2.1. Quem são os usuários do SISREF?
R.: Os servidores ativos (efetivos e/ou comissionados), os contratados temporariamente (professor substituto, por exemplo) e os estagiários.
Os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança submetem-se a regime de dedicação integral ao serviço, podendo ser convocados sempre que houver interesse da administração. Somente serão dispensados do registro do ponto eletrônico os ocupantes de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, iguais ou superiores ao nível 4, ou equivalentes (CD-03 e acima).
O registro diário do ponto para controle da assiduidade e pontualidade, na forma da lei, deve ser efetuado pelo próprio servidor, mediante acesso ao SISREF por senha pessoal e intransferível.
A senha inicial e padrão do sistema (quando a mesma precisa ser reiniciada, por exemplo) é a data de nascimento com oito números, sem caracteres como ponto, traço ou barra.
A homologação da frequência pelas chefias imediatas deverá ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente.
2.2. Devo fazer quantos registros por dia?
R.: O SISREF é um sistema de 4 (quatro) registros, considerando a jornada regular de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e 8 (oito) horas diárias:
1) entrada (início do expediente);
2) início do intervalo;
3) fim do intervalo;
4) saída (fim do expediente).
Ao fazer login, o sistema grava automaticamente o horário como entrada no trabalho, não havendo necessidade de clicar em botão para o registro do início do expediente. Nos demais registros, o usuário deverá acessar o SISREF e clicar no botão correspondente a operação que se deseja realizar e confirmar cada registro.
O sistema permite ao servidor uma tolerância de até 15 (quinze) minutos no registro de entrada, prevista no § 4º do art. 7º da Instrução Normativa MP nº 02/2018, abatendo esse tempo do início do expediente, observado o horário de funcionamento do setor e também se há autorização da chefia para registro fora do horário da unidade. Exemplos:
1) Horário de funcionamento do setor = 07h00 às 19h30 / Autoriza registro fora do horário da unidade = NÃO
a) Servidor registrou início do expediente às 06h59: sistema não vai permitir registro, é necessário aguardar até as 07h00 pra registrar o ponto;
b) Servidor registrou início do expediente às 07h00: sistema vai registrar 07h00, saldo da tolerância = 00 minutos;
c) Servidor registrou início do expediente às 07h05: sistema vai registrar 07h00, saldo da tolerância = 05 minutos;
d) Servidor registrou início do expediente às 07h15: sistema vai registrar 07h00, saldo da tolerância = 15 minutos;
e) Servidor registrou início do expediente às 07h25: sistema vai registrar 07h10, saldo da tolerância = 15 minutos;
f) Servidor registrou início do expediente às 08h00: sistema vai registrar 07h45, saldo da tolerância = 15 minutos.
2) Horário de funcionamento do setor = 07h00 às 19h30 / Autoriza registro fora do horário da unidade = SIM
a) Servidor registrou início do expediente às 06h59: sistema vai registrar 06h44, saldo da tolerância = 15 minutos;
b) Servidor registrou início do expediente às 07h00: sistema vai registrar 06h45, saldo da tolerância = 15 minutos;
c) Servidor registrou início do expediente às 07h05: sistema vai registrar 06h50, saldo da tolerância = 15 minutos;
d) Servidor registrou início do expediente às 07h15: sistema vai registrar 07h00, saldo da tolerância = 15 minutos;
e) Servidor registrou início do expediente às 07h25: sistema vai registrar 07h10, saldo da tolerância = 15 minutos;
f) Servidor registrou início do expediente às 08h00: sistema vai registrar 07h45, saldo da tolerância = 15 minutos.
2.3. Minha jornada de trabalho é de 30 horas semanais (6 horas diárias) ou menos. Como ficam meus registros?
R.: Os servidores que cumprem jornada de 30 horas semanais (ou menos) devem fazer 2 (dois) registros por dia:
1) entrada (início do expediente);
2) saída (fim do expediente).
