Resumo. A pesquisa objetiva discorrer sobre o acesso dos presos recolhidos no sistema carcerário à saúde, em tempos de pandemia, haja vista o isolamento dos mesmos, em razão do cumprimento de pena privativa de liberdade e os decretos estaduais que suspenderam as visitas e restringiram o contato dos presos à advogado. A saúde é direito inalienável de todo ser humano, o qual independe de sua classe social, de sua raça, de sua opção religiosa e/ou política, já que é um dever conferido ao Estado quanto a sua manutenção, razão pela qual, deve o Ente Público adotar e manter medidas visando diminuir o risco a saúde de todos. E, dentro dessa igualdade não se pode perder de vista que a pessoa que se encontra em cárcere também deve ter garantido seu direito de acesso a saúde. Se as recomendações da Organização Mundial da saúde é o isolamento social, distância de 1,5m entre as pessoas, não compartilhamento de objetos pessoais, ambientes ventilados, e não permitir aglomerações, sob este aspecto, resta latente o descaso do Estado como ente responsável a resguardar, proteger e efetivar os direitos e garantias fundamentais positivados na Constituição em vigor e do princípio da dignidade humana, uma vez que este grupo de pessoas, que independentemente de estarem respondendo pelo cometimento de uma falta junto a sociedade, não pode ser duplamente punido com a pratica de um sistema prisional que não lhe garante a mínima condição de saúde, refletindo, assim, que a igualdade se encontra totalmente desnivelada no seio social.
Palavras-chave: Presos. Direito à saúde. Pandemia
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