Projeto Integrador
(Antecipação/adiamento do Estágio Curricular num período fora da época regular)
(Antecipação/adiamento do Estágio Curricular num período fora da época regular)
Projeto Integrador (PI) é uma unidade curricular do 2º Semestre do 3º ano da Licenciatura em Engenharia Informática e Computação (L.EIC), lecionada em conjunto pela Faculdade de Engenharia (FEUP) e Faculdade de Ciências (FCUP) da Universidade do Porto, a funcionar nas instalações da FEUP.
Objetivos
Esta unidade curricular tem como objetivo principal proporcionar aos estudantes uma experiência de aplicação de conhecimentos adquiridos no curso à resolução de um problema real, através de uma das seguintes modalidades: realização de um projeto em equipa; ou realização de um estágio curricular numa empresa, instituição, unidade de investigação ou laboratório de investigação.
Para mais detalhes, consultar a página oficial da UC no SIGARRA.
No caso de um estudante optar pela modalidade de Estágio Curricular, a Comissão Científica da L.EIC permite que este possa ocorrer fora da época regular em que decorre a UC, podendo o estudante adiar ou antecipar a realização do estágio. Esta página informa das regras definidas para estes casos, tendo por base o "Regulamento dos Pedidos de Antecipação ou Adiamento de Estágio Curricular da UC Projeto Integrador (L.EIC)", em vigor desde 21 de outubro de 2024.
São apenas admitidos pedidos de antecipação/adiamento conformes com os seguintes requisitos:
De estudantes inscritos na L.EIC que, até à data prevista de início do estágio, tenham concluído, obrigatoriamente, 96 créditos ECTS do curso;
De estudantes sem qualquer frequência a Projeto Integrador, ou seja, que nunca estiveram inscritos à UC, ou tendo inscrições, ainda não frequentaram ou tendo frequentado, reprovaram por falta de frequência (RFF).
Cujo estágio proposto não tenha já decorrido ou esteja a decorrer.
Os estágios poderão decorrer nos seguintes períodos:
Durante o verão que antecede a ocorrência da UC à qual o estudante se pretende inscrever.
Durante o 1.º semestre do ano letivo no qual o estudante está inscrito à UC.
Durante o verão em que sucede a ocorrência da UC à qual o estudante está inscrito.
Os estágios realizados no verão poderão decorrer de junho a setembro, tendo em conta que:
O estágio terá de iniciar até dia 20 de julho, de forma a assegurar a existência de tutores disponíveis para a sua orientação e para a realização de uma reunião inicial.
A data de conclusão do estágio terá de ser anterior ao início do ano letivo seguinte.
No caso de estágios que decorram no 1º semestre
O estudante apenas poderá frequentar o estágio se a soma total de créditos de UCs nas quais se encontra inscrito e que decorrem no mesmo semestre não ultrapassar os 18 ECTS.
A data de conclusão do estágio terá de ser, no máximo, até ao último dia da época de exames desse semestre.
O procedimento do pedido de antecipação/adiamento do Estágio Curricular é composto pelos seguintes passos sequenciais, devendo o estudante:
Procurar uma empresa/instituição disponível para o acolher como estagiário. Para o efeito, poder-se-á consultar a Bolsa de Emprego da FEUP, ou outras plataformas similares. No caso de estudantes com estatuto de “trabalhador-estudante”, é possível fazer o estágio na entidade com a qual tem contrato de trabalho, desde que o estágio seja viável do lado da entidade e conforme com o definido nesta página.
Elaborar um plano de estágio detalhado em conjunto com a entidade de acolhimento. O plano de estágio deverá incluir uma descrição detalhada da proposta de estágio, nomeadamente o contexto/enquadramento do trabalho, os objetivos do estágio e o plano de trabalho (com detalhe temporal relativo às tarefas esperadas, i.e., datas de início e fim e entregáveis esperados).
Contatar potenciais tutores para orientar o estágio, de entre esta lista (tutores elegíveis). Não é permitida a orientação de docentes que não constem da listagem indicada. Assim que haja acordo com algum docente para a tutoria do estágio, dever-se-á indicá-lo na proposta a submeter (passo 4).
Submeter a proposta de estágio no site da UC, através deste formulário, para aprovação pelo regente da UC, dentro dos prazos definidos (ver secção 7, "Prazos").
No caso de aprovação, os entregáveis requeridos à finalização e concretização do pedido de antecipação/adiamento estão definidos na secção 6, "Entregáveis".
Cabe ao regente da UC a aprovação ou rejeição da proposta de estágio submetida, após análise cuidada do seu conteúdo. O resultado será comunicado por e-mail a ambos estudante e secretariado da L.EIC, para que este último possa dar continuidade à formalização do estágio. Igualmente será comunicado qual o tutor atribuído.
Em caso de aprovação da proposta, o secretariado criará uma pasta online partilhada com o estudante onde constará o protocolo de estágio já pronto para a posterior recolha de assinaturas (ver secção 5, "Recolha das Assinaturas do Protocolo de Estágio")
Em caso de não aprovação da proposta, e caso o estudante ainda pretenda frequentar o estágio, receberá indicações para contatar a Unidade Talent da FEUP para inclusão do estágio no Suplemento ao Diploma. De qualquer forma, dar-se-á por terminado o processo do pedido de antecipação/adiamento, sem que o estudante possa obter frequência à UC de Projeto Integrador através deste.
