Regras de Uso da Sala de Convivência
Administrada pelo DIACOM
- Finalidades da sala
- A Sala do DIACOM objetiva acolher os discentes, fornecendo-lhe infraestrutura adequada para desenvolver suas atividades e descansar;
- O DIACOM é responsável pelo funcionamento da sala;
- A sala está equipada com "datashow". Caso seja necessário instalar outros equipamentos audiovisuais, o solicitante pela sala deverá fazer a solicitação com antecedência a algum membro do DIACOM no momento em que for feita a reserva da Sala para ver se é viável.
- Uso da sala
- A sala é de uso exclusivo de pessoas vinculadas à UFAL;
- A sala será utilizada prioritariamente nas seguintes atividades:
- Atividades do DIACOM;
- Atividades desenvolvidas pelos membros do IC para a exposição para os outros alunos, como projetos e trabalhos;
- Ambiente de descanso;
- Venda e entrega de camisas;
- Não havendo conflito com essas prioridades, poderá ser utilizada para outras finalidades tais como: cursos/treinamentos, seminários, aulas e reuniões, previamente programadas através de formulários que justifiquem a reserva.
- A sala, os móveis e equipamentos são de responsabilidade do solicitante durante todo o período a que tiver acesso a sala, tendo este que assinar um termo de compromisso.
- Reservas da sala
- A reserva da sala para alguma exposição ou algo do gênero pode ser solicitada via formulário, salvo as datas especiais que estarão expostas no mural da sala;
- Ao ser autorizada a utilização da sala, o solicitante recebe uma mensagem de confirmação e deve assinar um termo de compromisso;
- A reserva de salas é um compromisso de uso, quando não utilizada, deve ser cancelada com antecedência.
- Ocorrências
- Comunicar de imediato a algum membro do DIACOM os problemas técnicos e/ou irregularidades identificadas na sala;
- Serviços incluídos
- A sala dispõe de itens como ar-condicionado, projetor, parede que pode ser riscada, cafeteira, computador, livros, mesas e cadeiras;
- Biblioteca setorial
- De início, os livros dispostos na biblioteca setorial terão seu uso restrito exclusivamente ao ambiente da sala.
- Em breve disponibilizaremos um sistema de locação dos livros disponíveis na sala.
- Uso da cafeteira
- O uso da cafeteira é liberado à todos os estudantes, contanto que paguem um valor simbólico;
- Haverá um cofre, no qual o estudante poderá depositar o seu dinheiro;
- O café e o açúcar serão fornecidos pelo DIACOM ou por doações de estudantes;
- A integridade e a higiene do processo deve ser objetivada para a continuidade do serviço, ou seja, cabe a cada estudante fazer sua parte.
- Capacidade do ambiente
- Respeitar a capacidade física, não permitindo a superlotação da sala.
- Ao entrar na sala é preciso guardar a mochila para não prejudicar o patrimônio existente e facilitar a circulação dos membros na mesma.
- Responsabilidades do solicitante
- Cabe ao encarregado da reserva:
- Apresentar o termo de compromisso na secretaria assinado por um membro do DIACOM autorizando o uso da sala para obtenção da chave;
- A responsabilidade pelos patrimônios existentes na sala;
- Zelar pela organização geral e limpeza da sala;
- No final das atividades, efetuar os procedimentos para ligar/desligar os equipamentos de informática, ar-condicionado e luzes;
- Entregar a chave após a utilização.
- Horário de uso
- Sempre que um membro do DIACOM estiver presente, a não ser que seja feita uma reserva prévia com os termos de autorização;
- Conservação
- Preservar os recursos incluindo cadeiras, mesas e equipamentos, zelando para que sejam utilizados para seus respectivos fins;
- Também devem ser observados o correto uso da iluminação e dos equipamentos, projetores multimídia e condicionadores de ar;
- Observar a manutenção da limpeza e organização evitando alterar disposição de todos os itens existentes na sala;
- Evitar comer e beber no sofá para que não o danifique;
- Se sujar a mesa, limpe-a e não deixe nada sobre ela, e evite jogar resto de comida na lixeira da sala;
- Certificar, ao sair, que a sala ficou devidamente trancada, com as luzes e equipamentos desligados;
- Avisar aos responsáveis sobre quaisquer problemas encontrados antes, durante ou depois de seu uso, de modo a não comprometer seu uso futuro.
- Penalidades
- Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.