Retorno das Aulas Presenciais

O objetivo desse site é organizar as informações necessárias para o processo do retorno das aulas presenciais.

Aqui você irá encontrar informações importantes tanto para Ingressantes quanto para Veteranos, é só clicar no botão.

Está chegando em nosso Campus agora?

Então clica no botão acima para saber algumas informações importantes como: lista de materiais, uniformes, turmas e suas siglas...

Você já é de casa?

Então clica no botão acima para saber algumas informações importantes para o seu retorno!

👉🏻 IMPORTANTE 1!

Atenção TODOS OS ESTUDANTES: técnico e superior, ingressantes e veteranos!

A partir desse ano iremos implantar o Sistema Conta Restaurante Estudantil - ContaRE.

Clique em Informações Gerais e depois no botão Restaurante Estudantil para acessarem as informações sobre como irá funcionar o ContaRE!

O estudante que não tiver seu ticket não conseguirá fazer suas refeições em nosso Restaurante Estudantil!

👉🏻 IMPORTANTE 2!

Atenção TODOS OS ESTUDANTES: técnico e superior, ingressantes e veteranos!

Os estudantes em grupo de risco para COVID-19 de acordo com a IN 02/2022 do IFSULDEMINAS, baseia-se no protocolo sanitário de retorno às atividades escolares presenciais no contexto da pandemia da COVID-19 elaborado pela Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, a saber:

I. Imunocomprometidos ou imunodeprimidos;

II. Pessoas que convivem com o HIV e estão em AIDS;

III. Pessoas recebendo quimioterapia para câncer (neoplasia);

IV. Pessoas com cânceres hematológicos (leucemia linfocítica crônica, por exemplo);

V. Pessoas recebendo células-tronco ou transplantados de órgãos;

VI. Pessoas recebendo hemodiálise;

VII. Pessoas que usam certos medicamentos que podem minimizar a resposta imune à vacinação (por exemplo, micofenolato, rituximabe, azatioprina, anticorpos monoclonais anti-CD20, inibidores da tirosina quinase Bruton).

§ 1º. Outros casos não previstos no inciso I a VII do caput, mas indicados pelo médico, poderão ser enquadrados.

§ 2º. Os estudantes que residirem com pessoa enquadrada no inciso I a VII do caput, poderão ser enquadrados como grupo de risco para COVID-19 mediante atestado atestado médico.

§ 3º. É obrigatório a apresentação de atestado médico atualizado para o enquadramento como grupo de risco COVID, nos termos da Resolução CONSUP nº 45/2020

PORTANTO, em caso de enquadramento no grupo de risco, conforme mencionado acima, entrar em contato com a Secretaria dos Cursos Técnicos ou Superiores para orientação sobre o regime domiciliar.