito de horas excedentes realizadas em função da prestação de serviços pelo servidor além da sua jornada regular, NÃO se constituindo direito do servidor e NÃO sendo passível de remuneração como serviço extraordinário.


8.2. Sou chefia, como autorizo o acúmulo de horas?

R.: Para permitir que o servidor consiga destinar eventual crédito de horas para o seu banco de horas, a chefia deverá observar os seguintes passos junto ao sistema:

1) Acessar a funcionalidade para autorização de acúmulo no sistema através do menu "Frequência > Banco de Horas > Acúmulo";

2) Selecionar o ciclo correspondente ao ano civil vigente;

3) Selecionar o período de acúmulo de horas para o servidor, observando-se o respectivo ciclo de banco de horas.


8.3. Sou chefia, como autorizo o usufruto de saldo do banco de horas?

R.: Para permitir que o servidor consiga usufruir eventual saldo de horas do seu banco de horas, a chefia deverá registrar PREVIAMENTE a autorização no sistema ATÉ O DIA em que o servidor for usufruir do saldo (o sistema aparentemente não aceita autorização posterior a essa data). Para tanto, a chefia deve observar os seguintes passos junto ao sistema:

1) Acessar a funcionalidade para autorização de usufruto no sistema através do menu "Frequência > Banco de Horas > Usufruto";

2) Selecionar o ciclo correspondente ao ano civil vigente;

3) Selecionar o tipo de autorização de usufruto para o servidor, observando-se o respectivo ciclo de banco de horas:

a) autorização parcial: para o caso de usufruto de apenas um período da jornada do dia (meio turno ou fração de horas). A chefia imediata realiza a autorização do servidor para O DIA em específico (data início e fim deve ser a mesma), sendo que o servidor precisa neste dia autorizado, anotar no mínimo dois registros no sistema, entrada e saída, considerando que se trata de uso parcial; ou

b) autorização total: para o caso de usufruto de um dia inteiro, devendo ser observado se o servidor tem saldo suficiente para o usufruto a partir de um dia inteiro (se jornada igual a oito horas, então saldo mínimo de horas em banco igual ou superior a oito horas). A chefia imediata realiza a autorização do servidor para O DIA em específico (data início e fim deve ser a mesma), neste dia o sistema irá inserir automaticamente a ocorrência 00356 (AUSENCIA PARA DEBITO EM BANCO DE HORAS). Caso seja usufruto de 2 (dois) ou mais dias, o procedimento deve ser repetido para cada um deles.

9. [SERVIDOR] - BANCO DE HORAS

9.1. Como ocorre o acúmulo de saldo do banco de horas?

R.: As horas excedentes à jornada diária regular devem ser computadas de forma individualizada, sendo destinadas pelo próprio servidor ao saldo correspondente, quando do registro do seu término de expediente. As horas acumuladas pelo servidor não poderão exceder:

a) 2 (duas) horas diárias;

b) 40 (quarenta) horas no mês; e

c) 100 (cem) horas no ano civil.


9.2. Como ocorre o usufruto de saldo do banco de horas?

R.: Para o usufruto, o sistema atualmente não dispõe de funcionalidade em que o servidor faça a solicitação para sua chefia imediata. Neste caso, para fins de registro do pedido, sugere-se que o servidor encaminhe e-mail à sua chefia imediata, com relativa antecedência, contendo a solicitação de usufruto do banco de horas, indicando data e quantidade de horas a serem usufruídas. A utilização do saldo pelo servidor poderá ocorrer de duas formas:

a) usufruto parcial: para o caso de utilização de apenas um período da jornada do dia (meio turno ou fração de horas). O servidor precisa neste dia autorizado, anotar no mínimo dois registros no sistema, entrada e saída, considerando que se trata de uso parcial; ou

b) autorização total: para o caso de usufruto de um dia inteiro, devendo ser observado se o servidor tem saldo suficiente para o usufruto a partir de um dia inteiro (se jornada igual a oito horas, então saldo mínimo de horas em banco igual ou superior a oito horas). Neste dia o sistema irá inserir automaticamente a ocorrência 00356 (AUSENCIA PARA DEBITO EM BANCO DE HORAS).

O usufruto das horas acumuladas pelo servidor está condicionado ao máximo de:

a) 24 (vinte e quatro) horas por semana; e

b) 40 (quarenta) horas por mês.