2022 2023 S2
M.EM-EGP
procedimento para atribuição de dissertações
fase 1
a partir de 22 de setembro até 24 de outubro 2022
submissão de propostas pelos proponentes
esta fase inicia-se com o envio de um e-mail pelo responsável da UC:
a todas as empresas que pertencem à base de dados do SIGARRA
aos docentes
nesse e-mail é enviado um apontador para a página chamada 2022 2023 S2, que dá acesso às instruções para submissão de propostas
fase 2
até 24 de outubro de 2022
validação das propostas pelo coordenador de dissertações
as propostas submetidas pelos proponentes são avaliadas e, sempre que necessário, são devolvidas aos proponentes para serem melhoradas
como resultado desta fase as propostas podem ser aceites ou rejeitadas
fase 3
até 08 de novembro de 2022
escolha das propostas pelos estudantes
processo gerido a partir da página pessoal de cada estudante no SIGARRA
(expandir a área do percurso académico no vosso curso: Menu do lado direito -> Projetos / Dissertações / Teses)
consulta da lista de propostas oferecidas acedendo à opção "Escolha de propostas"
dúvidas relativamente às propostas, podem ser esclarecidas junto dos docentes ou empresas/institutos proponentes
seleção das propostas, na opção "Escolha de propostas":
seguir ligação correspondente ao número de propostas oferecidas pelo respetivo proponente
lista de propostas desse proponente
no lado esquerdo, clicar no ícone para adicionar a proposta pretendida
repetir o procedimento para todas as propostas do vosso interesse, por qualquer ordem
ordenação das propostas, na opção "Dados Estudante":
a lista obtida deverá ser ordenada por prioridade de interesse usando os botões da respetiva coluna
notas:
a ordenação que definirem nesta fase não é comunicada aos proponentes, mas dá-nos uma indicação inicial das vossas preferências
a ordenação poderá ser revista numa fase posterior, face às interações que entretanto ocorram com os proponentes
nas fases seguintes, não poderão inserir novas escolhas, por isso recomenda-se que não se limitem a um número reduzido de propostas
algumas propostas foram previamente atribuídas a estudantes (ver campo de "Observações" da proposta) nesse caso:
só o estudante indicado se poderá candidatar
esse estudante, caso esteja interessado, deve apresentar obrigatoriamente a sua candidatura com essa única escolha
preenchimento da Ficha de Candidato
aceder à opção "Ficha do Candidato -> Opções : Editar"
campos preenchidos por omissão:
fotografia
nome
e-mail institucional
Unidades Curriculares Feitas
campos a preencher (facultativos):
data de nascimento
e-mail pessoal
página web: acrescentar link para a vossa página web pessoal
pontos a realçar
campos a preencher (obrigatórios):
telemóvel
apontador para CV externo: acrescentar link para o vosso CV completo
notas:
a informação da Ficha de Candidato é essencial durante o processo de seleção a realizar pelos proponentes
os dados curriculares inseridos na "Ficha do Candidato" podem ser determinantes na seleção dos proponentes
facilitem o contacto dos proponentes disponibilizando os vossos contactos pessoais
fase 4
até 30 de novembro de 2022
Seleção (e ordenação) dos estudantes pelos proponentes
autenticação no site da FEUP
para tomar conhecimento das escolhas dos estudantes relativas a cada uma das propostas, seguir o apontador:
https://sigarra.up.pt/feup/pt/estagios_processos.ver_processo?p_id=28973&pv_perfil=PROP
no menu do lado direito -> Ordenação de Candidatos podem visualizar os estudantes que se candidataram a cada uma das vossas propostas
o apontador no nome de cada estudante encaminha para o CV resumido e contactos diretos, que permitem que o proponente faça uma análise curricular ou que os contacte para eventuais entrevistas
para cada uma das propostas há as seguintes alternativas:
seleção de um único estudante: no caso do proponente pretender fechar um acordo de acolhimento com um determinado estudante, deverá selecionar apenas esse estudante sendo essencial que, na fase seguinte de reordenação (fase 5), o estudante confirme a aceitação da oferta colocando essa proposta em primeiro lugar.
seleção de mais do que um estudante: no caso de selecionarem mais do que um estudante para a mesma proposta, o proponente deverá ainda definir a ordem de preferência para conhecimento dos estudantes
não seleção de qualquer estudante (omissão de seleção): é importante terem em conta que, caso o proponente não selecione qualquer estudante, a proposta não será atribuída
se a proposta não tiver sido selecionada por nenhum estudante, não será obviamente possível qualquer ação de seleção, mas poderá haver interessados numa fase posterior
fase 5
até 12 de dezembro de 2022
reordenação das propostas pelos estudantes
podem consultar a folha de cálculo com a ordenação dos estudantes pelos proponentes seguindo o apontador que será enviado diretamente por e-mail para todos os estudantes;
no SIGARRA, seguindo o mesmo procedimento que já seguiram quando escolheram as propostas (ver fase 3)
podem ajustar a ordenação das propostas tendo em conta a seleção e ordenação dos proponentes
se tiverem acordado com o proponente que ficarão com uma proposta, depois de garantirem que o proponente vos escolheu em primeiro lugar para essa proposta, devem colocar essa proposta em primeiro lugar (só dessa forma poderemos fazer a atribuição final da proposta)
notas:
propostas que já foram atribuídas a estudantes
à medida que formos recebendo informação sobre acordos (empresa/proposta; estudante) faremos no SIGARRA as respetivas atribuições, passando a haver propostas com estudante atribuído e atualizaremos a folha de cálculo com essa informação
empresas que ainda não fizeram a ordenação dos estudantes
há sempre algumas empresas que não fazem até à data prevista a ordenação dos estudantes para as suas propostas; essas ordenações serão acrescentadas na folha de cálculo à medida que as formos recebendo