O prazo de comunicação do resultado será de até 5 dias consecutivos da data final de submissão de propostas para o período em causa (ver secção 7, "Prazos")
O Protocolo de Estágio Extracurricular é emitido pelo Secretariado da L.EIC com base nos dados submetidos pelos estudantes no Formulário. Não é permitida a assinatura de protocolos ou outros tipo de documentos (ex: acordos de confidencialidade) fornecidos pelas Instituições de Acolhimento.
É da responsabilidade do estudante a recolha de assinaturas relativas ao orientador (tutor) da FEUP e aos elementos referentes à instituição de acolhimento (representante da instituição). Após esta recolha, deve o estudante fazer chegar o documento assinado ao secretariado da L.EIC.
É da responsabilidade do secretariado da L.EIC a recolha de assinaturas relativas à Direção da FEUP.
A assinatura do protocolo de estágio obedece às seguintes regras:
Não são permitidas assinaturas digitalizadas, nem mistas (assinaturas digitais e manuscritas).
Se todas as assinaturas forem digitais (assinatura obrigatória com Cartão de Cidadão (CC) ou Chave Móvel Digital (CMD)), dever-se-á enviar, por email, uma via do documento para o secretariado da L.EIC (secretariado.leic@fe.up.pt).
Se algum dos outorgantes não tiver assinatura digital com CC/CMD, as assinaturas devem ser manuscritas. Neste caso devem ser impressas três (3) vias do protocolo (uma via para a empresa, uma via para a FEUP e uma via para o estudante), devendo cada uma das vias ser rubricada em todas as páginas frente e verso (se aplicável), exceto a última página que será assinada por todas as partes (estudante, orientador e representante(s) da empresa).
Em casos excecionais (por exemplo, o responsável da empresa é estrangeiro e não tem assinatura digital por CC/CMD), é possível a assinatura do protocolo com recurso a outras plataformas oficiais de assinatura digital certificada (por exemplo, docusign). Neste caso, todas as assinaturas devem ser feitas recorrendo à mesma plataforma.
Deve o processo de recolha de assinaturas ficar concluído antes do início do estágio.
Exemplos de minuta do protocolo de Estágio Extracurricular (em revisão, disponíveis em breve) (PT) (EN).
Para finalizar o pedido de antecipação/adiamento do estágio, são de entrega obrigatória:
Protocolo de Estágio assinado por todos os outorgantes.
Elementos de avaliação (os mesmos definidos no site da UC, página referente à Época Regular na secção "Avaliação").
A não entrega de qualquer um dos elementos constantes do ponto 1 dentro dos prazos definidos (ver secção 7, "Prazos") implica a não aplicabilidade do estágio para frequência à UC.
Os elementos de avaliação deverão ser carregados na pasta partilhada com o estudante, criada aquando da aprovação do plano de estágio.
Dos elementos referidos, exclui-se o Inquérito de Satisfação. Neste caso, o estudante deverá partilhar com o seu supervisor (da instituição de acolhimento) o inquérito que em português ou em inglês. Após o preenchimento do mesmo, o supervisor deverá enviar, por email, o inquérito preenchido e assinado (nas mesmas regras constantes na secção "Recolha de Assinaturas do Protocolo de Estágio", exceto que neste documento são aceites assinaturas digitalizadas) para o secretariado da L.EIC.
As propostas de estágio deverão ser submetidas (Secção 3) dentro dos seguintes prazos:
Para os estágios a realizar durante o primeiro semestre, de 1 de setembro a 15 de outubro.
Para os estágios a realizar durante o verão, de 15 de março a 15 de junho.
Não obstante o constante do ponto 1, os estudantes deverão assegurar a submissão da proposta com, no mínimo, 15 dias consecutivos de antecedência relativamente ao início previsto do estágio, para que se possa cumprir a respetiva formalização.
A comunicação ao estudante do resultado (Secção 4) da proposta de estágio será feita em 5 dias consecutivos a partir da data final de submissão de propostas para o período em causa.
O protocolo de estágio deverá estar completamente assinado (por todos os outorgantes) até à data de início do estágio.
Os elementos de avaliação deverão ser entregues até 15 dias consecutivos após a data de término do estágio (constante do protocolo de estágio).
Aos prazos constantes nesta Secção está prevista uma tolerância máxima de 3 dias úteis, excepto para os elementos de avaliação (ponto 5).
O estágio a realizar terá de ter um esforço, no mínimo, de 162 horas, podendo estas distribuir-se no tempo como for mais prático para os intervenientes, devendo o estudante realizar, semanalmente, um mínimo de 8 horas e um máximo de 35 horas.
Para estágios antecedentes à ocorrência da UC à qual o estudante se inscreve, a avaliação seguirá o mesmo processo que o adotado na época regular da UC, sendo a classificação lançada na pauta de Época Normal da ocorrência da UC no 2º semestre.
Para estágios subsequentes à ocorrência da UC à qual o estudante se inscreve, a avaliação seguirá o mesmo processo que o adotado na época regular da UC, pese embora condicionada pelas datas efetivas de submissão dos entregáveis, no que concerne à disponibilidade de docentes. Estudantes em situação de conclusão de curso serão inscritos na respetiva época especial, estando obrigados ao pagamento da respetiva inscrição, de acordo com o previsto na tabela de emolumentos da UP. Em todo o caso, a avaliação terá de acontecer em tempo útil para que a classificação possa ser lançada até ao final do mês de setembro.
Secretariado da L.EIC
E-mail: secretariado.leic@fe.up.pt
Local: Sala I 012A
Morada: Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto
Departamento de Engenharia Informática
Rua Dr. Roberto Frias, s/n
4200-465 Porto, Portugal
Horário: Segunda a sexta | 10h-12h / 14h30-16h30
Telefones: +351 22 5082134| +351 22 0414538