2.4. E se eu fizer horas excedentes em minha jornada de trabalho de 30 horas semanais (6 horas diárias) ou menos, como ficam meus registros?
R.: Se a carga horária é de 6 horas diárias ou menos, mas o servidor trabalhou horas a mais, deverá registrar o intervalo para almoço. O sistema aplicará a regra da obrigatoriedade de 4 registros (entrada, início do intervalo, fim do intervalo e saída), automaticamente, para registros de jornada de trabalho a partir de 7 horas e 1 minuto.
2.5. É obrigatório registrar o intervalo para refeição e descanso?
R.: O registro do intervalo para refeição é obrigatório para servidores que cumpram jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Deverá ser registrado o início e o retorno do intervalo. O horário para refeição não poderá ser inferior a 1 (uma) hora nem superior a 3 (três) horas. Para o intervalo, o sistema aceita o registro de "fim do intervalo" a partir de 45 (quarenta e cinco) minutos decorridos de seu início, mas contabiliza, neste caso, o limite mínimo de 1 (uma) hora, conforme a legislação vigente.
O sistema não permite registrar a saída (fim do expediente) sem ter registrado o intervalo para almoço em jornada de trabalho a partir de 7 (sete) horas e 1 (um) minuto. Caso isso ocorra, o sistema está programado para glosar 3 (três) horas do total de horas apuradas pela falta do registro. Ou seja, o sistema subtrairá 3 (três) horas do período registrado no dia. Assim, um servidor que trabalhou 8 (oito) horas diárias, mas não marcou o intervalo para almoço terá registrada uma jornada de 5 (cinco) horas naquele dia. Nesse caso, o servidor poderá colocar uma justificativa para apreciação da chefia e adequação da jornada, se for o caso.
2.6. Esqueci de registrar meu ponto, o que eu devo fazer?
R.: Caso o servidor esqueça de registrar qualquer uma das 4 (quatro) batidas ou mesmo na impossibilidade de registro devido à queda de energia ou internet da unidade, por exemplo, o sistema permite ao servidor, a partir do dia seguinte ao ocorrido, justificar tais tipos de situações, além de conseguir justificar também as ausências, atrasos e saídas antecipadas para análise da chefia, desde que a ficha de frequência ainda não esteja homologada, bastando, para isso, clicar no botão "Visualizar frequência do mês > coluna Ocorrência > clicar no código de ocorrência do dia a ser justificado > inserir a devida justificativa e confirmar". Após essa ação, a justificativa ficará disponível para a chefia em seu perfil, na ficha de frequência do servidor, para fins de avaliação e eventuais ajustes, se for o caso. Maiores detalhes operacionais desse registro podem ser obtidos junto a cada um dos manuais, conforme os links acima, nesta página.
2.7. O que são horas comuns? É possível compensar atrasos, saídas antecipadas e faltas justificadas?
R.: As horas comuns correspondem às horas credoras no mês, decorrentes de compensação autorizada pela chefia, que são utilizadas exclusivamente para compensação de atrasos, faltas justificadas, saídas antecipadas e ausências (horas devedoras) dentro do mês de competência e do imediatamente anterior. Ou seja, desde que devidamente acordado e autorizado pela chefia:
1) Horas comuns podem ser utilizadas apenas dentro do próprio mês em que são geradas;
2) Atrasos, faltas justificadas, saídas antecipadas e ausências podem ser compensadas até o final do mês imediatamente subsequente em que ocorreram.
2.8. Preciso comparecer a um exame/consulta apenas durante um certo período do dia de trabalho, como faço para comprovar?
R.: Em caso de comparecimento do servidor a exame ou consulta médica durante certo período do dia, o mesmo deverá providenciar o documento probatório junto ao profissional de saúde (atestado, declaração, etc) com o registro do horário de comparecimento e apresentá-lo a sua chefia para o devido lançamento no sistema, observando-se o limite de horas anuais para este tipo de evento (44 horas anuais).