O NAPNE é um órgão de natureza consultiva e executiva, de composição multidisciplinar, instituído pelo Diretor-Geral de cada campus por meio de Portaria. Encontra-se vinculado, em cada campus, à Diretoria de Ensino, ou órgão equivalente, e tem como referência, na Reitoria, a Pró-Reitoria de Ensino (PROEN). O NAPNE tem por finalidade desenvolver ações que contribuam para a promoção da inclusão escolar de pessoas com necessidades específicas, buscando viabilizar as condições para o acesso, permanência e saída com êxito em seus cursos. Atualmente, todos os Campi do IFSULDEMINAS possuem NAPNE.
Fale com o NAPNE pelo email: napne.trescoracoes@ifsuldeminas.edu.br
Atualmente, está em vigor a PORTARIA Nº49/2023/TCO-GAB/TCO/IFSULDEMINAS de 15 de agosto de 2023, que designa para a constituição do NAPNE os seguintes membros:
Docentes:
Antônio Sérgio da Costa – Titular (Coordenador)
Emanuela Francisca Ferreira Silva – Titular
Roberta Siqueira Fernandes - Titular
Tiago Rocha Melo – Titular
Adriano Cassio Baldim - Suplente
Alex Reis da Silva - Suplente
Discentes:
Thyago Phellip França Freitas - Titular
Emily Horrana Lima Rodrigues Armando - Suplente
Técnicos-administrativos:
Claudia Pereira Resende Santos - Titular
Bruno Weber Ribeiro - Suplente
Equipe multidisciplinar:
William Sena de Freitas - Titular
Sônia Aparecida de Souza Resende - Suplente
Equipe de apoio especializado
Bernadete Aparecida da Silva - Titular
Alexandre Maciel Moreira - Suplente
Comunidade
Maria Teresa Junqueira Vasconcellos - Titular
Lisa Paula de Andrade Vilela - Suplente
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, define como sendo o público da educação especial as pessoas com:
I- Estudantes com deficiência: aqueles que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial.
II- Estudantes com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, com comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos evasivos sem outra especificação.
III- Estudantes com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criativa.
Em linhas gerais, o NAPNE/TCO tem como objetivo geral criar na instituição a cultura da “educação para a convivência”: a aceitação das diferenças, a quebra das barreiras arquitetônicas, educacionais e atitudinais e, paralelamente, a disseminação de estudos sobre a temática da inclusão.
E como objetivos específicos:
I – Colaborar com a Comissão de Processo Seletivo (COPESE) no sentido de garantir as adaptações necessárias para os candidatos com necessidades específicas que realizarão os exames de seleção para os cursos do Campus Avançado Três Corações.
II – Assessorar outros setores do campus na promoção da acessibilidade de forma extensiva a toda a comunidade escolar.
III – Contribuir para que a missão institucional seja alcançada.
IV - Auxiliar o Setor de Assistência ao Educando (SAE) e docentes na identificação dos discentes com necessidades específicas no campus.
V – Orientar os discentes e servidores com necessidades específicas, bem como seus familiares, quanto aos seus direitos e deveres.
VI – Contribuir para a promoção do Atendimento Educacional Especializado (AEE) aos discentes com necessidades específicas que dele necessitarem.
VII – Orientar os servidores e prestadores de serviços do campus quanto ao atendimento aos discentes e servidores com necessidades específicas.
VIII - Contribuir para a promoção da acessibilidade atitudinal, arquitetônica, comunicacional, instrumental, metodológica e procedimental.
IX – Promover junto à comunidade escolar ações de sensibilização para a questão da educação inclusiva e de formação continuada referente a essa temática.
X – Articular parcerias e convênios para a troca de informações, experiências e tecnologias na área inclusiva, bem como para encaminhamento ao AEE.
XI – Contribuir para o fomento e a difusão de conhecimento acerca das Tecnologias Assistivas.
XII - Acompanhar a trajetória do(a) estudante durante todo o período em que estiver vinculado ao Campus, visando reunir a documentação necessária, conforme demanda, para respaldar o processo de deliberação de Certificação por Terminalidade Específica conforme regulamentação institucional e legislação vigente, quando necessário.
EDUCAÇÃO ESPECIAL
É a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação. Fonte: LDB 9.394/96*
INCLUSÃO
É a garantia de acessibilidade, de acolhimento e de permanência dos estudantes na instituição de ensino, respeitando as diferenças de cada um. É com essa compreensão que a Coordenadoria de Ações Inclusivas do IFSULDEMINAS, Campus Avançado Três Corações busca promover a educação inclusiva.
DEFICIÊNCIA
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Lei 13.146/2015. Art. 2º)*
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
Transtorno do Espectro Autista é definido como deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social e falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento. (Lei nº 12.764/12)*
ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO
Estudantes com altas habilidades/superdotação demonstram potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes. Também apresentam elevada criatividade, grande envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse. (Fonte: site do MEC)*
DECRETO Nº 10.502, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020. Institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.
RESOLUÇÃO - 036/2020 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020. Dispõe sobre a aprovação dos procedimentos referentes à Certificação por Terminalidade Específica para Estudantes dos Cursos Técnicos e de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - IFSULDEMINAS.
RESOLUÇÃO- 068/2020 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020. Dispõe sobre a aprovação do Regimento do Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Especiais – NAPNE do IFSULDEMINAS.
LEI Nº 13.977, DE 8 DE JANEIRO DE 2020. Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), e a Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, para instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), e dá outras providências.
LEI N° 13146/20215 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) de 6 de Julho de 2015.
RESOLUÇÃO Nº 102/2013, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a aprovação das Diretrizes de Educação Inclusiva do IFSULDEMINAS.
LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, DE 2008. Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.