PERGUNTAS FREQUENTES

Tenho direito a recesso?

Sim. O período total de dias pode ser usufruído a partir da metade do contrato ou dividido em dois períodos durante o contrato ou após o término da carga horária obrigatória do estágio. O gozo do recesso é obrigatório por lei.

Preciso comunicar a minha chefia/supervisão a data do meu recesso?

Sim, é necessário que o período de recesso seja combinado entre o estagiário, sua chefia/supervisor e professor orientador.

Como e onde faço para registrar meu recesso?

O período de recesso deve ser anotado nas Folhas de Frequência, após acordo com a área do HCPA e professor orientador.

Preciso trocar meu horário de estágio, como proceder?

Para realizar uma troca de horário, a alteração deve ser anotada diretamente nas Folhas de Frequência, após acordo com a área do HCPA e professor orientado.

Posso utilizar o SMO?

O Serviço de Medicina Ocupacional (SMO) atende aos estagiários em situações de urgência. Nos casos de baixa complexidade e suspeita de Covid-19 o estagiário deve procurar o posto de saúde mais próximo da sua residência e respeitar as orientações especificas do Ministério da Saúde.

Como faço para solicitar Redução da carga horária para estudar?

Para essa solicitação, deve ser preenchido formulário especifico, que se encontra na Intranet, anexando o documento emitido pela instituição de ensino (cronograma ou emenda da disciplina) assinado e carimbado , preferencialmente em folha timbrada comprovando os dias da avaliação.

Preciso de mais horas para concluir a carga horária de Estágio, como proceder?

Caso o período proposto no Termo de Compromisso de Estágio (contrato) não for suficiente para a conclusão de carga horária de estágio, deve ser solicitada uma prorrogação, através do Formulário, que se encontra na Intranet, com 15 dias de antecedência do término do contrato vigente.

O meu atestado abona as horas que faltei?

Não, no caso de Estágio Obrigatório, ele apenas justifica mas não abona. Estágio Obrigatório é avaliado através das horas que se esta presente no local do estágio, por este motivo quando o estagiário não esta presente no local de ensino, considera-se que ele não usufruiu do ensino, por esse motivo o Atestado neste caso não abona as horas, apenas justifica.

Posso trabalhar nos Finais de Semana?

Sim, caso esteja previsto no horário pré estabelecido.

Quando terminar meu contrato, posso continuar com o meu crachá?

Não. Quando o contrato de estágio vigente se encerrar, o crachá deverá ser devolvido.