Compras Diretas

Considerando a necessidade e a obrigatoriedade legal da Administração Pública na publicidade e transparência de seus Atos de Gestão, este site cumpre a finalidade de disponibilizar aos interessados a documentação referente às Dispensas e Inexigibilidades de licitação no Instituto Federal do Paraná - Campus Assis Chateaubriand.

A Licitação é o procedimento obrigatório e regra geral das contratações feitas pelo Poder Público, regulamentado pela Lei 8.666/1993, tem como objetivo selecionar a melhor e mais vantajosa proposta, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme regramento explicito na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:

Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(...)

XXI - Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”

Contudo, existem determinadas hipóteses em que, legitimamente, algumas contratações ou aquisições de materiais são celebrados diretamente com a Administração Pública, sem a realização da licitação e em conformidade com a Lei 8.666/1993. Sendo estas: a inexigibilidade de licitação (Art.: 25) ou a dispensa de licitação (Art.: 24).

A Dispensa de Licitação está prevista no artigo 24 da Lei 8666/93, e indica todas as hipóteses em que a licitação seria juridicamente viável, embora a lei dispense o administrador de realizá-la.

Por sua vez, conforme o artigo 25 da Lei 8666/93, quanto a Inexigibilidade de Licitação, a licitação é inviável, ou seja, impossível de ser realizada, tendo em vista fatores que impedem a competitividade.

Assim, a legislação permite realizar as contratações diretas, reservando à Administração Pública a discricionariedade para decidir, analisando caso a caso, a maneira de contratação ou aquisição.

Diante disso e conforme entendimento de Marçal Justem Filho:

...os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação envolvem, na verdade, um procedimento especial e simplificado para seleção do contrato mais vantajoso para a Administração Pública. Há uma série ordenada de atos, colimando selecionar a melhor proposta e o contratante mais adequado. Ausência de licitação não significa desnecessidade de observar formalidades prévias (tais como verificação da necessidade e conveniência da contratação, disponibilidade recursos etc.). Devem ser observados os princípios fundamentais da atividade administrativa, buscando selecionar a melhor contratação possível, segundo os princípios da licitação”.