REGULAMENTO

1. O PRÊMIO

Incentivar e premiar a produção de conhecimento nacional na prevenção e combate ao Câncer. Esse é o objetivo do Prêmio Octavio Frias de Oliveira que o ICESP - Instituto do Câncer do Estado de São Paulo Octavio Frias de Oliveira, em parceria com o Grupo Folha de São Paulo, concede, anualmente, desde 2010.

O Prêmio é dividido em três categorias: Personalidade de Destaque em Oncologia, Pesquisa em Oncologia e Inovação Tecnológica em Oncologia, sendo entregue em 08 de agosto de 2024, no Auditório do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo.

O local do evento poderá sofrer alteração que será comunicada pela Comissão aos finalistas com antecedência.

A escolha dos vencedores é feita por uma Comissão Julgadora, formada por cientistas de destaque e membros da sociedade comprometidos com o tema. 

2. DA INSCRIÇÃO E ENTREGA

2.1 - A inscrição e envio dos trabalhos deverão ser feitas no período de 04/03/2024 a 24/05/2024, às 23h59.

2.2 - Qualquer um dos autores poderá inscrever e entregar o trabalho, desde que com consentimento dos demais autores.

2.3 - A inscrição será feita exclusivamente por meio de formulário no site www.premiooctaviofrias.com.br, bem como o envio do trabalho + resumo gráfico (graphical abstract). Não serão aceitos trabalhos e inscrições pessoalmente ou via correio.

2.4 - O nome constante no formulário de inscrição do site o deverá ser o do responsável pela inscrição.

2.5 - Quanto à qualificação dos trabalhos:

2.5.1 – Na categoria Pesquisa em Oncologia, qualificam-se para a inscrição trabalhos originais publicados em revistas científicas nos anos de 2023 e 2024, cujo autor principal (autor de correspondência) atue em Instituição de Pesquisa e/ou de Ensino nacionais.

2.5.2 – Na categoria Inovação Tecnológica em Oncologia, qualificam-se para inscrição os trabalhos originais publicados em revistas científicas ou patentes depositadas nos anos de 2023 a 2024, cujo autor/inventor atue em Instituição de Pesquisa e/ou Ensino nacionais.

2.6- O trabalho deverá ser anexado no formulário disponível na página do Prêmio (www.premiooctaviofrias.com.br) somente no formato PDF. Deverá constar na inscrição um resumo não técnico/científico de fácil entendimento para a população leiga, com até 600 caracteres. 

3. DO JULGAMENTO E DA PREMIAÇÃO

3.1 - A Comissão Julgadora será composta por cientistas de destaque e membros da sociedade comprometidos com o tema.

3.2 - Suas decisões são de caráter único, soberano e irrevogável. Cabe à Comissão o direito de desclassificar o trabalho, quando assim julgar necessário.

3.3 - Os premiados na categoria Personalidade de Destaque em Oncologia e nas categorias Pesquisa em Oncologia e Inovação Tecnológica em Oncologia receberão o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e um certificado. 

3.4 - A Comissão Organizadora somente poderá divulgar o trabalho vencedor mediante autorização de pelo menos 01 (um) autor do trabalho apresentado.

3.5 - Aos trabalhos finalistas do prêmio será obrigatória a presença de, pelo menos, um dos autores na cerimônia de entrega no dia 08 de agosto de 2024, em São Paulo, no Auditório do Icesp. O local do evento poderá sofrer alteração que será comunicada pela Comissão aos finalistas com antecedência.

3.6 – A Comissão Organizadora entrará em contato com o responsável pela inscrição dos trabalhos finalistas até 30 dias antes da entrega do Prêmio.

3.7 - O valor correspondente ao prêmio será depositado, pela Folha de São Paulo, em conta corrente informada pelo ganhador.

3.7.1 - Caso nenhum autor esteja presente na cerimônia de entrega, os participantes poderão retirar os certificados na Secretaria de Pós-Graduação do ICESP; entretanto, o valor do prêmio será automaticamente cancelado.

4. DAS PENALIDADES

4.1 - Serão desclassificados trabalhos que apresentarem não conformidades éticas de qualquer natureza, avaliadas como procedentes pela comissão julgadora. Os autores de trabalhos desclassificados perderão todos os direitos de premiação, o que inclui a anulação do certificado e devolução do prêmio em dinheiro, cancelamento da divulgação em veículos apropriados ou divulgação de errata caso a publicação já tenha sido feita. Outro trabalho, de colocação imediatamente subsequente, receberá os direitos cassados ao trabalho desclassificado.

* Conteúdo atualizado em 04/03/2024