Conselho Escolar

O que é?

O Conselho Escolar (CE) é um colegiado com membros de todos os segmentos da comunidade escolar com a função de gerir coletivamente a escola.

Segundo a LDB, lei nº 9394/96 no Artigo 14 (princípios da Gestão Democrática no inciso II), é prevista a “participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes”, ou seja,  esses conselhos devem ser implementados para se ter uma gestão democrática da escola. 

Eleições para o Conselho 2023/2024

Resultado da comunidade interna:

Cópia de Resultado da eleicao conselho 2023.pdf

Conheça o Conselho Escolar da Etec Cepam 2023:

Pela comunidade escolar:

Erika Caracho Ribeiro

Diretora e Presidente

erika@gestaopublica.etc.br

Elaine Aparecida Camargo Borges 

Representante das diretorias de serviços e relações institucionais 

elaine@gestaopublica.etc.br

Carlos Eduardo Querido

Representante dos/as docentes

carlos@gestaopublica.etc.br

Anderson Gonçalves de Brito

Representante dos/as servidores/as técnico e administrativos 

biblioteca@gestaopublica.etc.br 

Anna Clara Araújo Martins 

Representante dos estudantes

ana.araujolurdes@gmail.com

Gleiciane Silva de Araújo 

Representante dos/as respónsáveis de estudantes

ane.10araujo@gmail.com

Ricardo Kadouaki

Representante de instituições auxiliares (Seade)

ricardokadouaki@seade.gov.br

Silvia da Silva Craveiro

Representante dos/as Coordenadores

silvia@gestaopublica.etc.br

Letícia Carvalho Mendes dos Santos

Representante de instituições auxiliares (Grêmio)

Leticia.santos1366@etec.sp.gov.br

Pela comunidade extra-escolar:

Roseli Aparecida Minas

Representante de órgão de classe - (representando Conselho Estadual Dos Direitos da Criança e do Adolescente - Condeca) 

roseli.minas@sp.gov.br

Zenaide Sachet

Representante de empresários/as (Consultora ONU Mulheres)

zsachet@gmail.com

Juliana Gervaes Barbosa 

Aluno/a egresso da Etec Cepam atuante em sua área de formação técnica (formada em Serviços Públicos em 2017)

julianabarbosa@gestaopublica.etc.br

Renato Costa

Representante de empresários (Consultor em Políticas Públicas e professor da FIPE/ES)

renatoeliseu@gmail.com 

Maria Camila Florêncio da Silva

Representante do poder público municipal/estadual  (Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental da prefeitura de São Paulo) 

mcflorencio@prefeitura.sp.gov.br

Fernando de Souza Coelho

Representante de instituição de ensino, vinculada a um dos cursos (professor na EACH/USP)

fernandocoelho@usp.br 

Lineu Norio Kohatsu 

Professor do Instituto de Psicologia da USP (Outras representações do interesse e perfil da escola )

lineu@usp.br

Atas e Resoluções do Conselho Escolar da Etec Cepam:

Saiba mais:

Natureza do Conselho Escolar:

 Deliberativa, consultiva, normativa e fiscalizadora.

Atribuições fundamentais:

Normas de funcionamento:

O Conselho Escolar deve se reunir periodicamente, conforme a necessidade da escola, para encaminhar e dar continuidade aos trabalhos de interesse local.

Composição:

Todos os segmentos existentes na comunidade escolar deverão estar representados no CE, assegurada a paridade (número igual de representantes por segmento).

A Etec terá, como órgão deliberativo, o Conselho de Escola, integrado por representantes da comunidade escolar e da comunidade extraescolar, cuja composição será:

I - Pela comunidade escolar:

a) Diretor, presidente nato;

b) Um representante das diretorias de serviços e relações institucionais;

c) Um representante dos professores;

d) Um representante dos servidores técnico e administrativos;

e) Um representante dos pais de alunos;

f) Um representante dos alunos;

g) Um representante das instituições auxiliares.


II - Pela comunidade extraescolar:

a) Representante de órgão de classe;

b) Representante dos empresários, vinculado a um dos cursos;

c) Aluno egresso atuante em sua área de formação técnica;

d) Representante do poder público municipal;

e) Representante de instituição de ensino, vinculada a um dos cursos;

f) Representantes de demais segmentos de interesse da escola.

§ 1º- A composição da comunidade extraescolar será de, no mínimo, quatro membros e, no máximo, de sete membros.

§ 2º - Os representantes mencionados no inciso I, alíneas de “b” a “g”, serão escolhidos pelos seus pares, e os mencionados no inciso II serão convidados pela Direção da Escola.

§ 3º - Os representantes cumprirão mandato de um ano, permitidas reconduções.

A eleição dos membros e suplentes deve ser feita na unidade escolar, por votação direta, secreta e facultativa.

Mandato: Um ano, com direito recondução

 

Para mais informações, acesse o Regimento Comum do Centro Paula Souza